Indenização Fixada em Valor Exagerado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260459 SP XXXXX-38.2017.8.26.0459

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    Prestação de serviços advocatícios. Ação de indenização por danos materiais e morais. Demandante que reclama valor levantado pelo advogado e a ele não repassado, assim como indenização pelos danos morais advindos daquela situação. Indevida retenção que no caso concreto caracterizou dano moral. Indenização fixada em valor não exagerado. Recurso improvido.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20168260176 Embu das Artes

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÉBITO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO IMPUGNADO PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O FORNECEDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE FIXADA EM PATAMAR EXAGERADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. É iníquo imputar ao consumidor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (não regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito), diante da notória impossibilidade de se produzir prova de fato negativo (negativa non sunt probanda). Natural que recaia sobre o fornecedor o ônus de demonstrar a existência da relação jurídica de direito material e a regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Fornecedora, ora recorrente, que não se desincumbiu desse ônus. 2. Fato do serviço que restou configurado, uma vez que o consumidor teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Dano que resta presumido diante das peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 375 do NCPC . 3. Indenização fixada em valor exagerado pelo magistrado de piso, merecendo redução na forma como vem entendendo esta Turma Recursal. 4. Litigância de má-fé afastada. A recorrente somente exerceu seu direito de defesa, contrariando os argumentos postos na petição inicial. O fato de não comprovar as alegações não configura litigância de má-fé. Recuso inominado ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260176 SP XXXXX-81.2017.8.26.0176

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÉBITO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO IMPUGNADO PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O FORNECEDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE FIXADA EM PATAMAR EXAGERADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. É iníquo imputar ao consumidor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (não regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito), diante da notória impossibilidade de se produzir prova de fato negativo (negativa non sunt probanda). Natural que recaia sobre o fornecedor o ônus de demonstrar a existência da relação jurídica de direito material e a regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Fornecedora, ora recorrente, que não se desincumbiu desse ônus. 2. Fato do serviço que restou configurado, uma vez que o consumidor teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Dano que resta presumido diante das peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 375 do NCPC . 3. Indenização fixada em valor exagerado pelo magistrado de piso, merecendo redução na forma como vem entendendo esta Turma Recursal. 4. Litigância de má-fé afastada. A recorrente somente exerceu seu direito de defesa, contrariando os argumentos postos na petição inicial. O fato de não comprovar as alegações não configura litigância de má-fé. Recuso inominado ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260176 SP XXXXX-61.2016.8.26.0176

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÉBITO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO IMPUGNADO PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O FORNECEDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE FIXADA EM PATAMAR EXAGERADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. 1. É iníquo imputar ao consumidor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (não regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito), diante da notória impossibilidade de se produzir prova de fato negativo (negativa non sunt probanda). Natural que recaia sobre o fornecedor o ônus de demonstrar a existência da relação jurídica de direito material e a regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Fornecedora, ora recorrente, que não se desincumbiu desse ônus. 2. Fato do serviço que restou configurado, uma vez que o consumidor teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Dano que resta presumido diante das peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 375 do NCPC . 3. Indenização fixada em valor exagerado pelo magistrado de piso, merecendo redução na forma como vem entendendo esta Turma Recursal. 4. Litigância de má-fé afastada. A recorrente somente exerceu seu direito de defesa, contrariando os argumentos postos na petição inicial. O fato de não comprovar as alegações não configura litigância de má-fé. 5. Termo inicial dos juros moratórios. Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros de mora são contados a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da súmula n.º 54 do STJ. Recuso inominado ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20168260176 Embu das Artes

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÉBITO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO IMPUGNADO PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O FORNECEDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE FIXADA EM PATAMAR EXAGERADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. 1. É iníquo imputar ao consumidor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (não regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito), diante da notória impossibilidade de se produzir prova de fato negativo (negativa non sunt probanda). Natural que recaia sobre o fornecedor o ônus de demonstrar a existência da relação jurídica de direito material e a regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Fornecedora, ora recorrente, que não se desincumbiu desse ônus. 2. Fato do serviço que restou configurado, uma vez que o consumidor teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Dano que resta presumido diante das peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 375 do NCPC . 3. Indenização fixada em valor exagerado pelo magistrado de piso, merecendo redução na forma como vem entendendo esta Turma Recursal. 4. Litigância de má-fé afastada. A recorrente somente exerceu seu direito de defesa, contrariando os argumentos postos na petição inicial. O fato de não comprovar as alegações não configura litigância de má-fé. 5. Termo inicial dos juros moratórios. Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros de mora são contados a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da súmula n.º 54 do STJ. Recuso inominado ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260176 SP XXXXX-40.2016.8.26.0176

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÉBITO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO IMPUGNADO PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O FORNECEDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE FIXADA EM PATAMAR EXAGERADO. 1. É iníquo imputar ao consumidor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (não regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito), diante da notória impossibilidade de se produzir prova de fato negativo (negativa non sunt probanda). Natural que recaia sobre o fornecedor o ônus de demonstrar a existência da relação jurídica de direito material e a regularidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Fornecedora, ora recorrente, que não se desincumbiu desse ônus. 2. Fato do serviço que restou configurado, uma vez que o consumidor teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Dano que resta presumido diante das peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 375 do NCPC . 3. Indenização fixada em valor exagerado pelo magistrado de piso, merecendo redução na forma como vem entendendo esta Turma Recursal. Recuso inominado a que se dá parcial provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260562 Santos

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    Recurso Inominado – Contrato de conta corrente – Relação de consumo - Cobrança de tarifa em conta inativa por longo período – Ausência de prova segura acerca de regular contratação com cláusula destacada e de fácil compreensão expressamente prevendo a possibilidade de cobrança da tarifa na hipótese – Débito inexistente – Negativação indevida – Dano moral evidente, até porque in re ipsa – Arbitramento do dano moral que deve observar a gravidade do episódio o grau de culpa do réu, a capacidade econômico-financeira das partes, a repressão ao réu para que se evite práticas congêneres, e a retribuição pela dor suportada - Valor fixado que não pode ser vil a ponto de não servir ao recorrente como reprimenda suficiente, nem extravagante a ponto de servir como motivo de enriquecimento sem causa por parte do recorrido – Indenização fixada em valor exagerado para a hipótese - Recurso inominado parcialmente provido para redução do quantum indenizatório para R$ 6.000,00, mantida no mais a sentença por seus próprios fundamentos.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260562 Santos

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    Recurso Inominado – Contrato de conta corrente – Relação de consumo - Cobrança de tarifa em conta inativa por longo período – Ausência de prova segura acerca de regular contratação com cláusula destacada e de fácil compreensão expressamente prevendo a possibilidade de cobrança da tarifa na hipótese – Débito inexistente – Negativação indevida – Dano moral evidente, até porque in re ipsa – Arbitramento do dano moral que deve observar a gravidade do episódio o grau de culpa do réu, a capacidade econômico-financeira das partes, a repressão ao réu para que se evite práticas congêneres, e a retribuição pela dor suportada - Valor fixado que não pode ser vil a ponto de não servir ao recorrente como reprimenda suficiente, nem extravagante a ponto de servir como motivo de enriquecimento sem causa por parte do recorrido – Indenização fixada em valor exagerado para a hipótese - Recurso inominado parcialmente provido para redução do quantum indenizatório para R$ 6.000,00, mantida no mais a sentença por seus próprios fundamentos.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20158240005 Balneário Camboriú XXXXX-53.2015.8.24.0005

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    CIVIL E CONSUMIDOR. VIAGEM AO EXTERIOR. BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. "Não se justifica a revisão do valor arbitrado para a reparação do dano extrapatrimonial quando não se mostra ínfimo ou exagerado, tampouco implica enriquecimento sem causa do ofendido nem a ruína do ofensor, prestigiando-se assim a sensibilidade do julgador a quo, próximo aos fatos, bem como a discricionariedade a ele conferida acerca do tema." (5TRSC, RI XXXXX-32.2018.8.24.0038 , rel. Juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti, j. 10.4.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260562 SP XXXXX-76.2020.8.26.0562

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    Responsabilidade Civil. Negativação indevida. Danos morais. Ocorrência. A inserção indevida do nome de pessoa jurídica em cadastros de devedores enseja a impressão (falsa) de que ela não vem honrando seus compromissos. Tal situação implica em ofensa à sua honra objetiva e, via de consequência, em danos morais, passíveis de indenização. A fixação da indenização deve levar em consideração o grau da culpa, a capacidade contributiva do ofensor e a extensão do dano suportado pela vítima. Indenização fixada em valor aproximado a 10 salários mínimos, considerada a unidade vigente quando da prolação da r. sentença. Valor que se afigura adequado, posto que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso improvido.

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