Penas-base Fixadas em Patamares Adequados e Suficientes em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070019 DF XXXXX-12.2021.8.07.0019

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/6. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação ao ?quantum? de aumento da pena, o colendo Superior Tribunal de Justiça, na primeira fase, passou a considerar proporcional a fração de 1/6 (um sexto), a partir da pena mínima em abstrato, para cada circunstância judicial desfavorável e, na segunda fase, sobre a pena-base, para cada agravante, salvo se houver fundamento específico que justifique a elevação em fração superior. 2. O regime fechado para o início do cumprimento da pena é o adequado para o réu reincidente e com duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e motivo do crime), ainda que a pena fixada seja fixada em patamar inferior 4 (quatro) anos de reclusão. 3. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120024 Aparecida do Taboado

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR PROPORCIONAL – POSSIBILIDADE – EXACERBADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AGENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante comercializava entorpecentes com habitualidade, não há falar em absolvição. Impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, apenas em razão de uma circunstância judicial negativa. Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33 , parágrafos 2º e 3º , do Código Penal . Verificado que o agente não é multirreincidente, pois condenação anterior pela prática do crime previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343 /06, não gera reincidência, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a redução da fração de incidência da agravante para 1/6.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120024 Aparecida do Taboado

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR PROPORCIONAL – POSSIBILIDADE – EXACERBADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AGENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante comercializava entorpecentes com habitualidade, não há falar em absolvição. Impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, apenas em razão de uma circunstância judicial negativa. Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33 , parágrafos 2º e 3º , do Código Penal . Verificado que o agente não é multirreincidente, pois condenação anterior pela prática do crime previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343 /06, não gera reincidência, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a redução da fração de incidência da agravante para 1/6.

  • TJ-GO - XXXXX20138090087

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório confirma a existência das circunstâncias elementares do crime de apropriação indébita, comprovando que o agente, dolosamente, apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha posse ou detenção. 2. Valorada equivocadamente as circunstâncias do crime e fixada a pena-base em patamar desarrazoado, deve ser reduzida para quantum adequado. 3. Verificando-se que o magistrado sentenciante, a fito de formar seu convencimento, valeu-se da narrativa dos fatos exposta pelo réu em seu interrogatório judicial, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com sequencial redução da reprimenda, é medida que se impõe. 4. Transcorrido período suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA E RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260160 SP XXXXX-80.2019.8.26.0160

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    Apelação da Defesa – Tráfico de Drogas – Provas suficientes à condenação – Materialidade e autoria comprovadas – Circunstâncias reveladoras do tráfico de entorpecentes – Apreensão de porções de cocaína e de maconha – Fator que, associado à prova produzida, leva à conclusão de que os entorpecentes eram destinados ao consumo de terceiros – Pena-base fixada em seu patamar mínimo – Circunstância atenuante da menoridade relativa reconhecida, mas sem reflexo na pena – Inaplicabilidade do redutor previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei Antidrogas em seu patamar máximo – Natureza e quantidade das drogas apreendidas a obstar a redução em 2/3 – Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos mantidos – Recurso de apelação desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1421145

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANTIDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NOVA DOSIMETRIA. REGIME. INICIAL FECHADO. I - Incabível a absolvição quando os elementos probatórios indicam com a certeza necessária a autoria e o dolo do agente no cometimento do crime de estelionato, configurado pela simulação de pagamento na compra de aparelho celular. II - Preserva-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime quando os fundamentos expostos na sentença se afiguram aptos para a majoração da pena-base. III - O STJ, por sua Terceira Seção, sedimentou o entendimento de que a reincidência específica não merece maior desvalor na segunda fase da dosimetria da pena, de modo que não justifica majoração em patamar superior à fração de 1/6 (um sexto). IV - Fixada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão para réu reincidente, com duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, adequado o regime inicial fechado, a contrário sensu do que estabelece a Súmula 269 /STJ. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30007153001 Monte Carmelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. - Tendo sido a pena fixada de forma desproporcional ao delito praticado, deve ser ela reduzida ao patamar adequado.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20208230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006). PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, SOB A ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. INVIABILIDADE. PENA BASE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO (APENAS SEIS MESES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: APR XXXXX20208230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006). PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, SOB A ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. INVIABILIDADE. PENA BASE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO (APENAS SEIS MESES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20078260374 SP XXXXX-27.2007.8.26.0374

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – Sentença condenatória – Materialidade e autoria comprovadas – Conjunto probatório suficiente para alicerçar a condenação – Insurgência recursal apenas com relação à reprimenda aplicada - Pena readequada – Afastamento da majoração da reprimenda basilar acima de seu patamar mínimo legal, tendo em vista que os fatos que acarretaram o reconhecimento dos maus antecedentes, ocorreram posteriormente aos fatos descritos nestes autos, apesar do trânsito em julgado já efetivado – Pena base fixada no mínimo legal – – Regime aberto que se mostra o mais adequado e compatível com a quantidade de pena imposta e primariedade do agente – Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos por ser medida socialmente não recomendada no caso vertente - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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