TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. IMPENHORABILIDADE DE AUTOMÓVEL QUE É NECESSÁRIO E ÚTIL À ATIVIDADE DO EXECUTADO. PROTEÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO ART. 833 , V , CPC . CABIMENTO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. - Comprovado que o veículo do devedor serve de instrumento necessário e útil para o exercício da profissão, a impenhorabilidade do bem é medida que encontra amparo no art. 833 , V , do CPC , pois a finalidade da norma "decorre da necessidade de proteção a certos valores universais considerados de maior importância, quais sejam, o direito à vida, ao trabalho, à sobrevivência, à proteção à família. Trata-se de defesa de direito fundamental da pessoa humana, insculpida em norma infraconstitucional" ( REsp XXXXX/RS ). - No caso, o agravante comprovou que o seu veículo, além de útil, é necessário para continuar exercendo a sua profissão nas comarcas em que atua, sobretudo porque em algumas delas sequer há linhas de ônibus. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70073396590, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 29/06/2017).