Indenização Fixada em Valor Exagerado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20178260005 São Miguel Paulista - SP

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    Requereu a autora fosse a indenização fixada em valor equivalente a R$ 10.000,00... de modo que entendo que o valor pretendido pela autora é exagerado... Discorrendo sobre o direito que a assiste, requereu a procedência da ação para que a autora seja condenada na devolução do valor pago, além de indenização por danos morais

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  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20178260005 São Miguel Paulista - SP

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    Requereu a autora fosse a indenização fixada em valor XXXXX-98.2017.8.26.0005 - lauda 2 O valor do dano moral deve ser de tal ordem, que repare o mal causado a quem pede e de certa forma desestimule... o causador desse mal, a reincidir, isto é, o incentive a cumprir com o seu papel na sociedade, de modo que entendo que o valor pretendido pela autora é exagerado... Assim sendo, fixo os danos morais em R$ 5.000,00, valor que bem reparará o desgaste havido

  • TJ-AL - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208020082 AL

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    4 - Indenização fixada em valor elevado, constituindo fonte de enriquecimento sem causa da vítima, reclama redução. - Apelo provido em parte. (20090710031667APC, Relator JAIR SOARES, 6a Turma Cível... Precedentes; - Os valores arbitrados a título de danos morais somente comportam modificação pelo STJ quando fixados de modo irrisório ou exagerado; - Na espécie, o valor mostra-se exagerado, em especial... Conclui-se, portanto, que presente se faz o dever de indenizar no caso em análise, restando apenas quantificar o valor da indenização

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208260653 SP

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    Neste cenário, apesar da indenização fixada em valor diverso do pleiteado na inicial, a procedência do pedido é medida que se impõe... Compensação fixada em valor exagerado, consideradas as características especiais do caso. Redução determinada, para atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2... Recurso provido em parte para reduzir o valor da indenização."

  • TJ-ES - Desapropriação XXXXX20208080058

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av. Anísio Ferreira da Silva , 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri , Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº XXXXX-88.2020.8.08.0058 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE IBITIRAMA REU: ATAIDE JOAO PINTO Advogado do (a) AUTOR: VICTOR NASSER FONSECA - ES14438 Advogado do (a) REU: PALMA LUANA VIMERCATI - ES35133 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de desapropriação c/c pedido liminar de imissão na posse proposta pelo Município de Ibitirama em face de Ataíde João Pinto , com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365 /1941, relativa a uma área de terras que mede 203,00 m² (duzentos e três metros quadrados), conforme as descrições contidas no levantamento planimétrico de fl. 73, inserida em área maior cuja extensão perfaz 30.098,75m², objeto da matrícula nº 0019, AV-1/0019, registrado no RGI desta Comarca, de propriedade do requerido, conforme certidão de fl. 66, situada no distrito de Santa Marta. Com a inicial vieram documentos. A imissão na posse foi deferida, condicionada ao depósito prévio do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 85/86. O Município depositou o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fl. 104, conforme avaliado pela comissão municipal de avaliação, fls. 69/72. Foi cumprida a imissão de posse (fl. 113). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (fls. 119/125) impugnando o valor avaliado pela comissão do Município. Juntou documentos. Houve réplica (fls. 130/131). O Ministério Público disse não ter interesse em intervir no feito (fl. 133). O autos foram digitalizados. Os honorários periciais foram pagos (id XXXXX). Laudo pericial no id XXXXX atribuindo ao imóvel litigioso o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, aduzindo ser exagerado o preço atribuído ao imóvel (id XXXXX). O requerido não se manifestou. É o relatório. Passo à fundamentação: Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo, e não havendo outras questões preliminares pendentes, passo ao exame do mérito. Incialmente convém destacar que o art. 5º, inciso XII da CF/1988 garante o garante o direito de propriedade, sendo vedado o confisco, exceto as hipóteses legais, como é o caso, por exemplo da desapropriação, em razão da necessidade e utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização, nos termos do inciso XXIV do mesmo artigo. Nesse sentido, prevalece o interesse público em detrimento do interesse privado, em consonância ao Princípio da Supremacia do Interesse Público, um dos princípios norteadores da Administração Pública. A ação de desapropriação possui objeto limitado, possibilitando o debate apenas quanto ao valor oferecido pelo expropriante ou a vícios formais no processo expropriatório, sendo que as demais questões devem ser objeto de ação própria. Dispõe o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 que a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço, advertindo, ademais, que qualquer outra questão deverá ser decidida em ação direta. Analisando os autos, verifica-se que as formalidades legais foram obedecidas, porquanto o expropriante publicou o Decreto Municipal nº 217/2020 (fls. 79/80), declarando a utilidade pública para fins de desapropriação. No tocante à controvérsia à respeito do valor atribuído ao bem, constata-se que o perito nomeado elaborou o laudo pericial de id nº 32334035 de forma fundamentada, valendo-se de critérios objetivos e atuando de maneira imparcial. Assim sendo, a despeito da irresignação da parte autora quanto ao valor atribuído pelo perito ao bem a ser desapropriado, verifico que trata-se de simples discordância genérica, vez que o ente desapropriante, a despeito de não concordar com o valor apontado pelo perito, sequer solicitou esclarecimentos. Dessa forma, para a justa indenização, o mais adequado é levar em consideração a monta indicada pelo Perito Avaliador, porquanto é a quantia que corresponde ao valor real e atual do imóvel e atende o que prevê o art. 27 do Decreto-Lei nº 3.3365/1941. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar incorporado ao patrimônio do Município de Ibitirama o bem descrito na inicial, objeto do Decreto de Desapropriação de fls. 79/80, mediante o pagamento do valor da verba indenizatória fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o necessário decréscimo do valor já depositado e ainda não levantado (fl. 104). A diferença deverá ser paga no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de juros de mora de 1% ao mês (Decreto-lei 3.365 /41, art. 15-B , Tese Repetitiva 210, REsp XXXXX/GO , 2ª Turma, j. 3/12/2019 e EREsp XXXXX/MS, 1ª Seção, j. 11/11/2015).Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia de depósito judicial para o pagamento da indenização. Fixo os juros compensatórios em 6% (seis por cento) ao ano, entre a diferença da quantia correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor depositado e a indenização fixada nesta sentença, contados a partir da data da imissão provisória na posse . Fixo os juros moratórios à razão de 6% (seis por cento) ao ano, se for o caso de aplicação, em favor dos expropriados, que incidirá a partir do primeiro dia útil do ano subsequente ao que a quantia deveria ter sido paga, conforme precedente do STJ quando do julgamento do REsp 1.118.103 , submetido ao regime dos recursos repetitivos, que decidiu “o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Fixo os honorários de sucumbência em 4% (quatro por cento) sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor da indenização, devidamente atualizada (art. 27 , § 1º do Decreto-Lei nº. 3.365 /1941), observando os critérios estabelecidos no artigo 85 , § 2º incisos I a IV do CPC . Expeça-se alvará em favor do perito nomeado nos autos, para levantamento do depósito referente aos honorários periciais (ID XXXXX). Efetuado o pagamento, expeça-se o competente mandado definitivo de imissão na posse, valendo a sentença transitada em julgado como título hábil para a transcrição no Registro de Imóveis, nos termos do art. 29 do Decreto-Lei nº. 3.365 /1941, cabendo à parte autora, após o trânsito em julgado, providenciar os registros e averbações necessárias. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, com fulcro no art. 28 , § 1º do Decreto-lei nº 3.365 /1941. Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, com as cautelas legais e as nossas homenagens. Desnecessária a intimação do Ministério Público, nos termos do parecer de fl. 133. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juiz (a ) de Direito

  • TJ-GO - XXXXX20128090175

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO REPASSE DO VALOR CONTRATADO PELO ENTE EMPREGADOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A literalidade da regra contida no art. 18, ?a?, da Lei nº 6.024 /74, que prevê que a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, deve ser mitigada, quando constatado que o prosseguimento do feito de conhecimento não acarretará qualquer redução do acervo patrimonial da instituição financeira liquidanda. 2 - Existindo questão que não foi suscitada e discutida no juízo a quo, não pode ela ser apreciada em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 3 - É indevida a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes efetuada por instituição financeira, em face do não repasse dos valores descontados da folha de pagamento daquele, para fins de adimplemento de empréstimo consignado, uma vez que a prestação foi devidamente descontada dos proventos. 4 - A inscrição indevida do nome de alguém no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito não consiste em mero aborrecimento ou dissabor e sim em dano moral, cuja prova do prejuízo é presumida. 5 - O quantum indenizatório não pode ser ínfimo, a ponto de servir de desestímulo ao causador do dano, tampouco exagerado a ponto de ocasionar sacrifício excessivo de uma parte e enriquecimento ilícito de outra, devendo ser suficiente para atenuar a dor sofrida do ofendido e, em contrapartida, impor ao culpado uma sanção de caráter pedagógico apta a evitar a reincidência. 6 - O parcial provimento do apelo não implica em alteração da verba fixada na sentença, tendo em vista que houve tão somente a adequação do valor da indenização por danos morais. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-AL - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208020082 AL

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    4 - Indenização fixada em valor elevado, constituindo fonte de enriquecimento sem causa da vítima, reclama redução. - Apelo provido em parte. (20090710031667APC, Relator JAIR SOARES, 6a Turma Cível... Precedentes; - Os valores arbitrados a título de danos morais somente comportam modificação pelo STJ quando fixados de modo irrisório ou exagerado; - Na espécie, o valor mostra-se exagerado, em especial... Conclui-se, portanto, que presente se faz o dever de indenizar no caso em análise, restando apenas quantificar o valor da indenização

  • TJ-AL - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208020082 AL

    Jurisprudência • Sentença • 

    4 - Indenização fixada em valor elevado, constituindo fonte de enriquecimento sem causa da vítima, reclama redução. - Apelo provido em parte. (20090710031667APC, Relator JAIR SOARES, 6a Turma Cível... Precedentes; - Os valores arbitrados a título de danos morais somente comportam modificação pelo STJ quando fixados de modo irrisório ou exagerado; - Na espécie, o valor mostra-se exagerado, em especial... Conclui-se, portanto, que presente se faz o dever de indenizar no caso em análise, restando apenas quantificar o valor da indenização

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20148260005 São Miguel Paulista - SP

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    Requereu a autora fosse a indenização fixada em valor equivalente a 20 salários mínimos... de modo que entendo que o valor pretendido pela autora é exagerado... Concluiu pela procedência da ação para que a tutela seja confirmada, bem como seja a ré condenada no pagamento de multa contratual, R$ 3.500,00, e indenização por danos morais, no valor equivalente a R

  • TJ-AM - Cumprimento de sentença XXXXX20148040001 Capital - Fórum de Manaus - AM

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    Estando a indenização fixada em valor excessivo, deve ser reduzida para o valor certo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), importância que está em harmonia com o entendimento pacífico desta Corte. 6... É possível majorar ou reduzir o valor fixado como indenização, em sede de recurso especial, quando entender irrisório ou exagerado, por se tratar de discussão acerca de matéria de direito e não de reexame... Requerem a condenação do Requerido ao pagamento de indenização a título de reparação de danos materiais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), bem como indenização por danos morais na quantia de R$ 284.097,60

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