Intolerância em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020714

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    Dano moral. Intolerância religiosa. Comentários preconceituosos. As pessoas não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira, seja por sua opção religiosa ou por qualquer outro motivo. A liberdade de religião deve ser preservada e respeitada.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090660

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    DANOS MORAIS. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. AMBIENTE DE TRABALHO DIGNO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA . O direito à liberdade de crença, religião e de expressão decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , CF ). Nessa linha, a Constituição assegura também a liberdade de consciência e livre exercício de cultos religiosos (art. 5º , inciso IV , da CF ), bem como o exercício do direito à livre expressão religiosa, filosófica ou política (art. 5º , inciso VIII , da CF ). Os mesmos direitos e garantias encontram-se assegurados na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose de Costa Rica) e na Convenção 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil. É obrigação do empregador propiciar e zelar por um meio ambiente de trabalho sem práticas discriminatórias, o que inclui a liberdade de crença e religião, sendo sua obrigação adotar providências que impeçam condutas capazes de afetar esses direitos, além de reprimir e não se omitir diante de eventual ofensa ao trabalhador. Trata-se de garantir a integridade e a proteção integral do empregado no âmbito laboral, o que se afina com qualidade de vida e garantia de um ambiente saudável. Verificada a prática de intolerância religiosa no ambiente de trabalho cabe ao empregador, que não adotou medidas preventivas ou saneadoras eficientes indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes. Recurso da autora a que se dá provimento para deferir indenização por danos morais.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050039

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISCRIMINAÇÃO OU INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. ART. 20 , CAPUT, DA LEI N. 7.716 /89. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DA ACUSADA ANTE A PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME QUE PRESCINDE DA PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PROVAS ANGARIADAS EM JUÍZO QUE NÃO REVELAM A INTENÇÃO DA APELADA EM DISCRIMINAR A RELIGIÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DEGRADAÇÃO, AGRESSIVIDADE OU HUMILHAÇÃO CONTRA A VÍTIMA OU SUA RELIGIÃO. LIBERDADE RELIGIOSA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE NA CONDUTA. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Busca-se pela presente via a reforma da Sentença absolutória para que seja a ré seja condenada pela prática do crime previsto no art. 20 , caput da Lei 7.716 /89. Levando em consideração que se trata de recurso interposto pelo Ministério Público, a apreciação da insurgência, no que concerne aos lindes da matéria devolvida, está adstrita às arguições vertidas e ao teor do pedido formulado nas razões de fls. 224/228. 2- Colhe-se dos autos que o MM. Juiz a quo absolveu Neide Lopes da Cunha Ribeiro ao considerar que o fato descrito na denúncia é carente de tipicidade. 3-Adstrito aos limites da matéria devolvida, cabe averiguar se a conduta imputada a ré pode, de fato, ser caracterizada como constitutiva do crime de preconceito religioso ou se deve ser mantida a absolvição, nos termos da sentença. 4-A cuidadosa análise dos autos revela que a pretensão acusatória não merece acolhida. Diferentemente do quanto sustentado nas razões recursais, a imersão nos elementos de convicção amealhados evidencia a fragilidade do acervo probatório, o qual não se mostra suficiente para a demonstração concreta e segura da existência do dolo específico exigido para a configuração da prática delitiva de que ora se trata. 5-Com efeito, contata-se que, para além da percepção pessoal da vítima acerca da existência da prática do crime de intolerância religiosa imputado a ré, não remanesce dado objetivo contrastável e isento de dúvida que autorize a condenação nos termos da denúncia. 6-Nota-se das provas orais angariadas em Juízo (depoimentos das testemunhas de acusação, declarações da vítima e interrogatório da acusada) que, em momento algum, a apelada proferiu qualquer palavra contra a religião professada pela vítima, tampouco ofendeu sua crença e/ou rituais. Do que se vê, a Apelada tentou convencer a vítima a professar sua fé Cristã, a convertê-la. Assim, infere-se que a conduta da Apelada nada mais foi do que a de praticar a sua fé, externando uma das características próprias de missionários da sua crença, diferentemente do que ocorre com outras religiões e doutrinas. 7-Não há nos autos qualquer prova de que tenha havido preconceito, ofensa, discriminação ou palavras odiosas contra a religião da vítima (Candomblé), embora não se negue a inconveniência da abordagem insistente realizada pela Apelada. 8-Repise-se que, das provas dos autos, não é possível extrair palavras pejorativas relacionadas a religião da vítima. A conduta da apelada, numa sociedade pluricultural, se insere no cenário da diversidade de religiões e decorrente, especificamente, da liberdade de proselitismo, essencial ao exercício da expressão religiosa da acusada. 9-Nesta perspectiva, seja pelo contexto em que ocorrido o fato (logo após a vítima ter saído de uma reunião no Ministério Público onde o tema era justamente intolerância religiosa), seja pela ausência de elemento subjetivo do tipo, além da desproporcionalidade de imposição de sanção à hipótese em tela, é de ser acolhida a pretensão defensiva. 10- Parecer ministerial pelo conhecimento e não provimento do Apelo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TRT-10 - XXXXX20205100101

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. De acordo com o art. 511 da CLT , o enquadramento sindical do empregado é estabelecido mediante a aferição da atividade econômica preponderantemente exercida pelo empregador, exceto quando se trata de profissão pertencente a categoria diferenciada, cujos profissionais, via de regra, são regidos por normas fixadas em regulamento específico. DANO MORAL. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. Se o empregador se mantém silente quando seus trabalhadores ofendem e discriminam um colega de trabalho por motivos religiosos, é devida a reparação do prejuízo extrapatrimonial sofrido, mediante indenização por danos morais. Inteligência do art. 186 do Código Civil .

  • TJ-PR - XXXXX20218160014 Londrina

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PLEITO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE, DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. 1. A indenização por danos morais tem por escopo compensar a lesão causada ao patrimônio imaterial da vítima e educar o ofensor, de modo a desestimular reincidência, havendo de ser levado em conta, na definição de seu valor, o bem jurídico tutelado pelo Direito, o dano a ele, objetivamente considerado, seus reflexos no mundo exterior, o grau de culpa do ofensor e a condição socioeconômica das partes. 2. Caso em que a locadora, por meio de mensagem de aplicativo de celular e pessoalmente, interpelou a locatária, censurando-a pelo fato de ter se reunido com pessoas no interior do imóvel locado para, em caráter privado e reservado, exercer o direito constitucional de com elas orar, professando sua fé em religião afro-brasileira (umbanda). Intolerância religiosa e discriminação que devem ser veementemente condenadas, à luz dos princípios e garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito brasileiro. 3. Insuficiência, no caso, da quantia fixada pela sentença para a compensação do abalo moral decorrente da conduta discriminatória da Ré (R$ 10.000,00). Majoração para R$ 25.000,00, tendo em consideração, dentre outros fatores, os precedentes desta Corte Estadual para casos semelhantes.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-12 - XXXXX20215120009

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    DANO MORAL INTOLERÂNCIA RELIGIOSA INDENIZAÇÃO A autora alega que sofreu intolerância religiosa, “visto que profanaram objetos religiosos contidos na sala da coordenação de pós-graduação e seus superiores... No caso, restou demostrado que a autora foi vítima de discriminação em razão da religião, sendo que as condutas dos superiores hierárquicos configuram intolerância religiosa... Conforme prova testemunhal, a autora foi vítima de discriminação em razão da religião, sendo que as condutas dos superiores hierárquicos configuram intolerância religiosa, violando o art. 5º , VI , da

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260506 SP XXXXX-30.2019.8.26.0506

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    APELAÇÃO – Ação de Indenização por Danos Morais – Alegação da prática de difamação e discriminação religiosa, por parte do réu, durante transmissão ao vivo em seu perfil da rede social Facebook, por afirmar que terceiro teria mantido relações sexuais com a autora, referindo-se a ela como "a mãe de santo", rindo e inferiorizando-a pelo fato de pertencer ao cadomblé – Sentença de procedência – Inconformismo das parte: do réu arguindo preliminar de carência de ação e coisa julgada,alegando no mérito que o dano moral não restou demonstrado; da autora pretendendo a majoração dos danos morais - Preliminares rejeitadas - Danos morais comprovados e devidos, fixados em R$ 15.000,00, valor adequado que não merece redução ou majoração – - Recursos desprovidos.

    Encontrado em: A testemunha Rodrigo Donizetti Moura disse ter assistido ao vídeo e conter intolerância religiosa e comentários maldosos a respeito da índole da autora, que lhe causaram transtornos em sua vida familiar... As partes controvertem sobre fatos, asseverando a parte autora que a parte requerida lhe provocou danos em decorrência de palavras ditas difamatórias e discriminatórias por intolerância religiosa, presenciadas

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20208240079

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    DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS QUE DEMONSTRAM A IMPOSSIBILIDADE DO CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DEFERIDO. OFENSAS VERBAIS QUE CULMINARAM NA PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO, INTOLERÂNCIA, RACISCMO RELIGIOSO E HOMOFOBIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ATESTA O USO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS ("MACUMBEIROS" E "VIADOS"). TESTIGOS FREQUENTADORES DO MESMO CENTRO RELIGIOSO. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE A PROVAR A MÁ-FÉ DAS TESTEMUNHAS. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. ABALO ANÍMICO RECONHECIDO NA ORIGEM. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. QUANTIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E AO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. OFENSA AO DIREITO AO EXERCÍCIO DE LIBERDADE RELIGIOSA E À ORIENTAÇÃO DE GÊNERO. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO GRAVE CAPAZ DE JUSTIFICAR O AUMENTO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO INOMINADO DA DEMANDADA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO INOMINADO DO DEMANDANTE CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20228160182 Curitiba

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. AUTORAS/INQUILINAS QUE REALIZARAM A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA DE LUZ DE FORMA EQUIVOCADA. IMPUTAÇÃO DE CRIME. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. PROIBIÇÕES NÃO ESTIPULADAS CONTRATUALMENTE. RÉUS QUE EXTRAPOLARAM O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO E FORÇARAM SITUAÇÕES PARA QUE AS INQUILINAS RESCINDISSEM O CONTRATO. AUTORAS QUE LOGRARAM ÊXITO EM DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO (ART. 373 , I , DO CPC ). ATO ILÍCITO COMPROVADO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR DO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA CADA AUTORA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190002 202105010798

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DA DEFESA QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. In casu, ao término da instrução, dúvidas não subsistem quanto ao cometimento do delito em questão. Em juízo, sob o inarredável crivo do contraditório, foram ouvidas três testemunhas, sendo duas de acusação e uma de defesa. As testemunhas de acusação foram uníssonas ao afirmar terem ouvido o réu chamar a vítima de ¿crioulo¿. A testemunha de defesa, por sua vez, que não presenciou os fatos desde o início, afirmou não ter ouvido o referido xingamento. A negativa encetada pelo acusado, nitidamente, traduz-se em estratégia de autodefesa. Restou claro que a intenção do réu era ofender a vítima, diminuindo-a pela sua cor de pele. Ressalta-se que o delito em questão encontra-se disposto no Diploma Penal Repressivo, elencado no capítulo intitulado como ¿Dos Crimes Contra a Honra¿, e que a tutela jurídica nesta modalidade qualificada de crime, vai além da honra subjetiva, conquanto visa também tutelar o respeito à raça, cor, etnia, origem, liberdade religiosa e a condição de idoso e portador de deficiência, bens inquestionavelmente indisponíveis e que constituem objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos da CF/88 , art. 3º , IV . Na hipótese em cotejo, analisando os elementos de convicção adunados aos autos, tem-se que, ao contrário do alegado pela aguerrida defesa, não subsistem dúvidas acerca do animus injuriandi. Afinal, mediante uma atitude permeada de preconceito e intolerância que, visando atingir a vítima, o acusado vociferou palavra depreciativa de cunho racial, subsumindo seu atuar ao tipo previsto no art. 140 , § 3º , do Código Penal . NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.

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