Ofensa a Honra em Jurisprudência

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  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20218205162

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira RECURSO INOMINADO CÍVEL N.º: XXXXX-22.2021.8.20.5162 RECORRENTE: GILBERTO DAS NEVES SOUZA ADVOGADO (A): ENILSON DE OLIVEIRA SILVA - OAB RN15275-A RECORRIDO (A): L.A.M. FOLINI - ME ADVOGADO (A): GUSTAVO HENRIQUE STABILE - OAB SP251594-A RECORRIDO (A): EDITORA DO BRASIL S.A. SEM ADVOGADO (A) JUIZ RELATOR: FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA EMENTA : RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. COBRANÇA DE DÉBITO INDEVIDO. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 884 DO CC ). POUCAS MENSAGENS VIA SMS E WHATSAPP. SIMPLES OFERTA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CONTEÚDO VEXATÓRIO INEXISTENTE. OFENSA À HONRA SUBJETIVA OU OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDA DE TEMPO ÚTIL OU NEGATIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260048 SP XXXXX-61.2022.8.26.0048

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 227 DO STJ. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL COM NARRAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS E COM O USO DE EXPRESSÕES PEJORATIVAS. POSTAGEM COM VÁRIOS COMENTÁRIOS E INTERAÇÕES. ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR COMPENSATÓRIO BEM FIXADO NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pessoa jurídica sofre abalo moral quando há prova de que sua honra objetiva foi efetivamente atingida por meio de publicação, com alcance relevante, em rede social com a apresentação de fatos inverídicos e com o uso de expressões pejorativas. 2. A manutenção do "quantum" fixado a título de compensação por danos morais é de rigor quando são observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-DF - XXXXX20178070017 DF XXXXX-77.2017.8.07.0017

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    APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO ENTRE EX-COMPANHEIROS. POSTAGEM FEITA NA REDE SOCIAL FACEBOOK. COMENTÁRIO FEITO EM FOTOGRAFIA POR TERCEIRO. SUPOSTA OFENSA À HONRA DO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONFLITOS NO RELACIONAMENTO AFETIVO. MÚTUAS AGRESSÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso de apelação no qual a parte recorrente questiona sua condenação em compensação a título de danos morais, pois, na sua acepção, a postagem feita em sua conta na rede social Facebook não constitui afronta a direitos de personalidade do seu ex-companheiro. 2. Da análise dos autos, percebe-se que o autor da ação, ora apelado, manteve um romance com a ré, ora apelante, no qual os diversos conflitos vivenciados pelo casal originaram a postagem objeto da demanda. Ainda, constata-se que tanto a publicação da demandada, quanto o comentário feito por terceiro em fotografia do autor, ora apelado, ambos no Facebook, possuíam conteúdos relacionados a suposta violência doméstica perpetrada pelo ex-companheiro da recorrente. 3. Do acervo probatório, verifica-se histórico de intenso desentendimento entre as partes, atos que foram apreciados na esfera penal, diante da acusação de violência doméstica apresentada pela ré contra seu ex-companheiro. Além disso, embora o autor tenha sido absolvido das acusações no âmbito penal, referentes aos atos de violência doméstica praticados contra a ré, sua ex-companheira, a absolvição ocorreu por falta de provas, não sendo possível concluir que efetivamente as agressões não tenham ocorrido. Portanto, considerando o ambiente conflituoso alimentado pelas partes, não se verifica os elementos necessários à condenação no dever de compensar a título de danos morais. 4. Observa-se que o autor da ação, ora apelado, fundamentou o seu direito à compensação em danos morais em duas postagens, uma delas feita no perfil da demandada, ora recorrente, sem mencionar expressamente o nome do seu ex-companheiro e excluída da página logo em seguida, o que não demonstra violação à personalidade, máxime da honra, haja vista não constar elementos que evidenciem eventuais prejuízos suportados, inclusive o conhecimento de terceiros acerca do conteúdo postado. No que diz respeito à outra postagem, averígua-se que o comentário não foi feito pela ré, ora recorrente, mas sim por terceiro, não podendo tal fato lhe ser imputado, até porque, na mesma publicação, consta comentário abonador (emoji de coração) deixado pela apelante. 5. Portanto, evidencia-se a ausência dos elementos necessários ao dano moral, já que não ficou demonstrada a suposta violação à honra do autor, ora recorrido. Cabe acrescer que o comentário feito na rede social da recorrente, embora possua cunho agressivo, foi baseado em processo que se encontrava em curso à época dos fatos. Diante de tais considerações, deve ser reformada a r. sentença atacada. 6. A reforma da sentença ocasiona a inversão do ônus da sucumbência para atribuí-lo integralmente à parte vencida. 7. Recurso conhecido e provido. Sucumbência invertida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA CONSIDERADA LESIVA À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR. ADVERSÁRIO POLÍTICO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MÉTODO BIFÁSICO. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. 2. No caso, o montante originalmente fixado foi reduzido, nesta instância, para patamar mais adequado e proporcional aos danos morais sofridos pelo ofendido, ao qual fora imputada, por adversário político, com objetivo desabonador, durante campanha eleitoral na qual ambos competiam por cargo eletivo, condenação judicial inexistente, com divulgação em redes sociais e em emissoras de televisão, causando danos à honra e à imagem do atingido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020242 SP

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    JUSTA CAUSA. ATO LESIVO DA HONRA OU DA BOA FAMA. CARACTERIZAÇÃO. O contrato de trabalho tem caráter bilateral, sinalagmático e comutativo: é, portanto, um contrato caracterizado pela reciprocidade entre as obrigações das partes. Constitui justa causa para a resolução contratual pelo empregador o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pelo trabalhador, no serviço, contra o empregador ou contra qualquer pessoa, nos termos do artigo 482 , j, da CLT .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVENTO PARTIDÁRIO. EXPRESSÃO DEPRECIATIVA. OFENSA À HONRA. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83 /STJ. 1. A garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta. Seu exercício encontra limite no dever de respeito aos demais direitos e garantias fundamentais também protegidos, dentre os quais destaca-se a inviolabilidade da honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado.Precedentes.3. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme dispõe a Súmula nº 83 /STJ.4. Nos termos da Súmula nº 7 /STJ, não cabe, em recurso especial, reexaminar fatos e provas.5. O valor da indenização fixado de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade não pode ser minorado nesta Corte, pois demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial.6. Agravo interno não provido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070005 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA PRATICADO NO SERVIÇO CONTRA A EMPREGADORA E OS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA. JUSTA CAUSA. CONFIGURADA. A dispensa por justa causa é medida extrema, principalmente em face dos efeitos de sua aplicação na vida profissional e pessoal do empregado, e, por assim ser, somente pode ser reconhecida quando a falta grave que a ensejou restar provada estreme de dúvidas, cabendo ao empregador o ônus de prová-la, conforme dispõe o art. 333 , inciso II, do CPC . No caso em análise, entende-se que a reclamada logrou êxito em comprovar o ato lesivo à honra e à boa fama praticado no serviço pela reclamante contra a empregadora e os proprietários desta, nos termos do art. 482 , k, da CLT , visto que a prova testemunhal confirmou que a reclamante, que exercia a função de professora, dizia para os pais de alunos que "a escola não prestava e que os donos da escola queriam ser ricos". Ademais, fora observada a gradação das penalidades. Outrossim, como o fato é tão grave, visto que esta atitude da obreira poderá gerar grandes prejuízos financeiros à empresa, com a perda de alunos, entende-se que é desnecessária gradação de penalidade, pela perda total de fidúcia e o risco para a continuidade do empreendimento que esta atitude da obreira pode gerar. Assim, deve ser confirmada a sentença que manteve a justa causa aplicada à obreira. Sentença mantida neste item. Recurso ordinário conhecido e improvido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208220001 RO XXXXX-86.2020.822.0001

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    Apelação cível e recurso adesivo. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais e materiais. Publicação em rede social. Liberdade de expressão excedida. Ofensa à honra e à imagem. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Manutenção. Dano material. Pedido genérico. Ausência de provas. Recursos desprovidos. Havendo excesso no exercício da liberdade de expressão capaz de ofender o direito à honra e à imagem de outrem, resta configurado o dever de reparação por danos morais. Não se acolhe pedido genérico de dano material em razão de suposta perda de clientela, quando se mostra impossível se aferir se decorreu unicamente do fato e não sendo possível chegar ao alegado prejuízo sofrido. Mantém-se o valor da indenização a título de dano moral quando fixado com razoabilidade e proporcional ao dano experimentado pela vítima.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260191 Ferraz de Vasconcelos

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    Apelação. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Impugnação à assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Situação financeira que permite enquadramento no conceito de necessitado. Declaração de pobreza corroborada pelos elementos colacionados ao feito. Prefeito que em "coletiva de imprensa" nas dependências da repartição pública, com divulgação no sítio eletrônico da Municipalidade, proferiu ofensas à honra do servidor público, no exercício do cargo de Procurador do Município, com imputações caluniosas e desonrosas. Condenação definitiva do requerido na esfera criminal que impossibilita discussão acerca da materialidade e da autoria. Ressarcimento das despesas havidas com a contratação de advogado para a propositura da ação. Inexistência do dever de indenizar. Danos morais configurados. Reparação que deve atender às condições econômicas da vítima, à extensão do dano e à gravidade do fato, cujo arbitramento reclama fixação proporcional à sua finalidade. Redução ou majoração do quantum fixado pelo juiz singular. Impossibilidade. Condenação do autor por litigância de má-fé. Ausência de dolo ou culpa processual que autorize a apenação sugerida. Recursos não providos.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030137 MG XXXXX-48.2021.5.03.0137

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    ATO LESIVO DA HONRA OU BOA FAMA PRATICADOS CONTRA O EMPREGADOR. ART. 482 , K, DA CLT . JUSTA CAUSA. MANTIDA. Constatando-se que o ato praticado pelo empregado resultou na exposição da imagem da empregadora, sendo lesivo à honra e boa fama da empresa, isso é suficiente para o reconhecimento da falta grave capitulada na alínea K do art. 482 da CLT , uma vez que houve a quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego, revelando-se correta aplicação da pena máxima, impondo-se a manutenção da justa causa para a rescisão contratual, como entendido na sentença.

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