Sumula 217 em Jurisprudência

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  • TRT-7 - CumSen XXXXX20205070014 TRT07

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    bojo entendimento de que a aposentadoria por invalidez é sempre provisória, entendo que a suspensão do contrato de trabalho não pode ficar de forma definitiva devendo ter um marco final - inteligência da súmula 217

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  • TRT-10 - XXXXX20185100011

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    jurisprudência entende suspensa a prescrição trabalhista por conta da suspensão do contrato de trabalho, em especial nos casos de aposentadoria por invalidez (art. 475, CTL, art. 47 , Lei nº 8.213 /91, Súm. nº 217

  • TRT-10 - XXXXX20185100011 DF

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    jurisprudência entende suspensa a prescrição trabalhista por conta da suspensão do contrato de trabalho, em especial nos casos de aposentadoria por invalidez (art. 475, CTL, art. 47 , Lei nº 8.213 /91, Súm. nº 217

  • TRT-4 - ATOrd XXXXX-62.2019.5.04.0122 TRT04

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    Postula de forma sucessiva, sendo declarada a suspensão do contrato de trabalho face à aposentadoria por invalidez, com base na Súmula 217 do STF que possa formalizar a rescisão do contrato de trabalho

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20245020385

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    SÚMULA 217/STF... Inócua a indicação de contrariedade à Súmula 217 do STF e de violação do art. 49 do Decreto nº 3.048 /1999, a teor do art. 896 , a e c, da CLT . 4. Arestos formalmente inválidos (Súmula 337 do TST)... Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, não há falar em manutenção do benefício, mesmo que decorrido prazo superior a cinco anos de sua concessão. - Inaplicabilidade da Súmula nº 217

  • TRF-3 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20184036121 Subseção Judiciária de São José dos Campos - TRF03

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    04/10/2022 Número: XXXXX-47.2018.4.03.6121 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 2a Vara Federal de São José dos Campos Última distribuição : 14/11/2018 Assuntos: Estelionato Majorado Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Partes Procurador/Terceiro vinculado MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR) ODAIR LUIZ PEREIRA (REU) LARISSA SCHONEBORN CONTERNO (REU) ALEXANDRE RAMALHO (REU) MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (ADVOGADO) Documentos Id. Data da Documento Tipo Assinatura 25763 22/07/2022 18:40 XXXXX20154036121 Volume 002.SENTENÇA.1 Documento Comprobatório 1250 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Autos n. XXXXX-03.2XXX.403.6XX1 CERTIDÃO Nesta data, devolvo os presentes autos à conclusão. Taubaté, 04 de fevereiro de 2016. Kelzilene Magatíães Bassanello Analista Judiciário RF 4338 • Se-n -( crn . kz_A z/-2,0 I 4 Assinado eletronicamente por: PAMELA CRISTINA DUARTE ISRAEL - 31/08/2021 16:02:00 de4:. 1 "ti Fia: 4139

  • TRT-10 - : RTOrd XXXXX20165100111 DF

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF RTOrd XXXXX-18.2016.5.10.0111 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS VIEIRA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Fundamentação ATA DE AUDIÊNCIA Aos 27 dias do mês de fevereiro do ano 2018, às 14:15 horas, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DO GAMA - DF , com a presença da Exma. Juíza Titular DRA. TAMARA GIL KEMP, realizou-se a sessão de julgamento da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA cujos litigantes são as partes em epígrafe. Aberta a audiência, por ordem da MM. Juíza, estando presentes os que assinam esta ata, foi proferida a seguinte: SENTENÇA MANOEL DE JESUS VIEIRA ajuizou reclamação trabalhista em face da FCB - TRANSPORTE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA . e da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP , postulando o exposto na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 402.623,58. Juntou documentos

  • TRT-10 - XXXXX20165100111

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF RTOrd XXXXX-18.2016.5.10.0111 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS VIEIRA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Fundamentação ATA DE AUDIÊNCIA Aos 27 dias do mês de fevereiro do ano 2018, às 14:15 horas, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DO GAMA - DF , com a presença da Exma. Juíza Titular DRA. TAMARA GIL KEMP, realizou-se a sessão de julgamento da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA cujos litigantes são as partes em epígrafe. Aberta a audiência, por ordem da MM. Juíza, estando presentes os que assinam esta ata, foi proferida a seguinte: SENTENÇA MANOEL DE JESUS VIEIRA ajuizou reclamação trabalhista em face da FCB - TRANSPORTE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA . e da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP , postulando o exposto na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 402.623,58. Juntou documentos

  • TRT-10 - : ATOrd XXXXX20185100011 DF

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    jurisprudência entende suspensa a prescrição trabalhista por conta da suspensão do contrato de trabalho, em especial nos casos de aposentadoria por invalidez (art. 475, CTL, art. 47 , Lei nº 8.213 /91, Súm. nº 217

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