TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11376892001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO ALIMENTOS. RITO DO ART. ARTIGO 528 , § 8º , CPC/15 . IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 206 , § 2º , CC/02 . INOCORRÊNCIA. NÃO FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES. ART. 197 , II , CC/02 . PRECEDENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA POR SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. I. O lapso prescricional de 02 (dois) anos previsto no § 2º , do art. 206 , do Código Civil de 2002 , considerando a causa impeditiva do inciso II , do art. 197 , do mesmo diploma legal, só começa a fluir a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, momento em que ocorre a extinção do poder familiar, razão pela qual não há de se falar na prescrição da verba executada no caso dos autos. II. Considerando que a fase de Cumprimento de Sentença, em regra, não comporta dilação probatória, uma vez que a obrigação a ser executada já fora constituída por sentença e só poderia, em tese, ser desconstituída por outra sentença em ação ajuizada para esse fim, não há de se falar na anulação da decisão atacada com o fito de oportunizar à parte a produção das provas necessárias para infirmar as verbas executadas.