TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20158260100 SP
Os mandatários, ademais, respondem por práticas ilegais no exercício da profissão, em caso de dolo ou culpa, a teor do art. 32 da Lei nº 8.906 /94. Recurso parcialmente provido... ART. 159 DO CC/1916 . 1- O advogado tem o dever de acompanhar o processo em todas as suas fases e responde pelos danos que causar no exercício de sua profissão. 2- É do advogado a responsabilidade pela... Art. 32 do EOAB : O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa