EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO REPASSE DO VALOR CONTRATADO PELO ENTE EMPREGADOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A literalidade da regra contida no art. 18, ?a?, da Lei nº 6.024 /74, que prevê que a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, deve ser mitigada, quando constatado que o prosseguimento do feito de conhecimento não acarretará qualquer redução do acervo patrimonial da instituição financeira liquidanda. 2 - Existindo questão que não foi suscitada e discutida no juízo a quo, não pode ela ser apreciada em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 3 - É indevida a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes efetuada por instituição financeira, em face do não repasse dos valores descontados da folha de pagamento daquele, para fins de adimplemento de empréstimo consignado, uma vez que a prestação foi devidamente descontada dos proventos. 4 - A inscrição indevida do nome de alguém no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito não consiste em mero aborrecimento ou dissabor e sim em dano moral, cuja prova do prejuízo é presumida. 5 - O quantum indenizatório não pode ser ínfimo, a ponto de servir de desestímulo ao causador do dano, tampouco exagerado a ponto de ocasionar sacrifício excessivo de uma parte e enriquecimento ilícito de outra, devendo ser suficiente para atenuar a dor sofrida do ofendido e, em contrapartida, impor ao culpado uma sanção de caráter pedagógico apta a evitar a reincidência. 6 - O parcial provimento do apelo não implica em alteração da verba fixada na sentença, tendo em vista que houve tão somente a adequação do valor da indenização por danos morais. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.