TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260445 SP
Concluímos, desse modo, que: a) Pode haver efetividade sem estabilidade; b) Pode haver estabilidade sem efetividade; c) Pode haver, concomitantemente, efetividade e estabilidade; e d) Pode não haver nem... Nos primeiros três anos, continua tendo efetividade, embora não tenha ainda estabilidade. Após esse período, o servidor, que já tinha efetividade, adquire também a estabilidade... Terá, pois, estabilidade sem que tenha efetividade. Posteriormente, submete-se a concurso e se vê investido em cargo efetivo: nessa hipótese, além da estabilidade, passa a ter também efetividade