Acerto a Decisão Recorrida em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090127 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS FINAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e, por isso, a sua análise deve circunscrever-se ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, de modo que só é cabível sua reforma nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. 2. Se não são trazidos, com o recurso, elementos contundentes de que a decisão recorrida apresenta teratologia, uma vez ausentes subsídios capazes de desconstituir as informações prestadas pela Contadoria Judicial, a manutenção do posicionamento adotado em primeiro grau, que nelas se baseou, é medida inafastável. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260590 SP XXXXX-14.2020.8.26.0590

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    *Ação declaratória de rescisão contratual cc. inexigibilidade de débito e indenização por danos morais – pretensão formulada por pessoa jurídica para rescindir o contrato referente a uma das três linhas telefônicas que mantém com a ré – comprovados os sucessivos equívocos e informações contraditórias prestadas pela requerida ao representante do autor – requerente que procedeu ao pedido de cancelamento da linha e, posteriormente, pleiteou sua reativação para evitar o pagamento da multa diante da impossibilidade de parcelamento desse débito – hipótese em que não se justifica a prorrogação do prazo de fidelidade - ausência de informação adequada prestada pela ré quando do atendimento telefônico prestado à requerente com as instruções acerca do parcelamento da multa -inocorrência de nova contratação – declaração de rescisão do contrato a partir do término do prazo de fidelidade – acerto da decisão recorrida - inexigibilidade das faturas que lhe são posteriores – danos morais – pessoa jurídica – ausência de abalo à honra objetiva – não evidenciada mácula ao bom nome, fama ou reputação da autora – ausência de negativação – sentença reformada nessa parte – indenização afastada - recurso parcialmente provido.*

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240039 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-18.2021.8.24.0039

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA/IMPUGNANTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO CONTRATO N. XXXXX: PRETENSÃO DE QUE SEJA UTILIZADO O VALOR INFORMADO NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PACTO FIRMADO NA MODALIDADE PLANO DE EXPANSÃO ? PEX. CÁLCULO DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES QUE DEPENDE DO VALOR TOTAL INTEGRALIZADO DESCRITO NO PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO COLACIONADO AO FEITO. UTILIZAÇÃO, IN CASU, DE CIFRA DISPONIBILIZADA NO COMUNICADO CGJ Nº 67/2014. QUANTIA IDÊNTICA À CONSIDERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUIÇÃO DE QUE A EXEQUENTE UTILIZOU VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) DIVULGADO EM MOMENTO DISTINTO AO DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. EMPRESA TELEBRÁS. BALANCETE TRIMESTRAL. CREDORA QUE EMPREGOU CORRETAMENTE O VALOR VIGENTE NO MÊS DA CONTRATAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS CONTRATOS N. XXXXX E N. XXXXX: FATOR DE CONVERSÃO DA TELESC CELULAR EM TELEPAR. CÁLCULO ELABORADO PELA EXEQUENTE QUE OBEDECEU A TABELA DA CORREGEDORIA-GERAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. MENCIONADO DESACERTO NOS CÁLCULOS DAS PARCELAS REFERENTES AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA DA ESPECÍFICA INDICAÇÃO DOS ERROS COMETIDOS PELA EXEQUENTE E, TAMPOUCO, DO MONTANTE CONSIDERADO CORRETO. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA/IMPUGNANTE. DA INSURGÊNCIA RELACIONADA AO CONTRATO N. XXXXX: PRETENSÃO DE QUE SEJA UTILIZADO O VALOR INFORMADO NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PACTO FIRMADO NA MODALIDADE PLANO DE EXPANSÃO - PEX. CÁLCULO DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES QUE DEPENDE DO VALOR TOTAL INTEGRALIZADO DESCRITO NO PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO COLACIONADO AO FEITO. UTILIZAÇÃO, IN CASU, DE CIFRA DISPONIBILIZADA NO COMUNICADO CGJ Nº 67/2014. QUANTIA IDÊNTICA À CONSIDERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. DA INSURGÊNCIA RELACIONADA AO CONTRATO N. XXXXX: TESE DE QUE OS DIVIDENDOS DEVERIAM TER SIDO CALCULADOS COM BASE APENAS NA DIFERENÇA ACIONÁRIA E NÃO NA TOTALIDADE DAS AÇÕES JÁ CAPITALIZADAS. DESPROVIMENTO. OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL DEVERIA TER SIDO REALIZADO APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA ACIONÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA QUE SE DEU APÓS A CISÃO OCORRIDA EM JANEIRO DE 1998. CONTA QUE DEVE SER APURADA COM BASE NA INTEGRALIDADE DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA DEVIDAS A PARTE AUTORA, E NÃO APENAS SOBRE A DIFERENÇA, EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DEFINIDAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. INCONFORMISMO RECHAÇADO. DAS INSURGÊNCIAS RELACIONADAS AOS CONTRATOS N. XXXXX, N. XXXXX E N. XXXXX: FATOR DE CONVERSÃO DA TELESC CELULAR EM TELEPAR. CÁLCULO ELABORADO PELO CONTADOR DO JUÍZO QUE OBEDECEU A TABELA DA CORREGEDORIA-GERAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. MENCIONADO DESACERTO NOS CÁLCULOS DAS PARCELAS REFERENTES AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA DA ESPECÍFICA INDICAÇÃO DOS ERROS COMETIDOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO E, TAMPOUCO, DO MONTANTE CONSIDERADO CORRETO. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-80.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. Thu Jun 09 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20208060000 Paracuru

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM . INSURGÊNCIA EM FACE DA DELIBERAÇÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO DEBITAMENTO DE PARCELAS NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO DEPÓSITO DE MÚTUO NA CONTA DA RECORRIDA. REGULARIDADE DO DÉBITO. DECISUM SINGULAR REVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Obrigação de Fazer com Pedido Liminar – nº XXXXX-98.2019.8.06.0140 , aforada por Francisca da Silva Martins em desfavor de Banco BMG S /A. 2- O decisum vergastado deferiu a tutela de urgência por entender que os requisitos aptos para concessão do pleito liminar estavam presentes, suspendendo assim os referidos descontos em seu benefício. 3 – Supracitados requisitos restaram evidenciados no caso, vez que, a parte agravante afirma que o desconto no benefício de aposentadoria da agravada é devido, tendo em vista os contratos de empréstimos firmados entre as partes. 4- No caso em tela, não agiu com acerto a decisão recorrida, visto que restou demonstrado nos contratos bancários de nº 213549337 e nº 205002010, acostados às fls. 288/302, que o negócio foi regularmente firmado entre as partes, pois consta a assinatura da autora/recorrida e os documentos pessoais. Os contratos sub judice foram devidamente firmados pela parte autora/agravada, bem como ficou demonstrada através das fichas de compensação que os valores dos créditos contratados foram depositados em conta bancária de titularidade da agravada, conforme testifica-se às fls. 303/304. 5 – Quanto à limitação do quantum da multa, entendo que é desnecessária a análise por esta Relatoria, posto que os descontos realizados na folha de pagamento da parte recorrida são devidos, haja vista que o negócio jurídico foi regularmente pactuado entre as partes, razão pela qual afasta-se a incidência das astreintes arbitradas. 6 – Diante do exposto, hei por bem conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento e revogar a deliberação proclamada na Decisão Interlocutória adversada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo conhecimento e PROVIMENTO DO RECURSO, nos termos do voto do Relator, Desembargador Francisco Darival Beserra Primo . Fortaleza, 8 de setembro de 2021. Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208060000 CE XXXXX-95.2020.8.06.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM. INSURGÊNCIA EM FACE DA DELIBERAÇÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO DEBITAMENTO DE PARCELAS NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO DEPÓSITO DE MÚTUO NA CONTA DA RECORRIDA. REGULARIDADE DO DÉBITO. DECISUM SINGULAR REVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Obrigação de Fazer com Pedido Liminar – nº XXXXX-98.2019.8.06.0140 , aforada por Francisca da Silva Martins em desfavor de Banco BMG S/A. 2- O decisum vergastado deferiu a tutela de urgência por entender que os requisitos aptos para concessão do pleito liminar estavam presentes, suspendendo assim os referidos descontos em seu benefício. 3 – Supracitados requisitos restaram evidenciados no caso, vez que, a parte agravante afirma que o desconto no benefício de aposentadoria da agravada é devido, tendo em vista os contratos de empréstimos firmados entre as partes. 4- No caso em tela, não agiu com acerto a decisão recorrida, visto que restou demonstrado nos contratos bancários de nº 213549337 e nº 205002010, acostados às fls. 288/302, que o negócio foi regularmente firmado entre as partes, pois consta a assinatura da autora/recorrida e os documentos pessoais. Os contratos sub judice foram devidamente firmados pela parte autora/agravada, bem como ficou demonstrada através das fichas de compensação que os valores dos créditos contratados foram depositados em conta bancária de titularidade da agravada, conforme testifica-se às fls. 303/304. 5 – Quanto à limitação do quantum da multa, entendo que é desnecessária a análise por esta Relatoria, posto que os descontos realizados na folha de pagamento da parte recorrida são devidos, haja vista que o negócio jurídico foi regularmente pactuado entre as partes, razão pela qual afasta-se a incidência das astreintes arbitradas. 6 – Diante do exposto, hei por bem conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento e revogar a deliberação proclamada na Decisão Interlocutória adversada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo conhecimento e PROVIMENTO DO RECURSO, nos termos do voto do Relator, Desembargador Francisco Darival Beserra Primo. Fortaleza, 8 de setembro de 2021. Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20158060000 Fortaleza

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. CONVERSÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 01. Cuida-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Coletiva, em que o magistrado a quo, verificando que o feito deve seguir o regular processamento da liquidação por artigo (art. 475-E e F do CPC ), determinou a intimação da parte autora para adequar o pedido, sob pena de indeferimento. 02. A agravante se insurge contra a decisão, pois entende que a hipótese é de simples cálculos aritméticos, não necessitando de liquidação para se obter o quantum debeatur. 03. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada na sistemática dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em Ação Civil Pública "não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando judicial" ( REsp nº 1.247.150/PR – Tema Repetitivo 482), e, ainda, com o entendimento firmado nesta Corte de Justiça, de que é possível conversão do processo de cumprimento de sentença para liquidação de título judicial, remessa dos autos para a Contadoria do Juízo, para a elaboração dos cálculos, desde que observados, no caso concreto, os parâmetros indicados na sentença coletiva. Precedentes TJCE: Apelações Cíveis XXXXX-86.2014.8.06.0121 e XXXXX-24.2014.8.06.0121 ; Agravo de Instrumento XXXXX-73.2020.8.06.0000 . 04. Não trazendo a recorrente, elementos capazes de infirmar o acerto da decisão recorrida, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 05. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza,data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE RECONHECEU O GRUPO ECONÔMICO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS E ORDENOU A SUA A SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE, JUNTAMENTE COM OS SEUS SÓCIOS - PESSOA FÍSICA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE SATISFAZ OS PRECEITOS DO ART. 1.016 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ALEGADO DESACERTO DA DECISÃO OBJURGADA. INSUBSISTÊNCIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, COM EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE, NO MESMO ENDEREÇO E COM IDENTIDADE PARCIAL DO QUADRO SOCIETÁRIO. HIPÓTESE DO ART. 28 DO CDC . TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. ADEMAIS, DIFICULDADE DOS CREDORES EM OBTER A INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO INFRUTÍFERA. ACERTADA A DECISÃO. CONTRARRAZÕES. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-34.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Sep 29 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE RECONHECEU O GRUPO ECONÔMICO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS E ORDENOU A SUA A SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE, JUNTAMENTE COM OS SEUS SÓCIOS - PESSOA FÍSICA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE SATISFAZ OS PRECEITOS DO ART. 1.016 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ALEGADO DESACERTO DA DECISÃO OBJURGADA. INSUBSISTÊNCIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, COM EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE, NO MESMO ENDEREÇO E COM IDENTIDADE PARCIAL DO QUADRO SOCIETÁRIO. HIPÓTESE DO ART. 28 DO CDC . TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. ADEMAIS, DIFICULDADE DOS CREDORES EM OBTER A INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO INFRUTÍFERA. ACERTADA A DECISÃO. CONTRARRAZÕES. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-12.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Sep 29 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE RECONHECEU O GRUPO ECONÔMICO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS E ORDENOU A SUA A SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE, JUNTAMENTE COM OS SEUS SÓCIOS - PESSOA FÍSICA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE SATISFAZ OS PRECEITOS DO ART. 1.016 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ALEGADO DESACERTO DA DECISÃO OBJURGADA. INSUBSISTÊNCIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, COM EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE, NO MESMO ENDEREÇO E COM IDENTIDADE PARCIAL DO QUADRO SOCIETÁRIO. HIPÓTESE DO ART. 28 DO CDC . TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. ADEMAIS, DIFICULDADE DOS CREDORES EM OBTER A INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO INFRUTÍFERA. ACERTADA A DECISÃO. CONTRARRAZÕES. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-94.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Sep 29 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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