Utilização da Guia Gfip em Jurisprudência

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  • TST - Súmula n. 426 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    426 DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR XXXXX-09.2006.5.18.0006) - Res. 174 /2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

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