Autor que Recebeu Pensão por Morte em Jurisprudência

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  • TRF-3 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20214036317 Subseção Judiciária de Santo André (Juizado Especial Federal) - TRF03

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    no benefício da autora, relativamente ao período em que a demandante recebeu sozinha o valor da pensão por morte, conforme demonstrativo de crédito (ID XXXXX)... A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais... do instituidor da pensão por morte, Sr

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  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20224013400 SJDF - TRF01

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    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte;" "Art. 26... PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1... PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE SEGURADA E/OU MANUTENÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA IMPROCEDENTE REFORMADA. 1

  • TJ-MG - [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20198130702 Uberlândia - MG

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    de sua mãe ocorreu em 29/08/2017 e o pedido de pensão por morte ocorreu em 30/09/2019; que conforme diagnostico judicial, o Autor é portador de CID 10 - F20.0 - Esquizofrenia Paranoide, encontrando-se... PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ACOLHIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL... Requerida a pensão por morte junto ao instituto, o autor teve seu pedido indeferido, ao fundamento de que não teria atendido a condição essencial para concessão, especificamente a dependência econômica

  • TRF-6 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20194013400 Seção Judiciária do Distrito Federal - TRF06

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    II - FUNDAMENTAÇÃO O autor objetiva a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento da sua mãe, que, por sua vez, era pensionista de seu pai... A mãe do autor - Mariana Mafra - recebeu o benefício de pensão por morte até a data de seu falecimento - período de 03/08/1987 a 03/02/2019 (documento que acompanha o parecer do MPF - registro de 11/02... Concedo medida de urgência (art. 4º da Lei nº 10.259/2001) para determinar a implantação do benefício de pensão por morte

  • TJ-GO - XXXXX20198090149

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    EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEPARAÇÃO DE FATO. EX-CÔNJUGE SEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA. VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO PRESUMIDO. DISSOLUÇÃO DO RELACIONAMENTO CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. APORTES FINANCEIROS INEXISTENTES. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AJG. INEXIGIBILIDADE TEMPORÁRIA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A dependência econômica entre os ex-cônjuges separados de fato não é presumida, devendo ser comprovada, a teor do disposto no artigo 16, inciso II c/c § 4º e artigo 76 , ambos da Lei nº 8.213 /91, na hipótese de não haver sido estipulada pensão alimentícia por ocasião da dissolução do relacionamento. Para auferir o quadro de dependência econômica, não se exige que esta seja plena ou comprovada apenas documentalmente, mas deve ser lastreada em evidências concretas de aportes regulares e significativos ao sustento da parte-requerente, consubstanciando-se em mais do que simples ajuda financeira casual. 3. Caso em que a prova colacionada denota precisamente o oposto da tese vestibular, pois a dissolução do vínculo conjugal fora expressada pela própria autora em outra demanda. 4. Improvido o recurso da parte autora, majora-se a verba honorária, elevando-a de 10% para 15% sobre o valor da causa atualizado, consideradas as variáveis dos incisos I a IVdo § 2º e o § 11, ambos do artigo 85 do CPC , suspendendo-se a sua exigibilidade temporariamente em face do benefício da assistência judiciária gratuita. (TRF4 XXXXX-28.2020.4.04.9999 , TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 18/04/2022) A dependência econômica deve ser demonstrada, já que o fim pretendido pelo benefício previdenciário é fazer frente a uma situação de efetiva necessidade, pela perda do provedor, ou ao menos, daquele que em parte contribuía para a manutenção do beneficiário. Entretanto, no caso em testilha, a parte autora não se desincumbiu do seu ônus quanto a comprovação da efetiva dependência econômica do instituidor da pensão. Nesse ponto, as declarações juntadas pela parte autora, não foram capazes de comprovar a dependência econômica da autora em relação ao instituidor do benefício.Assim, ausente a comprovação da dependência econômica da requerente com o instituidor do benefício, carece de amparo o pedido inicial. Acerca da necessidade de comprovação de dependência econômica para fins de instituição de pensão por morte, nossa jurisprudência já se posicionou: ?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO EXCÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. 1- O STJ possui entendimento de que para fins de percepção de pensão por morte, a dependência econômica do ex-cônjuge, em relação ao suposto instituidor do benefício, deve ser demonstrada. 2- Do compulso dos autos, constata-se que o autor/recorrente não conseguiu demonstrar sua dependência econômica. Isto porque, o simples fato do autor continuar como dependente no plano de saúde da falecida, não satisfaz tal requisito, pois decorreram mais de 10 (dez) anos entre a separação judicial do casal e o falecimento da beneficiária. 4- Neste período o autor exerceu atividade laborativa e até aposentou-se. Vivendo hoje com os benefícios de sua aposentadoria e com o auxílio dos filhos. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA (TJGO, APELACAO CIVEL XXXXX-97.2012.8.09.0079 , Rel. DR (A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CÂMARA CIVEL, julgado em 08/09/2016, DJe 2111 de 15/09/2016).? ?DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. 1. Para enquadrar-se na qualidade de dependente do segurado, a ex-esposa deve comprovar, de forma inconteste, a dependência econômica e financeira daquele. Nesses casos, tal comprovação constitui requisito inexorável para atribuição da qualidade de dependente e, portanto, de beneficiária da pensão por morte. 2. Da análise de todo o conjunto probatório, entendo seguramente demonstrado pela autora/pelada que era dependente econômica de seu falecido esposo. Assim, atendido requisito imprescindível à concessão do benefício previdenciário - comprovação da dependência econômica -, há que ser mantida a sentença que reconheceu à autora/recorrida a pensão almejada. 3. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, Reexame Necessário XXXXX-55.2009.8.09.0051 , Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/07/2018, DJe de 05/07/2018)? Destarte, verificado que o conjunto probatório apresentado no processo não logrou êxito em comprovar a alegada dependência econômica entre a parte autora e o de cujus, a improcedência dos pedidos iniciais é a medida que se impõe. Não vejo necessidade de detenças maiores.Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e, de consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil . Condeno, de consequência, a requerente ao pagamento da verba honorária, esta fixada e partilhada entre os advogados dos requeridos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85 , § 3º , do Código de Processo Civil , mas cuja exigibilidade mantenho suspensa, enquanto perdurarem as circunstâncias que determinaram a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 , § 3º do mesmo códex.Transcorrido o prazo para a interposição de recurso, arquive-se o processo com as baixas devidas. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição por força do disposto no Artigo 496 do Código de Processo Civil .Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 30

  • TRF-6 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20194013810 Pouso Alegre-MG - TRF06

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    PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. MENOR. NÚCLEO FAMILIAR DISTINTO... RECURSO IMPROVIDO. - Insurgência do autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de atrasados da pensão por morte, aplicando, à espécie, o disposto no art. 76 , Lei nº 8.213 /91... Quanto aos autores que foram habilitados nestes autos, o rateio da pensão por morte teria efeitos desde a data do ajuizamento desta ação (24/01/2019), nos termos dos arts. 74 , II , e 76 , ambos da Lei

  • TJ-GO - XXXXX20198090149

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    "Art. 16 ? São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I ? o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;II ? os pais;III ? o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.?Acerca da pensão por morte o artigo 74 da Lei n. 8.213 /91 dispõe:"Art. 74 ? A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;"Ainda dispõe a Lei 8.213 /91 sobre a carência:"Art. 26 ? Independe de carência a concessão das seguintes prestações:I ? pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;"Tem-se que a pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado, em decorrência de seu falecimento, independentemente de carência.O benefício encontra previsão na Constituição Federal , artigo 201 , inciso V e é regulamentado na lei previdenciária, nos artigos 74 a 79 . O objetivo é claro, a manutenção à família do segurado, após seu óbito, garantindo a continuidade, sem a surpresa pela falta de recursos para o sustento.Extrai-se, pois, que três são os requisitos a serem preenchidos e comprovados pela autora para a concessão do benefício pleiteado, a saber o óbito do cônjuge, a condição de segurado especial do falecido na data do óbito, e sua dependência econômica.No caso em comento o óbito da de cujos Luzia Montey do Amaral Costa é fato inconteste, tendo sido comprovado através da certidão acostada em evento de nº 01, arquivo 07.A controvérsia cinge-se com relação à existência ou não de união estável entre o autor e a falecida. Pois bem. Não obstante a parte autora ter colacionado aos autos diversos documentos, dentre eles, fotografias e declaração unilateral de união estával, bem como requerimento administrativo do benefício da pensão por morte, não trouxe provas concretas que pudessem comprovar a existência de relacionamento duradouro com finalidade de constituir uma família.Reforce-se que o autor não demonstrou os fatos aduzidos na inicial, portanto, não desincumbiu-se do seu ônus processual, consoante artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil .Assim, ausente a prova inconteste da existência de união estável entre a autora e o falecido, ônus da parte demandante, de rigor a improcedência do pedido.É o quanto basta.Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, de consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 , I , do Código de Processo Civil .Condeno o autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 3º , I , do Código de Processo Civil .Contudo por ser o requerente beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento das custas e honorários advocatícios ficam suspensos enquanto presentes as condições previstas no artigo 98 , § 3º do Código de Processo Civil .Aguarde-se o trânsito em julgado. Nada sendo requerido, arquive-se o processo com as baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 29

  • TRF-4 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX-11.2013.4.04.7100 TRF04

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    Na implantação da pensão por morte à autora, deverão ser observadas as parcelas já recebidas pelo outros dependentes... Ante o exposto, defiro o pedido e condeno o INSS a implantar a pensão por morte à parte autora desde a DER (30/11/2012). Publique-se, registre-se e intime-se. Nada mais houve... morte

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20198260291 Jaboticabal

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    Outrossim, afirma que o autor recebeu pensão por morte, em conjunto com sua genitora, até o implemento dos 21 anos de idade, em 2007 (fls.126). Fls.141/143... Restou demonstrado que o autor recebeu a pensão por morte em conjunto com sua genitora, até o implemento dos 21 anos de idade, ocorrido em 2007 (documento de fls. 126 dos autos)... PENSÃO POR MORTE DE GENITOR. FILHA MAIOR INVÁLIDA.INVALIDEZ POSTERIOR AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1

  • TJ-AM - Procedimento Comum Cível XXXXX20168040001 AM

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    Explana que, em 06/03/92, sua avó recebeu sua guarda e com a pensão por morte que recebia de seu marido falecido, avô do Autor, cuidava deste e do seu sustento... A pensionista, sua avó, recebeu devidamente a pensão por morte de Renato Joaquim da Silva até o óbito daquela em 16/12/15... Cuidam os autos de ação para obtenção do benefício de pensão por morte proposta por RODRIGO THIAGO SILVA DE FREITAS em face da Fundação AMAZONPREV, objetivando pensão por morte

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