Sumula 217 em Jurisprudência

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  • TST - RR XXXXX20135040733

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    RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MAIS DE CINCO ANOS. 1 . "Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei" (Súmula nº 160 desta Corte superior). 2 . Somente quando o trabalhador recuperar a sua capacidade laborativa e, por consequência, quando a sua aposentadoria por invalidez for cancelada, poderá o empregador rescindir o contrato de emprego, quando, então, ficará obrigado a pagar ao obreiro as devidas verbas rescisórias, ainda que o empregado esteja recebendo o benefício previdenciário há mais de cinco anos. 3 . Precedentes. 4 . Recurso de Revista não conhecido.

    Encontrado em: SÚMULA 217/STF... Invoca a Súmula nº 217 do STF. Transcreve jurisprudência. Sem razão... Assim, embora não tenha sido expressamente cancelada, mostra-se inaplicável a Súmula nº 217 do STF, por se referir a texto legal que foi revogado

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010074 RJ

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    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. . A Súmula 217 do Excelso Supremo Tribunal Federal foi editada em dezembro de 1963, quando vigorava a Lei nº 3.332/57, cujo artigo 4º, § 3º, previa que a aposentadoria por invalidez que completasse 5 anos convertia-se em definitiva. Contudo, com a vigência do artigo 47 da Lei 8213 /91, que permite a reversão da aposentadoria a qualquer tempo, a situação foi alterada. Assim, não se há de cogitar da ruptura do contrato em virtude da aposentadoria por invalidez.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040512

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    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Tendo o empregado postulado a rescisão contratual e expressamente renunciado à garantia no emprego através de advogado com poderes para tanto, deve ser reconhecida judicialmente a extinção do contrato de trabalho, mormente porque aposentado por invalidez há mais de cinco anos. Inteligência da Súmula 217 do STF.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20165040512

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    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Tendo o empregado postulado a rescisão contratual e expressamente renunciado à garantia no emprego através de advogado com poderes para tanto, deve ser reconhecida judicialmente a extinção do contrato de trabalho, mormente porque aposentado por invalidez há mais de cinco anos. Inteligência da Súmula 217 do STF.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    recorrida (FUNCEF), a qual, desde então, complementa a aposentadoria por invalidez, sem oferecer qualquer obstáculo; e b ) consoante preceitua o art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula nº 217... consumou, visto que " a Autora Recorrente foi aposentada em 17 de junho de 1977, quando então deu início a contagem do prazo de 05 (cinco) anos para que a aposentadoria se torne definitiva nos termos da súmula 217

  • TST - XXXXX20165040029

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    Diz que o entendimento contido na Súmula 217 do STF, está total do seu direito... Afirma que a Súmula nº 217 do STF encontra-se superada após a vigência dos artigos 475 da CLT e 47 da Lei nº 8.213 /91... Súmula 217/STF - 26/10/2015. Trabalhista. Seguridade social. Aposentadoria. Recuperação da capacidade de trabalho. Hipótese de retorno ao emprego. CLT , art. 475

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20168240039

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    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINASexta Turma de Recursos - Lages Recurso Inominado n. XXXXX-77.2016.8.24.0039 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINASexta Turma de Recursos - Lages RECURSO INOMINADO N. XXXXX-77.2016.8.24.0039 , DE LAGES [JUIZADO ESPECIAL CÍVEL].RELATOR: JUIZ SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTORECURSO INOMINADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROCEDIMENTO DA LEI Nº 9.099 /95. PRELIMINAR REJEITADA. Se, por meio das provas existentes, o juiz de primeiro grau formou seu convencimento e fundamentou adequadamente a sentença, não se pode cogitar tenha o julgamento antecipado da lide se constituído em limitação ao direito de defesa do recorrente, mas, sim, no exercício regular da livre convicção motivada do julgador. (Apelação cível n. 2003.016444-8, de Blumenau, Rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari ). AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. INVALIDEZ. APOSENTADORIA PELO INSS. DATA DA COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. STJ. SÚMULA 101. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA 217 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Para o fim de deflagrar a contagem do prazo prescricional ânuo para a exigência da pretensão contra o segurador, a comunicação do INSS do deferimento de aposentadoria por invalidez ao segurado não constitui de forma absoluta ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Em até 5 anos a aposentadoria por invalidez pode ser CANCELADA, consoante se extrai da orientação do TST ao enunciar pela Súmula 160 sobre o retorno ao emprego de segurado gozando de aposentadoria por invalidez, motivo pela qual há de ser afastada a presunção absoluta de ciência inequívoca da incapacidade, verbis: "Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei". 3. A presunção de definitividade (jurídica) é preconizada pela Súmula 217 do STF, verbis: tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo. SEGURO COLETIVO DE PESSOAS . SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DA APÓLICE. COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. PORTADORA DE DOENÇA DE COLUNA E AFECÇÃO DO QUADRIL COM LIMITAÇÕES. NEGATIVA DE COBERTURA. CONSOLIDAÇÃO DEFINITIVA DO QUADRO CLÍNICO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. TERMO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA ANTERIOR DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 4. O processo de invalidez decorrente de escoliose degenerativa tóraco-lombar é agravado durante um longo período temporal, portanto, natural a dificuldade em situar o momento em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral. 5. A submissão à cirurgia de prótese total de quadril é indicativo de que a segurada possuía firme convicção em recuperar-se da incapacidade, pelo que não há de se falar em ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. V (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-77.2016.8.24.0039 , de Lages, rel. Silvio Dagoberto Orsatto , Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 28-09-2017).

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20168240039 Lages XXXXX-77.2016.8.24.0039

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    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINASexta Turma de Recursos - Lages Recurso Inominado n. XXXXX-77.2016.8.24.0039 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINASexta Turma de Recursos - Lages RECURSO INOMINADO N. XXXXX-77.2016.8.24.0039 , DE LAGES [JUIZADO ESPECIAL CÍVEL].RELATOR: JUIZ SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTORECURSO INOMINADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROCEDIMENTO DA LEI Nº 9.099 /95. PRELIMINAR REJEITADA. Se, por meio das provas existentes, o juiz de primeiro grau formou seu convencimento e fundamentou adequadamente a sentença, não se pode cogitar tenha o julgamento antecipado da lide se constituído em limitação ao direito de defesa do recorrente, mas, sim, no exercício regular da livre convicção motivada do julgador. (Apelação cível n. 2003.016444-8, de Blumenau, Rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari). AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. INVALIDEZ. APOSENTADORIA PELO INSS. DATA DA COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. STJ. SÚMULA 101 . PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA 217 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Para o fim de deflagrar a contagem do prazo prescricional ânuo para a exigência da pretensão contra o segurador, a comunicação do INSS do deferimento de aposentadoria por invalidez ao segurado não constitui de forma absoluta ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Em até 5 anos a aposentadoria por invalidez pode ser CANCELADA, consoante se extrai da orientação do TST ao enunciar pela Súmula 160 sobre o retorno ao emprego de segurado gozando de aposentadoria por invalidez, motivo pela qual há de ser afastada a presunção absoluta de ciência inequívoca da incapacidade, verbis: "Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei". 3. A presunção de definitividade (jurídica) é preconizada pela Súmula 217 do STF, verbis: tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.SEGURO COLETIVO DE PESSOAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DA APÓLICE. COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. PORTADORA DE DOENÇA DE COLUNA E AFECÇÃO DO QUADRIL COM LIMITAÇÕES. NEGATIVA DE COBERTURA. CONSOLIDAÇÃO DEFINITIVA DO QUADRO CLÍNICO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. TERMO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA ANTERIOR DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 4. O processo de invalidez decorrente de escoliose degenerativa tóraco-lombar é agravado durante um longo período temporal, portanto, natural a dificuldade em situar o momento em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral. 5. A submissão à cirurgia de prótese total de quadril é indicativo de que a segurada possuía firme convicção em recuperar-se da incapacidade, pelo que não há de se falar em ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. V

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050133

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO OU AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO. APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se desconhece que os Entes Públicos, a exemplo do apelante, têm a prerrogativa da intimação pessoal e a prerrogativa da contagem do prazo em dobro (art. 183 do CPC/2015 . No mesmo sentido, o CPC/2015 estabelece a contagem do prazo unicamente em dias úteis (art. 219 do CPC/2015 ). 2. No caso, mesmo levando em consideração as prerrogativas processuais, conclui-se que o recurso foi protocolado em prazo superior a 30 (trinta dias), ou seja, a contar da juntada do mandado de intimação (10/07/2017), o recurso somente foi interposto em 23/08/2017. Apelo não conhecido. 3. Compulsando os autos, no sentido da sentença, é possível perceber a nulidade inerente ao ato impugnado, vez que, a despeito da existência do poder de autotutela da Administração Pública, em se tratando de ato que repercute na esfera de interesses individuais dos servidores, mostra-se imprescindível a instauração de processo administrativo apto a proporcionar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, o que, no caso, não ocorreu. 4. Inclusive, no Decreto exoneratório nº 155/2013 sequer houve a devida fundamentação ou motivação do ato. 5. De mais a mais, também conforme pontuado em sentença, os consectários financeiros devem incidir a partir da impetração do Writ, nos termos da súmula 217 do STF. 6. Apelo não conhecido. Reexame necessário improvido. Sentença mantida. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-47.2013.8.05.0133 , Relator (a): Maurício Kertzman Szporer, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 28/05/2019 )

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20148190000 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 4 VARA CIVEL

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DEFERINDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. O EXECUTADO TROUXE ROL DE BENS PARA GARANTIA DO JUÍZO, SUBSUMINDO-SE À HIPÓTESE DO ARTIGO 919, § 1º. MESMO SE ASSIM NÃO FOSSE, DIANTE DO PODER GERAL DE CAUTELA, E DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, HAVERIA A POSSIBILIDADE DE O JUÍZO SUSPENDER A EXECUÇÃO, A FIM DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL AO EXECUTADO. INDICAÇÃO DOS BENS À PENHORA. RELATIVIZAÇÃO NA SÚMULA 217 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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