Art. 4 da Lei da Ação Popular em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240039

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    AÇÃO POPULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. 35ª MOSTRA DO CAMPO DE BOCAINA DO SUL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO. 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRELIMINAR AFASTADA. EMPRESA RESPONSÁVEL PELO ATO IMPUGNADO QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER À AÇÃO POPULAR. 2) MÉRITO. COBRANÇA DE INGRESSOS PARA OS BAILES NO INTERIOR DA FESTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. , IV , DA LEI N. 4.717 /1965. LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. EMPRESA QUE JÁ HAVIA RECEBIDO O VALOR PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260493 SP XXXXX-97.2014.8.26.0493

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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Violação dos Princípios da Administração. Prescrição. Sanções. Lapso prescricional consumado, exceto quanto à eventual recomposição dos cofres públicos, não tendo o potencial de reabri-lo a nova eleição do prefeito, ocorrida quatro anos depois do encerramento do primeiro mandato quando houve o rompimento do vínculo entre o agente público e a Administração. Inteligência do artigo 23 , inciso I , da Lei nº 8.429 /1992, na redação original. Exame da jurisprudência. Violação dos Princípios da Administração. Prescrição. Pretensão à declaração de nulidade das contratações fundado no artigo , inciso I , da Lei nº 4.717 /1965. Lapso prescricional consumado, seja seu termo inicial o momento em que os atos lesivos tornaram-se públicos ou a data do término do mandato do agente público. Inteligência do artigo 21 da Lei nº 4.717 /1965. Exame da jurisprudência. Violação dos Princípios da Administração. Afastada a pretensão à recomposição do erário, mediante à devolução de salários e de encargos sociais, uma vez que, embora o processo seletivo simplificado apresentasse irregularidades, os contratados efetivamente prestaram os serviços para os quais foram admitidos em prol da coletividade. Inteligência do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 8.429 /1992 na redação original e do artigo 22 , § 2º , do Decreto-lei nº 4.657 /1942. Exame da jurisprudência. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20208190001

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. Sentença de improcedência dos pedidos contidos na inicial. A ação popular prevista no art. 5º , LXXIII da CRFB é remédio constitucional colocado à disposição de qualquer cidação para buscar anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. Instada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte autora quedou-se inerte. Os arts. 1º e da Lei 4717 /65, estabelece as hipóteses de nulidade e anulação dos atos lesivos ao patrimônio público. O Município réu afirmou que o procedimento licitatório foi objeto de questionamento judicial com decisão liminar proferida no sentido de determinar a suspensão do certame licitatório até que a Administração Municipal esclareça a divergência entre os prazos do edital e o imposto pelo Decreto, com publicação de novo Edital, se for o caso. Diante da liminar suspendendo o certame licitatório, o novo procedimento licitatório não seria concluído com a brevidade que a matéria requer, sendo necessário que a Administração se valesse da contratação emergencial para prestação dos serviços em questão. O conjunto probatório aponta para a ausência de provas da alegação de má-fé dos réus e da ilegalidade dos atos praticados pela administração pública. Sentença mantida.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20088130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA - ART. 19 , DA LEI N. 4.717 /65 - PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PERDA DO OBJETO - VÍCIO ULTRA PETITA - REJEITADAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - ACOLHIDA - ART. 485 , INCISO VI , DO CPC - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PREJUDICADAS - EXIGÊNCIA RESTRITIVA CONSTANTE NO EDITAL - COMPROMETIMENTO DA COMPETITIVIDADE DO CERTAME - FAVORECIMENTO DA EMPRESA VENCEDORA EVIDENCIADO - LESÃO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - VÍCIOS INSTRANSPONÍVEIS - ART. , DA LEI N. 4.717 /65 - NULIDADE DO CERTAME E DO CONTRATO FIRMADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DECOTE DA DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - À luz do disposto no art. 19 , da Lei n. 4.717 /65, a sentença que julga procedente a ação popular não está sujeita à remessa necessária - Evidenciado na exordial que o feito tem por objeto a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa deve ser rechaçada a preliminar suscitada de inadequação da via eleita - O encerramento do procedimento licitatório, cujo edital é impugnado no presente feito, com a consequente homologação e adjudicação do objeto, não enseja a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que tal fato não convalida eventual nulidade do instrumento convocatório, que pode e deve ser declarada na ação popular, se for o caso, com a consequente desconstituição de seus efeitos - A anulação do processo licitatório e do contrato firmado não configuram vício ultra petita, mas sim decorrência lógica do reconhecimento da invalidade do edital em razão do comprometimento da competitividade, o que encontra amparo no art. , inciso III , alínea b , da Lei n. 4.717 /65 - Diante da inexistência de previsão legal que atribua responsabilidade ao Presidente da Comissão de Licitação pela elaboração do edital do certame, bem como da ausência de individualização na exordial de eventual conduta daquele que se subsuma a qualquer das hipóteses descritas no caput, do art. 6º , da Lei n. 4.717 /65, impõe-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 , inciso VI , do CPC , em relação ao primeiro apelante - Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Presidente da Comissão de Licitação, restaram prejudicadas as preliminares por ele suscitadas de litisconsórcio passivo necessário dos demais membros da Comissão de Licitação e de nulidade da sentença por falta de fundamentação em relação à sua responsabilização pessoal - A ação popular consubstancia-se no procedimento competente para o anseio de anulação ou declaração de nulidade de ato que se demonstre lesivo ao patrimônio público ou a entidade da qual o Estado participe, considerados, para tanto, os atos incongruentes aos princípios que regem a Administração Pública ou que se apresentem em confronto direto com as normas legais que disciplinem sua prática, culminando em notório prejuízo ao erário ou ultraje a bens e valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade - Não é pressuposto para o ajuizamento da ação popular a existência de prejuízo financeiro, mas apenas a lesividade do ato impugnado, de forma ampla, já que tal remédio constitucional tem por objetivo também proteger o interesse público intangível, tal como a moralidade administrativa - A existência de exigência restritiva no instrumento convocatório, que compromete a competitividade do certame, viola os princípios norteadores do procedimento licitatório, notadamente os da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa, e configura vício i

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX81514408003 Belo Horizonte

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA - ART. 19 , DA LEI N. 4.717 /65 - PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PERDA DO OBJETO - VÍCIO ULTRA PETITA - REJEITADAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - ACOLHIDA - ART. 485 , INCISO VI , DO CPC - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PREJUDICADAS - EXIGÊNCIA RESTRITIVA CONSTANTE NO EDITAL - COMPROMETIMENTO DA COMPETITIVIDADE DO CERTAME - FAVORECIMENTO DA EMPRESA VENCEDORA EVIDENCIADO - LESÃO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - VÍCIOS INSTRANSPONÍVEIS - ART. , DA LEI N. 4.717 /65 - NULIDADE DO CERTAME E DO CONTRATO FIRMADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DECOTE DA DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - À luz do disposto no art. 19 , da Lei n. 4.717 /65, a sentença que julga procedente a ação popular não está sujeita à remessa necessária - Evidenciado na exordial que o feito tem por objeto a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa deve ser rechaçada a preliminar suscitada de inadequação da via eleita - O encerramento do procedimento licitatório, cujo edital é impugnado no presente feito, com a consequente homologação e adjudicação do objeto, não enseja a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que tal fato não convalida eventual nulidade do instrumento convocatório, que pode e deve ser declarada na ação popular, se for o caso, com a consequente desconstituição de seus efeitos - A anulação do processo licitatório e do contrato firmado não configuram vício ultra petita, mas sim decorrência lógica do reconhecimento da invalidade do edital em razão do comprometimento da competitividade, o que encontra amparo no art. , inciso III , alínea b , da Lei n. 4.717 /65 - Diante da inexistência de previsão legal que atribua responsabilidade ao Presidente da Comissão de Licitação pela elaboração do edital do certame, bem como da ausência de individualização na exordial de eventual conduta daquele que se subsuma a qualquer das hipóteses descritas no caput, do art. 6º , da Lei n. 4.717 /65, impõe-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 , inciso VI , do CPC , em relação ao primeiro apelante - Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Presidente da Comissão de Licitação, restaram prejudicadas as preliminares por ele suscitadas de litisconsórcio passivo necessário dos demais membros da Comissão de Licitação e de nulidade da sentença por falta de fundamentação em relação à sua responsabilização pessoal - A ação popular consubstancia-se no procedimento competente para o anseio de anulação ou declaração de nulidade de ato que se demonstre lesivo ao patrimônio público ou a entidade da qual o Estado participe, considerados, para tanto, os atos incongruentes aos princípios que regem a Administração Pública ou que se apresentem em confronto direto com as normas legais que disciplinem sua prática, culminando em notório prejuízo ao erário ou ultraje a bens e valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade - Não é pressuposto para o ajuizamento da ação popular a existência de prejuízo financeiro, mas apenas a lesividade do ato impugnado, de forma ampla, já que tal remédio constitucional tem por objetivo também proteger o interesse público intangível, tal como a moralidade administrativa - A existência de exigência restritiva no instrumento convocatório, que compromete a competitividade do certame, viola os princípios norteadores do procedimento licitatório, notadamente os da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa, e configura vício i

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX11698238001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - CERTIFICADO DE LICENCIAMENT0 ANUAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - APREENSÃO VEÍCULO - POSSIBILIDADE. - O art. 6º da Lei nº 4.717 /1965 é claro ao dispor que devem figurar no polo passivo da Ação Popular os entes públicos bem ainda as pessoas da Administração Indireta e aquelas para as quais o Poder Público tenha contribuído, além das autoridades que tenham autorizado ou aprovado o ato impugnado - A simples alegação de violação da moralidade administrativo do Estado de Minas Gerais, sem individualização das condutas dos requeridos, não enseja o reconhecimento da legitimidade passiva do Diretor do Detran/MG, do Governador do Estado de Minas Gerais e do Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais - A ação popular tem por finalidade a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público em sentido amplo, com a consequente restauração dos bens jurídicos porventura ofendidos, nos termos dos arts. 2º a 4 º da LAP - Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ) que todo veículo automotor deve ser registrado e licenciado anualmente perante o órgão de trânsito, sob pena de multa e apreensão/remoção do veículo - Por força do disposto no art. 131 , caput, do CTB , o certificado de licenciamento anual somente será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo e, conforme § 2º do referido artigo, somente é considerado licenciado o veículo que estiver com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais devidamente quitados - O fato da emissão do referido certificado estar vinculado ao pagamento dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais não enseja o reconhecimento da alegada ilegalidade da apreensão.

  • TJ-GO - Remessa Necessária Cível XXXXX20088090069 GUAPÓ

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO POPULAR. LEI MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Nº 816/2005. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Como cediço, a ação popular foi concebida para proteger direitos difusos, tutelando a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do patrimônio histórico, paisagístico, artístico e cultural (art. 5º , LXXIII , CF/88 ), tendo por objeto anular atos lesivos ao erário, assim considerados, em rol não exaustivo nos artigos 2º e da Lei federal nº 4.717 /65. 2. Para a sua propositura, devem estar presentes os seguintes pressupostos: nacionalidade brasileira do autor e pleno gozo dos direitos políticos, a ilegalidade do ato administrativo impugnado e a lesividade do ato ao patrimônio público. 3. A pretensão buscada na presente demanda desvirtua por completo o objeto visado na ação popular, que definitivamente não se presta a atacar a constitucionalidade de norma jurídica municipal. 4. Diante da inadequação da via eleita, ou seja, ação popular com a finalidade precípua de anular diploma legal de efeitos gerais do ordenamento jurídico, objeto que é reservado à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), correta a extinção do feito sem resolução de mérito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20218190005 202229500633

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    REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. OBJETIVO DE VER DECLARADA A ILEGALIDADE DO USO DE FORÇAS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS NO ATO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E NA INSPEÇÃO VEICULAR DE CARÁTER ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR DE FORMA INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O REEXAME NECESSÁRIO DA MATÉRIA POR FORÇA DO ART. 19 DA LEI N. 4.717 /65. COMO É CEDIÇO, A AÇÃO POPULAR TEM POR OBJETO A ANULAÇÃO DE ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, NOS TERMOS DO ART., 5º , LXXIII , DA CRFB/88 . PORTANTO, PARA ALÉM DA CONDIÇÃO DE CIDADÃO DO AUTOR, PRIMEIRO REQUISITO EXIGIDO PELA LEI, A AÇÃO POPULAR EXIGE A ILEGALIDADE ALIADA À LESIVIDADE DO ATO, QUE, AFORA AS HIPÓTESES DO ART. DA LEI Nº 4.717 /65, CUJA LESÃO É PRESUMIDA, PRECISA SER DEMONSTRADA CABALMENTE PELO AUTOR DA DEMANDA. NECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. PRECEDENTES DO STJ. NO ENTANTO, MESMO IN STATUS ASSERTIONIS, NÃO É POSSÍVEL VERIFICAR QUALQUER ILEGALIDADE OU LESÃO SEJA À MORALIDADE SEJA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, COMO PRETENDE FAZER CRER O AUTOR. DA PRÓPRIA NARRATIVA, VERIFICA-SE QUE O AUTOR SUSTENTA QUE O USO DE FORÇAS POLICIAIS MILITARES PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO TERRESTRE É ILEGAL, A DESPEITO DAS PREVISÕES LEGAIS QUE PERMITEM A COORDENAÇÃO DA ATUAÇÃO DESTE ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. VEJA-SE QUE O PRÓPRIO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ESTABELECE QUE A POLÍCIA MILITAR DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL COMPÕEM O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, A TEOR DO ART. 7º DO CITADO DIPLOMA LEGAL. ALÉM DISSO, ATRIBUI COMPETÊNCIA EXPRESSA À POLÍCIA MILITAR PARA EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NOS TERMOS DO ART. 23, III, DO CÓDIGO. O MESMO SE PODE DIZER A RESPEITO DO ENTE MUNICIPAL, QUE TAMBÉM PODE COMPOR O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO E IGUALMENTE POSSUI COMPETÊNCIA FISCALIZADORA NO ÂMBITO DE SUA LOCALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 24 DO CTB . IGUALMENTE, NÃO HÁ SEQUER, PELA NARRATIVA DO AUTOR, A LESÃO, EM TESE, QUE AFIRMA EXISTIR COM A PARTICIPAÇÃO TANTO DO MUNICÍPIO COMO DO ÓRGÃO DE SEGURANÇA ESTADUAL. DESSE MODO, ENTENDO QUE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DECORRE NÃO APENAS DO OBJETO DA DEMANDA SER PRÓPRIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICO COMO BEM COLOCOU O JUIZ SENTENCIANTE, MAS TAMBÉM POR SER INEFICAZ A DETERMINAÇÃO DO VÍCIO QUE ACOMETE O ATO ADMINISTRATIVO, MESMO EM ESTADO DE ASSERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05833528002 MG

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    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE LESÃO À MORALIDADE ADMINISTATIVA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. CUSTAS. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. ISENÇÃO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A ação popular demanda, em regra, a demonstração de três requisitos: comprovação da condição de eleitor, ilegalidade e lesividade do ato impugnado - Existem hipóteses, todavia, de cabimento da ação popular sem a demonstração de que o ato impugnado tenha causado lesão ao patrimônio público, quando aludido ato ocasiona lesão à moralidade administrativa ou corresponde àquelas situações descritas no art. da Lei nº 4.717 /1965 - Hipótese em que a ação popular objetiva obrigar as empresas requeridas, pessoas jurídicas de natureza privada, a cumprirem contratos firmados até o seu término, bem como a condenação ao pagamento dos credores, não restou comprovada qualquer lesividade à moralidade administrativa, tampouco lesão ao patrimônio público - A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º , LXXIII , que a parte autora da ação popular, salvo comprovada má-fé, é isenta das custas e de honorários advocatícios - Inexistindo elementos para caracterizar a má-fé processual ou lide temerária, deve ser excluída a condenação do autor ao pagamento das custas processuais.

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