Prova Obtida Mediante Prints do Whatsapp Civel em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020014 SP

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    PROCESSO DO TRABALHO. PROVAS DIGITAIS. PRINTS DE CONVERSAS DE APLICATIVO WHATSAPP. A juntada de prints de telas de conversa de aplicativo "Whatsapp", a exemplo de qualquer prova digital, isoladamente considerada, em regra e ao contrário do senso comum, não configura meio de convencimento eficaz, pois as capturas de tela, sem a apresentação da necessária cadeia de custódia ou produção de prova da integridade da comunicação, não têm a autenticidade confirmada. Iinteligência do art. 411 , do CPC , e artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (Lei 13.964 /2019), aplicáveis subsidiariamente.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70061910001 Bom Despacho

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    EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRINTS DE TELA DE WHATSAPP - MEIO INIDÔNEO DE PROVA - NÃO CONFIGURADA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - ART. 784 , III , DO CPC - CARÁTER INSTRUMENTÁRIO DAS ASSIANTURAS DE TESTEMUNHAS - PRECEDENTES DO STJ - NOVAÇÃO - NÃO CARACTERIZADA. - Considerando que o juízo "a quo" pronunciou-se sobre as questões de fato e de direito para fundamentar o resultado da sentença, não se falar em nulidade por ausência de fundamentação - Para a configuração da ilegitimidade ativa na Ação de Execução de Título Extrajudicial, é necessária a prova inequívoca de que o exequente não é o credor de direito - Em recente julgado do STJ ( AgRg no RHC 133.430 ), foi firmado entendimento de que meros prints de tela de WhatsApp não se prestam como meio de prova - Tendo sido o contrato, utilizado como título exequendo, firmado entre as partes que compõem a lide, não há que se falar em ilegitimidade ativa - Nos termos do art. 784 , do CPC , é título executivo extrajudicial, dentre outros, "o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas" - O Superior Tribunal de Justiça vem formando entendimento de que nos casos em que houver comprovação do negócio jurídico firmado entre as partes por meios idôneos, como a confirmação da realização da avença pelas partes, o requisito de duas testemunhas assinando o contrato é mitigável no que se refere à formação do título exequendo ( AgInt no REsp XXXXX/MT ) - Nos termos do art. 360 , I , do CC/2002 , a novação ocorre "quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior". Assim, não havendo comprovação de que as notas promissórias alegadamente emitidas pelo embargante se prestaram a novação da dívida com o exequente, não deve haver reconhecimento da existência de novação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260012 SP XXXXX-53.2018.8.26.0012

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    Ação de indenização. Dano moral. Recebimento de mensagem por aplicativo. Ausência de prova da origem das mensagens. Prints juntados desacompanhados de ata notarial. Aplicação do artigo 384 do CPC . Alegação de ato indevido praticado por preposto da ré quando da aplicação de injeção. Ausência de provas sobre o alegado. Improcedência da ação. Recurso da autora improvido.

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20205180241 GO XXXXX-63.2020.5.18.0241

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    DIREITO PROCESSUAL. PROVA ELETRÔNICA. IMAGEM DE TELA DE TELEFONE. CONVERSA DE WHATSAPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. IMPUGNAÇÃO PRECLUSA. FATO PRESUMIDO COMO VERDADEIRO. PROVA INDICIÁRIA INSUFICIENTE. ART. 225 , CÓDIGO CIVIL ; ARTS. 384 , PARÁGRAFO ÚNICO E 422 , CPC . A prova eletrônica caracteriza-se, substancialmente, por credenciais que lhe permitem extrair a precisão do que se quer demonstrar. Por isso, sua captura deve observar procedimentos que sejam capazes de assegurar a cadeia de custódia (auditabilidade, justificabilidade, repetibilidade ou reprodutibilidade - ver, a propósito, a ABNT 27037, que cuida da tentativa de padronização do tratamento de evidências digitais). No caso, houve apenas anexação de reprodução de uma tela de telefone celular contendo suposto diálogo travado em rede social de mensagens e que, a rigor, deveria ter sido formalizada em ata notarial ou em registro similar à presunção de fé pública, Mesmo assim, como não houve impugnação específica e em tempo hábil, atrai-se a preclusão e a presunção de veracidade do fato que se quer demonstrar. Entretanto, o fato demonstrado (diálogo em rede social de mensagens) não prova a alegação da tese defensiva quando o registro não ultrapassar as raias da prova indiciária e sua fragilidade se revelar diante de uma análise lógica dos acontecimentos. (TRT18, RORSum - 0010752 - 63 .2020.5.18.0241, Rel. KLEBER DE SOUZA WAKI, 3ª TURMA, 07/05/2021)

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    DIÁLOGOS FEITOS POR MEIO DO APLICATIVO "WHATSAPP". UTILIZAÇÃO COMO PROVA. NECESSIDADE DE ATO NOTARIAL. ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... " das conversas feitas por meio do aplicativo "whatsapp" não teriam valor probatório... narrados na denúncia, pois o Agravante não teria agredido a vítima, mas apenas segurado seus braços com a intenção de contê-la; c) art. 384 do Código de Processo Civil , sustentando que as fotos e "prints

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030075 MG XXXXX-89.2019.5.03.0075

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    RECURSO ORDINÁRIO. APLICATIVOS DE MENSAGEM. PROVA. LICITUDE. A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento, relativo às conversas por telefone, aplica-se também às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos como o WhatsApp, que não são vedados ao uso por um dos interlocutores como prova em processo judicial.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – NÃO CONSTATAÇÃO – FUNDAMENTOS DA SENTENÇA DEVIDAMENTE IMPUGNADOS – PRELIMINAR REJEITADA – CERCEAMENTO DE DEFESA –DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA – PRINTS DE WHATSAPPPROVA INSERVÍVEL –PROBABILIDADE DE MANIPULAÇÃO – ARGUMENTO NÃO APRECIADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE JUNTADA DE ATA NOTARIAL – ÔNUS DO APELADO (ART. 429 , II , DO CPC )– RECURSO PROVIDO. Não ocorre violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais combatem os fundamentos do decisum, como determina o art. 1.010 , II , do CPC . É vedado o julgamento antecipado da lide quando demonstrado que a complementação probatória influenciaria de alguma forma na alteração do julgamento. Se o juízo de origem julgou antecipadamente o feito sem analisar a impugnação do réu aos prints de WhatsApp anexados na lide, deve ser cassada a sentença para a regular instrução do processo com a juntada de ata notarial pelo autor (art. 429 , II , do CPC ).

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260572 São Joaquim da Barra

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE INJÚRIA. PRINTS DE WHATSAPP. PROVA VÁLIDA. 1. Há provas robustas, acima de uma dúvida razoável, de que o querelado injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, por meio de palavras escritas e enviadas por meio do aplicativo "Whatsapp". A análise dos prints de whatsapp resulta na conclusão de que o réu agiu com evidente intenção de ofender a honra subjetiva da ofendida. 2. Os prints de whatsapp, diligenciados pela própria vítima, constituem prova válida e prescidem de perícia, se o réu, no momento processual oportuno, não impugna sua autenticidade e não requer a realização de perícia. Prescindibilidade da perícia quando inexiste dúvida acerca das mensagens enviadas e recebidas, corroboradas pelos demais acervos probatórios. Inexistência de alegação e demonstração de qualquer indício de adulteração da prova, ou de alteração da ordem cronológica da conversa de whatsapp. 3. Valor de reparação por dano moral justo e proporcional ao caso concreto. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070002 1718000

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    DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA. MÚTUO. PRINT CONVERSAS WHATSAPP. PROVA. VALIDADE. ESFERA CÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dentro do sistema de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que sustenta sua pretensão e ao réu do fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, na forma do art. 373 do CPC , não desincumbindo de seu ônus. 2. Mensagens veiculadas pelo aplicativo WhatsApp servem para comprovar a existência de relação contratual e amparam a cobrança de dívida. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215100015 DF

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    1. PROVA DIGITAL. CONVERSAS VIA APLICATIVO WHATSAPP OCORRIDA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. VALIDADE. As conversas entre a autora e sua ex-empregadora, por meio de aplicativo Whatsapp, desde que não obtidas por meios ilícitos e não adulteradas por qualquer meio artificioso ou ardil, são válidas como meio de prova. 2. MODALIDADE RESCISÓRIA. RESCISÃO INDIRETA X PEDIDO DE DEMISSÃO. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador incorrer em uma das hipóteses previstas no art. 483 da CLT . O tratamento desrespeitoso destinado a trabalhadora após sua readmissão constitui circunstância suficiente a ensejar a rescisão indireta, com supedâneo no art. 483 , b, da CLT e, consequentemente, condenação ao pagamento das verbas rescisórias e daquelas relativas à estabilidade provisória. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. O dano moral é presumível, pois a dor íntima é insuscetível de prova, mas o ato deflagrador de tal dor não se presume: há de ser devidamente comprovado o constrangimento injusto, a vergonha decorrente de ato lesivo praticado pelo empregador, a humilhação ou a postura patronal depreciativa. Evidenciado pelo acervo probatório dos autos o ato ilícito praticado, resta devida a indenização por danos morais. O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, que levará em conta a repercussão econômica, a prova da dor e o grau de dolo ou culpa do ofensor, sem descuidar do seu nível social, grau de escolaridade, situação financeira e intensidade da culpa, devendo ser fixado um valor que desestimule a atuação do ofensor. O valor arbitrado (R$1 0.000,00) atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Não há razões para reduzi-lo. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido.

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