Recurso Não-provido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20238260053 SÃO PAULO

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    Recursos oficial e voluntário de apelação não providos... Dá-se provimento ao recurso, com a inversão dos ônus sucumbenciais... Cenário que não se altera pelo fato de o recurso repetitivo envolver acórdão proferido em IRDR. Interpretação sistemática dos artigos 982 , § 3º e 987 , §§ 1º e 2º , do CPC . Precedentes análogos

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  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20218260530 SP

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    PARCIALMENTE PROVIDO (TJ-SP - APR XXXXX20138260302... RECURSO DA ACUSAÇÃO. Do conjunto probatório não é possível concluir que o acusado trazia consigo drogas para fins de traficância... Nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA- BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA

  • TJ-AM - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218044600 AM

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    VÍCIO NÃO CORRIGIDO. DESCASO AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA FABRICANTE NÃO PROVIDO... RECURSO NÃO PROVIDO. A súmula do julgamento servirá como acórdão na forma do art. 46 da Lei nº 9.099 /1995... RECURSOS DO COMERCIANTE E FABRICANTE. NECESSÁRIA EXCLUSÃO DO COMERCIANTE. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DO FABRICANTE IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225020467

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    Recurso Ordinário conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO , EM VOTAÇÃO UNÂNIME. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021 , § 4.º , DO CPC/2015 . 1... Recurso Ordinário conhecido e não provido" ( ROT-XXXXX-28.2020.5.12.0000 , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 02/12/2022)... Por outro lado, as horas extras, as quais constaram do acordo, foram consideradas quitadas pela sentença e não foram objeto de qualquer recurso

  • TJ-GO - XXXXX20228090169

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? ALEGAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULO PROVOCADO POR COMBUSTÍVEL ADULTERADO ?DEFICIÊNCIA DE PROVA DO MOTIVO DA PANE ? SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA? AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A PANE E O VEÍCULO SUPOSTAMENTE ADULTERADO ?RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de alegação de vício provocado por uso de combustível adulterado. Na hipótese, o elemento mínimo seria a comprovação por meio de laudo pericial quanto ao motivo da pane no veículo do autor, bem como o nexo causal existente entre está e o suposto uso de combustível adulterado. 2. O autor apresentou um conjunto probatório insuficiente. 3. Apelação Cível improvida.

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20238080035

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA , Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº XXXXX-20.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS MANOEL BARCELOS DE MOURA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do (a) REQUERIDO: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 Autos nº. XXXXX-20.2023.8.08.0035 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado pelo artigo 38 da LJE . O Requerente ajuizou ação indenizatória em face da seguradora, ora Requerida, sem incluir no polo passivo o segurado (Sra. GEISIANNE CATARINA DE SOUSA RODRIGUES ). Em razão disso, entendo que incidência a Súmula 529 do STJ, que impede o ajuizamento de ação indenizatória por terceiro prejudicado exclusivamente em face da seguradora. Pois bem. Sobre o tema, importante destacar o seguinte julgado, a saber: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE COM VEÍCULO. SEGURO FACULTATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO, DIRETAMENTE CONTRA SEGURADORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SÚMULA Nº 529 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com a Súmula nº 529 do STJ, no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. Recurso não provido. (TJMG; APCV XXXXX-84.2020.8.13.0019 ; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Roberto Apolinário de Castro ; Julg. 12/05/2022; DJEMG 13/05/2022). (Grifo nosso) Desse modo, aplica-se ao caso concreto a Súmula 529 do STJ que diz: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”. Dispõe o art. 485 , VI do Código de Processo Civil que: "O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual;" Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485 , VI do Código de Processo Civil . Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099 /95. Vila Velha– ES, 26 de março de 2024. JOÃO MONTEIRO FAZOLO CHAVES JUIZ LEIGO SENTENÇA Vistos etc. Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40 , da Lei nº 9.099 /95. Vila Velha– ES, 26 de março de 2024. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL JUÍZA DE DIREITO

  • TJ-GO - XXXXX20158090034

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    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FILHO MAIOR. INCAPACIDADE POSTERIOR À MAIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DERETORNO À CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DA LEI8.213/91. RECURSO DO INSS PROVIDO. Inteiro Teor: Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face da sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte decorrente do falecimento da mãe do autor, Irene dos Santos de Lacerda, ocorrido em 18/01/2008. Alega o INSS que o autor não tem a condição de dependente para fins previdenciários, pois não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas pelo art. 16 da Lei n. 8.213 /91. Foram apresentadas as contrarrazões. Vieram os autos virtuais conclusos para esta Turma Recursal. É o breve relatório. II - VOTO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal (cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e preparo), conheço do recurso interposto. A pensão por morte é prevista no artigo 74 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991: Art. 74. A pensão por morte será devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar: I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II ? do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. Diz-se que a pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201 , V , da Constituição Federal , regulamentada pelo art. 74 da Lei do RGPS. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido. Sua concessão, ao contrário do que faz parecer a lei, sujeita-se ao preenchimento de requisitos, entre os quais se destaca a qualidade de segurado, já que se trata de benefício previdenciário e não de benefício assistencial. A relação existente entre o benefício e a qualidade de segurado é indissociável, sob pena de desvirtuamento de todo o Sistema. Quanto à presença desse requisito não há dúvidas, pois a instituidora recebia aposentadoria. O ponto controvertido devolvido ao conhecimento desta Turma Recursal por meio do recurso interposto pelo INSS prende-se, por outro lado, na condição de dependente da parte autora. Nessa questão, a Lei 8.213 /91 contém a seguinte disciplina: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9032 /95) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei 9032/95) IV - (Revogado pela Lei 9032/95) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9528 /97). § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que sem, ser casada, mantém união estável com o segurado ou com segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal . § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.(grifos nossos) Portanto, para ser considerado dependente é imprescindível amoldar-se a uma das hipóteses descritas no art. 16 da Lei n. 8.213 /91, com as ressalvas que o próprio artigo faz,principalmente quanto à comprovação da dependência econômica. No caso em exame, sustenta o INSS que o autor não é dependente, pois embora receba aposentadoria por invalidez (acidentária), sua incapacidade não é para toda e qualquer atividade, já que, no período de 07/01/98 a 13/06/05possuiu vínculo de emprego com a empresa AUTO ONIBUSMORATENSELTDA., segundo consta no CNIS. Com razão o recorrente. Isso porque, verifica-se dos autos que o autor exercia atividade profissional. Após adquirir a maioridade, deixou de ser dependente da instituidora. A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho foi concedida em 01/05/1995 (NB XXXXX), quando o autor tinha aproximadamente 21 anos. Já era,portanto, maior de idade e exercia trabalho. Note-se que o fato de se tornar incapaz ou inválido após a aquisição da maioridade não faz com que retorne à condição de dependente. A invalidez que amplia a dependência somente é aquela adquirida antes do dependente completar a idade de 21 anos. Completada esta idade, o evento futuro que dê causa à incapacidade, não provocará o retorno daquele que adquiriu a maioridade e a plena capacidade para os atos da vida civil à condição de depende. Ademais, seu CNIS comprova que em período recente teve vínculo de emprego com a empresa AUTO ONIBUS MORATENSE LTDA., infirmando sua condição de inválido. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Por conseguinte, casso a antecipação dos efeitos da tutela. No entanto, diante da natureza alimentar do benefício e do recebimento dos valores de boa-fé, ainda mais que lastreados em decisão judicial,não há que se falar em devolução dos mesmos, conforme entendimento majoritário da jurisprudência pátria. Como exemplo, aponto os julgados proferidos no AG XXXXX, Processo2008.03.00.0006534-9/SP, 10ª Turma, Rel. Sérgio Nascimento (DJ 08/10/2008) e AG XXXXX,Processo XXXXX-8/SP, 8ª Turma, Rel Therezinha Cazerta (DJ 01/07/2008), ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Deixo de condenar a parte recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o artigo 55 da Lei nº 9.099 /95 restringe a condenação ao recorrente. É como voto.III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE.FILHO MAIOR. INCAPACIDADE POSTERIOR À MAIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DERETORNO À CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DA LEI8.213/91. RECURSO DO INSS PROVIDO. IV -

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20165020319 SP

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    Assim, ao contrário da decisão recorrida, o ônus da prova do fato constitutivo é do Autor, do qual não se desincumbiu. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido (grifei)... Recurso Improvido... Nesse sentido o seguinte julgado: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PROVA DIVIDIDA

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