Modificação Mínima da Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-PR - - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum XXXXX20178160031 Guarapuava - PR

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    Ocorre que se tratando de liquidação de sentença, onde não é possível a modificação do que já foi julgado, ausente a comprovação do valor efetivamente percebido no período de afastamento, crível se faz... superficial, sendo o valor liquidado pelo autor apresentado de forma meramente aleatória, desprovida de qualquer fundamentação; que a condenação em danos morais-estéticos deve ser arbitrada em quantia mínima... Arq: Sentença b) Dos danos estéticos

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  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218205118

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    Sentença parcialmente modificada... Em razão da modificação do julgado, devem os ônus sucumbenciais serem suportados pela parte ré, com amparo nos princípios da causalidade e da sucumbência, e artigo 85 do Código de Processo Civil . 5... 2º do art. 1.023 do CPC dispõe que " § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação

  • TJ-PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA XXXXX20208172990 Olinda - Varas - PE

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    Tendo em vista sucumbência mínima das autoras, condeno as rés ao a pagamento das custas e dos honorários advocatícios devidos ao advogado delas, os quais fixo em 10ºA> (dez por cento) sobre o valor da... Tribunal de Justiça orienta que o valor da indenização por dano moral não escapa ao seu controle, devendo ser fixado com temperança, sem que a análise da matéria importe em reexame de provas, mas a modificação... 20/07/2021 Número: XXXXX-97.2020.8.17.2990 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda Última distribuição : 20/10/2020 Valor da causa: R$ 597.932,30 Processo referência

  • TJ-PE - Cumprimento de sentença XXXXX-69.2021.8.17.8231 Garanhuns - PE

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    SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO... Data da Documento Tipo Assinatura 10909 12/07/2022 11:31 Sentença Sentença 0488 Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno... Todavia, tal modificação não foi possível porque existia pendência, tal seja, dívida de R$ 63,42 referente ao mês de fevereiro de 2021, com vencimento em 01/05/2021

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    ?Os empréstimos concedidos na modalidade ?Cartão de Crédito Consignado? são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC , por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com taxa de juros que represente a média do mercado de tais operações, ensejando o abatimento no valor devido, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro, podendo haver condenação em reparação por danos morais, conforme o caso concreto.?Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • TJ-ES - Procedimento Comum Cível XXXXX20168080050

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb. Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel , Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº XXXXX-80.2016.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GO TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do (a) REQUERIDO: IGOR FRIZERA DE MELO - ES17093 SENTENÇA (Embargos de Declaração) Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS (fls. 365-367) e por PHTE TRANSPORTES LTDA (fls. 370-382) em face da sentença de fls. 359-361. A Embargante Brasil Veículos afirma que o decisum possui erro material, posto que distribuiu o ônus sucumbencial sem observar que ela decaiu em parte mínima do pedido. A Embargantes PHTE Transportes Ltda, por sua vez, aduz que o decisum é omisso, visto que deixou de se manifestar acerca da totalidade dos valores descontados no ato do pagamento do sinistro, bem como, acerca do valor total a título de dano material. É o relatório, DECIDO. _____________________________________________________ Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos por ambos os Embargantes. Pois bem. Preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil : Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Tem-se, portanto, que os embargos declaratórios devem ser manejados quando existente ao menos um dos vícios elencados no dispositivo alhures, capaz de macular o provimento jurisdicional; de maneira que é possível afirmar que a fundamentação de tal recurso é vinculada. Tal constatação também implica reconhecer que o mero inconformismo da parte embargante não é suficiente para ensejar o provimento dos aclaratórios, cabendo à parte irresignada a interposição do recurso cabível para tanto se esse é seu intuito. Tecidas tais elucidações, passo a enfrentar separadamente cada um dos embargos oferecidos. I) Dos Embargos de Declaração opostos por Brasil Veículos: A Embargante afirma que o decisum possui erro material, posto que distribuiu o ônus sucumbencial sem observar que ela decaiu em parte mínima do pedido. Após verificar com acuidade os argumentos elencados, entendo que a parte não possui razão. Isso pois, pretende, por meio de embargos de declaração, a modificação do entendimento deste juízo acerca da forma de distribuição do ônus sucumbencial. Portanto, a meu ver, os presentes possuem nítido caráter de apelação, posto que objetivam rediscutir as conclusões exaradas por este juízo quando da prolação da sentença objurgada, o que não é possível pela presente via. Nesse sentido: [...]5 - Os embargos de declaração constituem uma espécie recursal de fundamentação vinculada, de modo que sua utilização deve estar adstrita ao disposto no art. 535 , do Código de Processo Civil , ou seja, quando houver na decisão combatida vício de obscuridade, omissão e⁄ou contradição. Portanto, quando opostos com o objetivo de rediscutir matéria já apreciada, devem ser improvidos. (TJ- ES - ED: XXXXX20098080024 , Relator: MANOEL ALVES RABELO , Data de Julgamento: 09/03/2015, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2015) Logo, vê-se que não houve a indicação de nenhum vício que justificasse o manejo deste recurso, o qual é cabível, na forma do art. 1.022 do CPC , quando na decisão houver obscuridade; contradição; omissão; ou erro material. Sendo assim, não estando presentes os requisitos legais, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por Brasil Veículos Ltda. II) Dos Embargos de Declaração opostos por PHTE Transportes Ltda. A Embargante aduz que o decisum é omisso, visto que deixou de se manifestar acerca da totalidade dos valores descontados no ato do pagamento do sinistro, bem como, acerca do valor total a título de dano material. Após revisitar os termos da sentença proferida, bem como, analisar as alegações da Embargante, verifico que estas não merecem prosperar. Tal conclusão se justifica porque a parte pretende, por meio dos aclaratórios, a modificação do entendimento firmado por este juízo acerca do valor a ser recebido por ela em razão dos danos sofridos. É dizer, a Embargante pretende uma nova análise das provas e dos fatos por ela apresentados, o que é vedado por esta via. Vê-se, pois, que os presentes possuem nítido caráter de apelação, posto que objetivam rediscutir as premissas e conclusões exaradas por este juízo quando da prolação do decisum objurgado. Logo, vê-se que não houve a indicação de nenhum vício que justificasse o manejo deste recurso, o qual é cabível, na forma do art. 1.022 do CPC , quando na decisão houver obscuridade; contradição; omissão; ou erro material. Sendo assim, não estando presentes os requisitos legais, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por PHTE Transportes Ltda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VIANA-ES, 9 de abril de 2024. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0307/2024)

  • TJ-RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA XXXXX20228205001

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    Nesse contexto, de acordo com o entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal – STF, não é cabível que o Poder Judiciário, o qual não exerce função tipicamente legislativa, proceda a modificação... piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima... CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA QUE CONCEDEU A FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

  • TJ-RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA XXXXX20228205001

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    Nesse contexto, de acordo com o entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal – STF, não é cabível que o Poder Judiciário, o qual não exerce função tipicamente legislativa, proceda a modificação... piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima... CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA QUE CONCEDEU A FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

  • TRT-17 - Cumprimento de sentença: CumSen XXXXX20225170141

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    parcela é um acréscimo salarial devido ao professor que passou a cumprir jornada de trabalho superior à que foi contratado inicialmente, vale dizer, diz respeito ao aumento salarial decorrente da modificação... Deixo de condenar a parte demandante a pagar honorários de sucumbência ao procurador do ente público demandado, uma vez que decaiu de parte mínima do pedido ( CPC , art. 86 , § único ). 2.4 – DO CRITÉRIO... SENTENÇA Vistos etc. 1 - RELATÓRIO V. C. P. C. ajuizou ação trabalhista em face do M. A. R

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