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Sumula 217 em Doutrina

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Súmula n. 217 do STJ

Data: 23/10/2003
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (SÚMULA 217, CORTE ESPECIAL, DJ 15/03/1999, p. 326, DJ 25/02/1999, p. 77) SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 23/10/2003, ao julgar a QO no AgRg na SS XXXXX/AM, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 217 do STJ (DJ 10/11/2003, p. 225).
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