TJ-SP - Inquérito Policial XXXXX20198260616 SP
Nesse contexto, convém destacar que o artigo 142 do CPP não se aplica ao caso em tela, uma vez que se trata de hipoteca legal sobre bens imóveis (arts. 134 a 144 do CPP )... Ademais, cuidando-se o bloqueio judicial de bens e valores no importe equivalente ao montante desviado, cabível também o sequestro nos termos dos artigos 125 a 133 do CPP... De mais a mais, o artigo 64 , parágrafo único , do CPP reza que: " Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela "