TRT-9 - Súmula n. 9 do TRT-9
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 13/08/2007
Vigente
APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC . RECURSOS CABÍVEIS. 1. No caso de aplicação da multa do artigo 475-J do CPC na própria sentença condenatória, prolatada no processo de conhecimento, a irresignação do Réu deverá ser manifestada no Recurso Ordinário; 2. No caso de imposição da multa do artigo 475-J do CPC após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o ato judicial deverá ser impugnado por Agravo de Petição, nos termos do artigo 897 , a da CLT .