Sociedade Conjugal em Jurisprudência

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  • TRT-12 - : ACum XXXXX20175120033

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    B. ( ante a presunção que a força de trabalho da parte autora, geradora do débito excutido, se reverteu em proveito da sociedade conjugal - CC, art. 1663, § 1º ) e, por consequência, a responsabilidade... O. pelo débito exequendo, diante da revelia e ausência de prova nos autos de quando iniciou a sociedade conjugal/união estável. A responsabilidade de R. O. é solidária em relação à executada A. M. E... conjugal )

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  • TRT-12 - : ATOrd XXXXX20155120033

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    B. pelo débito exequendo, diante da revelia e ausência de prova nos autos de quando iniciou a sociedade conjugal/união estável. A responsabilidade de S. B. é solidária em relação ao executado. 3... B. ( ante a presunção que a força de trabalho da parte autora, geradora do débito excutido, se reverteu em proveito da sociedade conjugal - CC, art. 1663, § 1º ) e, por consequência, a responsabilidade... conjugal )

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX-72.2021.8.26.0127 SP

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    Também se verificam as dívidas constituídas e mantidas pelas partes durante a sociedade conjugal (fls. 43/47 e 48)... Apoiou-se a parte no que dispõe a lei sobre a partilha de bens após o término da sociedade conjugal constituída sob o regime da comunhão parcial de bens... Defendeu a parte autora ter a ré direito a metade do que foi pago pelo ex-casal, durante a sociedade conjugal, das parcelas dos financiamentos imobiliários feitos pelo autor antes do casamento

  • TJ-SP - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-72.2021.8.26.0127 Foro de Carapicuíba - SP

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    Também se verificam as dívidas constituídas e mantidas pelas partes durante a sociedade conjugal (fls. 43/47 e 48)... Apoiou-se a parte no que dispõe a lei sobre a partilha de bens após o término da sociedade conjugal constituída sob o regime da comunhão parcial de bens... Defendeu a parte autora ter a ré direito a metade do que foi pago pelo ex-casal, durante a sociedade conjugal, das parcelas dos financiamentos imobiliários feitos pelo autor antes do casamento

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20155090245

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS RTOrd XXXXX-82.2015.5.09.0245 AUTOR: TERESA ALMEIDA DOS SANTOS RÉU: ADINA COSTA CONSTRUCOES LTDA - ME, ADINA APARECIDO DA COSTA Fundamentação Juíza do Trabalho Titular: ODETE GRASSELLI RTOrd XXXXX-82.2015.5.09.0245 Reclamante: TERESA ALMEIDA DOS SANTOS Reclamadas: ADINA COSTA CONSTRUÇÕES LTDA. - ME e ADINÃ APARECIDO DA COSTA DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I. RELATÓRIO Inicialmente digo que haverá indicação na sentença de páginas do processo através de números cardinais, conforme exportação dos autos em PDF em ordem crescente, sistema facilitador para a localização das peças processuais. ADINÃ APARECIDO DA COSTA apresenta embargos à execução, conforme petição de fls. 276/292, com documentos. TERESA ALMEIDA DOS SANTOS protocola resposta, tem tempo hábil, nos termos da manifestação de fls. 323/327, com documentos. Juízo garantido (fls. 271/273). É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Tenho que a matéria veiculada via embargos à execução - bem de família - é de ordem pública e, como tal, pode ser alegada a qualquer tempo, na esteira dos subsídios jurisprudenciais citados na mesma peça (fls. 277/283), motivo pelo qual não há que se falar em intempestividade e/ou preclusão temporal, ou mesmo apresentação com finalidade protelatória . Nada a deferir. MÉRITO Conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 258, o reclamado Adinã Aparecido da Costa e Edit da Costa formam sociedade conjugal. De outra banda, os documentos de fls. 297/306 revelam que o imóvel penhorado nos autos é sim bem de família, fixando residência no prédio ali existente. Revendo entendimento anterior, entendo que, nos termos da Lei n. 8.009 /90, o bem em questão é impenhorável, na medida em que serve, como dito, para residência da família, e tal legislação não impõe ao executado prova de que tal imóvel seja o único que compõe o seu patrimônio, mas sim prova de que o imóvel é residencial, como concretamente ocorreu na espécie. O fato de ter sido objeto de apresamento judicial pela Especializada de São José dos Pinhais não traduz, por si só, penhorabilidade . Diante do exposto, acolhe-se a medida ofertada pelo executado Adinã e determina-se a exclusão da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula n. 36857. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Pinhais ACOLHER o pedido de liberação da penhora constante nos embargos à execução pelos motivos expostos na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, para todos os efeitos legais. Proceda-se, oportunamente, à liberação da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula n. 36857 - após o trânsito em julgado da presente decisão. Custas na forma do art. 789-A da CLT , a cargo dos executados. Acresçam-se aos cálculos. Intimem-se as partes. Observe-se o disposto no art. 262, § 1º, do Regimento Interno do E. Nono Regional, que versa sobre a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nada mais. Assinatura PINHAIS, 2 de Janeiro de 2019 ODETE GRASSELLI Juiz Titular de Vara do Trabalho

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20188260010 SP

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    O art. 315 , inciso I , do Código Civil de 1916 estabelecia que a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, e a Lei nº 6.515 /77 também previa em seu art. 2º , inciso I, que " A Sociedade Conjugal... Portanto, a sociedade conjugal da autora Maria Cláudia terminou com o falecimento do marido Henrique, ocorrido em 29/07/1999 (fls. 28)... Destarte e considerando que a sociedade conjugal envolvendo a autora e seu finado marido terminou, repita-se, em 29/07/1999 , é forçoso reconhecer que a autora não faz/fazia jus ao recebimento de parte

  • TJ-SP - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-86.2018.8.26.0010 Foro Regional X - Ipiranga - SP

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    O art. 315 , inciso I , do Código Civil de 1916 estabelecia que a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, e a Lei nº 6.515 /77 também previa em seu art. 2º , inciso I, que " A Sociedade Conjugal... Portanto, a sociedade conjugal da autora Maria Cláudia terminou com o falecimento do marido Henrique , ocorrido em 29/07/1999 (fls. 28)... Destarte e considerando que a sociedade conjugal envolvendo a autora e seu finado marido terminou, repita-se, em 29/07/1999 , é forçoso reconhecer que a autora não faz/fazia jus ao recebimento de parte

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20208260068 Barueri

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    A dissolução da sociedade conjugal ocorreu em 14/05/2018... Nos termos do art. 1.649 do Código Civil , o cônjuge poderá pleiteiar a anulação da venda sem sua autorização em até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal... Considerando que a propositura da presente ação ocorreu em 31/07/2020, isto é, mais de 2 anos após o término da sociedade conjugal, reconheço a decadência do direito do autor para a anulação do referido

  • TRT-12 - : ATOrd XXXXX20165120033

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    A. pelo débito exequendo, diante da revelia e ausência de prova nos autos de quando iniciou a sociedade conjugal/união estável. A responsabilidade de G. G... A. em relação ao executado Luciano Gonçalves Dias ( ante a presunção que a força de trabalho da parte autora, geradora do débito excutido, se reverteu em proveito da sociedade conjugal - CC, art. 1663... conjugal )

  • TJ-PB - DIVÓRCIO CONSENSUAL XXXXX-03.2022.8.15.2003 João Pessoa - Fórum Regional de Mangabeira - PB

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    E sabe-se que, com a vigência da Emenda Constitucional nº 66 /2010, o lapso temporal outrora exigido para o encerramento da sociedade conjugal não se faz mais necessário... - Presentes os requisitos legais, no que diz respeito ao acordo que põe fim à sociedade conjugal mantida entre as partes, impõe-se a homologação do acordo descrito nos autos, em harmonia com o parecer... GILVAN INACIO DA SILVA e JANAINA SIMONE CARNEIRO DE SOUSA SILVA , já qualificados nos autos do processo em epígrafe, ingressaram com a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, objetivando por fim à sociedade conjugal

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