TNU - Súmula n. 86 do TNU
Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. XXXXX-35.2020.4.05.8100 , a Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Súmula n. 86 ).