Aposentadoria em Jurisprudência

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  • TST - Súmula n. 440 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    440 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

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  • TJ-PE - Súmula n. 124 do TJ-PE

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/04/2017
    Vigente

    Não incide contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor.

  • STJ - Súmula n. 507 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 26/03/2014
    Vigente

    A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213 /1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (SÚMULA 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)

  • TRF-4 - Súmula n. 103 do TRF-4

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 20/01/1970
    Vigente

    A concessão da aposentadoria híbrida ou mista, prevista no art. 48 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91, não está condicionada ao desempenho de atividade rurícola pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo, sendo, pois, irrelevante a natureza do trabalho exercido neste período.

  • STJ - Súmula n. 576 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 22/06/2016
    Vigente

    Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. (SÚMULA 576, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

  • STJ - Súmula n. 272 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 11/09/2002
    Vigente

    O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. (SÚMULA 272, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002, p. 191)

  • STF - Súmula Vinculante n. 33 do STF

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 09/04/2014
    Vigente

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40 , § 4º , inciso III da Constituição Federal , até a edição de lei complementar específica.

  • STJ - Súmula n. 557 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 09/12/2015
    Vigente

    A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36 , § 7º , do Decreto n. 3.048 /1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29 , § 5º , da Lei n. 8.213 /1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral. (SÚMULA 557, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

  • TST - Súmula n. 160 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    160 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37). (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

  • TST - Súmula n. 327 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    327 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. (nova redação) - Res. 174 /2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

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