Intolerância em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020714

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    Dano moral. Intolerância religiosa. Comentários preconceituosos. As pessoas não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira, seja por sua opção religiosa ou por qualquer outro motivo. A liberdade de religião deve ser preservada e respeitada.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090660

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    DANOS MORAIS. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. AMBIENTE DE TRABALHO DIGNO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA . O direito à liberdade de crença, religião e de expressão decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , CF ). Nessa linha, a Constituição assegura também a liberdade de consciência e livre exercício de cultos religiosos (art. 5º , inciso IV , da CF ), bem como o exercício do direito à livre expressão religiosa, filosófica ou política (art. 5º , inciso VIII , da CF ). Os mesmos direitos e garantias encontram-se assegurados na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose de Costa Rica) e na Convenção 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil. É obrigação do empregador propiciar e zelar por um meio ambiente de trabalho sem práticas discriminatórias, o que inclui a liberdade de crença e religião, sendo sua obrigação adotar providências que impeçam condutas capazes de afetar esses direitos, além de reprimir e não se omitir diante de eventual ofensa ao trabalhador. Trata-se de garantir a integridade e a proteção integral do empregado no âmbito laboral, o que se afina com qualidade de vida e garantia de um ambiente saudável. Verificada a prática de intolerância religiosa no ambiente de trabalho cabe ao empregador, que não adotou medidas preventivas ou saneadoras eficientes indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes. Recurso da autora a que se dá provimento para deferir indenização por danos morais.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050039

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISCRIMINAÇÃO OU INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. ART. 20 , CAPUT, DA LEI N. 7.716 /89. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DA ACUSADA ANTE A PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME QUE PRESCINDE DA PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PROVAS ANGARIADAS EM JUÍZO QUE NÃO REVELAM A INTENÇÃO DA APELADA EM DISCRIMINAR A RELIGIÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DEGRADAÇÃO, AGRESSIVIDADE OU HUMILHAÇÃO CONTRA A VÍTIMA OU SUA RELIGIÃO. LIBERDADE RELIGIOSA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE NA CONDUTA. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Busca-se pela presente via a reforma da Sentença absolutória para que seja a ré seja condenada pela prática do crime previsto no art. 20 , caput da Lei 7.716 /89. Levando em consideração que se trata de recurso interposto pelo Ministério Público, a apreciação da insurgência, no que concerne aos lindes da matéria devolvida, está adstrita às arguições vertidas e ao teor do pedido formulado nas razões de fls. 224/228. 2- Colhe-se dos autos que o MM. Juiz a quo absolveu Neide Lopes da Cunha Ribeiro ao considerar que o fato descrito na denúncia é carente de tipicidade. 3-Adstrito aos limites da matéria devolvida, cabe averiguar se a conduta imputada a ré pode, de fato, ser caracterizada como constitutiva do crime de preconceito religioso ou se deve ser mantida a absolvição, nos termos da sentença. 4-A cuidadosa análise dos autos revela que a pretensão acusatória não merece acolhida. Diferentemente do quanto sustentado nas razões recursais, a imersão nos elementos de convicção amealhados evidencia a fragilidade do acervo probatório, o qual não se mostra suficiente para a demonstração concreta e segura da existência do dolo específico exigido para a configuração da prática delitiva de que ora se trata. 5-Com efeito, contata-se que, para além da percepção pessoal da vítima acerca da existência da prática do crime de intolerância religiosa imputado a ré, não remanesce dado objetivo contrastável e isento de dúvida que autorize a condenação nos termos da denúncia. 6-Nota-se das provas orais angariadas em Juízo (depoimentos das testemunhas de acusação, declarações da vítima e interrogatório da acusada) que, em momento algum, a apelada proferiu qualquer palavra contra a religião professada pela vítima, tampouco ofendeu sua crença e/ou rituais. Do que se vê, a Apelada tentou convencer a vítima a professar sua fé Cristã, a convertê-la. Assim, infere-se que a conduta da Apelada nada mais foi do que a de praticar a sua fé, externando uma das características próprias de missionários da sua crença, diferentemente do que ocorre com outras religiões e doutrinas. 7-Não há nos autos qualquer prova de que tenha havido preconceito, ofensa, discriminação ou palavras odiosas contra a religião da vítima (Candomblé), embora não se negue a inconveniência da abordagem insistente realizada pela Apelada. 8-Repise-se que, das provas dos autos, não é possível extrair palavras pejorativas relacionadas a religião da vítima. A conduta da apelada, numa sociedade pluricultural, se insere no cenário da diversidade de religiões e decorrente, especificamente, da liberdade de proselitismo, essencial ao exercício da expressão religiosa da acusada. 9-Nesta perspectiva, seja pelo contexto em que ocorrido o fato (logo após a vítima ter saído de uma reunião no Ministério Público onde o tema era justamente intolerância religiosa), seja pela ausência de elemento subjetivo do tipo, além da desproporcionalidade de imposição de sanção à hipótese em tela, é de ser acolhida a pretensão defensiva. 10- Parecer ministerial pelo conhecimento e não provimento do Apelo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TRT-10 - XXXXX20205100101

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. De acordo com o art. 511 da CLT , o enquadramento sindical do empregado é estabelecido mediante a aferição da atividade econômica preponderantemente exercida pelo empregador, exceto quando se trata de profissão pertencente a categoria diferenciada, cujos profissionais, via de regra, são regidos por normas fixadas em regulamento específico. DANO MORAL. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. Se o empregador se mantém silente quando seus trabalhadores ofendem e discriminam um colega de trabalho por motivos religiosos, é devida a reparação do prejuízo extrapatrimonial sofrido, mediante indenização por danos morais. Inteligência do art. 186 do Código Civil .

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 635 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    O atendimento às pessoas vítimas de delitos intolerância em todo Estado (homofobia, lesbofobia, intolerância religiosa, LGBTfobia, racismo, transfobia, xenofobia, injúria por preconceito, etc.) chegou... É válido destacar também o fato de que o Estado do Rio de Janeiro foi um dos pioneiros nacionais na criação de uma Delegacia Especializada focada no combate a crimes raciais e delitos de intolerância (... A SEPOL incluiu nos currículos de formação dos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro a disciplina de combate à intolerância compreendendo o conteúdo"Letramento Racial e Metodologia de Investigação

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7261 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    realizar a defesa e promoção dos direitos humanos da sociedade em geral, especialmente no que diz respeito a graves violações ligadas ao discurso de ódio e ações derivadas deste, assim como atos de intolerância

  • TJ-PR - XXXXX20218160014 Londrina

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PLEITO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE, DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. 1. A indenização por danos morais tem por escopo compensar a lesão causada ao patrimônio imaterial da vítima e educar o ofensor, de modo a desestimular reincidência, havendo de ser levado em conta, na definição de seu valor, o bem jurídico tutelado pelo Direito, o dano a ele, objetivamente considerado, seus reflexos no mundo exterior, o grau de culpa do ofensor e a condição socioeconômica das partes. 2. Caso em que a locadora, por meio de mensagem de aplicativo de celular e pessoalmente, interpelou a locatária, censurando-a pelo fato de ter se reunido com pessoas no interior do imóvel locado para, em caráter privado e reservado, exercer o direito constitucional de com elas orar, professando sua fé em religião afro-brasileira (umbanda). Intolerância religiosa e discriminação que devem ser veementemente condenadas, à luz dos princípios e garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito brasileiro. 3. Insuficiência, no caso, da quantia fixada pela sentença para a compensação do abalo moral decorrente da conduta discriminatória da Ré (R$ 10.000,00). Majoração para R$ 25.000,00, tendo em consideração, dentre outros fatores, os precedentes desta Corte Estadual para casos semelhantes.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 20 , § 2º , DA LEI N. 7.716 /89 (DELITO DECORRENTE DE DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA). CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA DESIGUALDADE ENTRE OS GRUPOS RELIGIOSOS, CRENÇA NA SUPERIORIDADE DO GRUPO A QUE PERTENCE O AGENTE E INTENÇÃO DE ELIMINAÇÃO OU MESMO A SUPRESSÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS PERTENCENTES AO OUTRO GRUPO. ÚLTIMO REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. "O discurso discriminatório criminoso somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis. Uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior" ( Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 134.682 , julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, da Relatoria do Eminente Ministro Edson Fachin, publicado em 29 de agosto de 2017). 2. Como visto, a caracterização do delito de preconceito ou intolerância religiosa depende da coexistência de três requisitos: a) conhecimento da existência da desigualdade entre os grupos religiosos; b) a superioridade do grupo a que pertence o agente; c) supor como legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução dos direitos fundamentais do praticante da outra religião que é objeto de crítica. 3. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná pode-se considerar a presença do primeiro requisito, todavia, não resta tipificado o crime pela ausência dos dois últimos, haja vista que a crítica feita em rede social pelo recorrente não preconiza a eliminação ou mesmo a supressão de direitos fundamentais dos praticantes das religiões de matriz africana, nem transmite o senso de superioridade. 4. O recorrente somente mostrou a sua indignação com o fato de que a Universidade Estadual de Londrina proibiu a realização de missa em sua capela, ao argumento de que o Estado seria laico, ao mesmo tempo em que na Semana da Pátria, a Direção das escolas públicas, ao invés de divulgar a contribuição dos africanos na construção da identidade cultural da nação brasileira preferiu apresentar uma peça de cunho religioso acerca do mito de Yorubá que envolve a perspectiva africana acerca da criação do mundo. 5. Recurso ordinário em habeas corpus provido para absolver o paciente da imputação que lhe foi feita na Ação Penal n. XXXXX-78.2016.8.16.0014 , com fundamento do art. 386 , III , do Código de Processo Penal ? CPP , por "não constituir o fato infração penal".

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROBLEMA NA LEITURA DO MEDIDOR. PREPOSTO SE RECUSOU A INGRESSAR EM TEMPLO DE CANDOMBLÉ. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. DANO MORAL CONFIGURADO. ACERTO DO CONSUMO NA FATURA SEGUINTE. PROCEDIMENTO PREVISTO EM RESOLUÇÃO DA ANEEL. SENTENÇA MANTIDA. O autor alega que o preposto da ré que se recusou a ingressar no imóvel para realizar leitura do medidor, por funcionar, no local, templo de candomblé. Depoimento testemunhal confirma alegação autoral. Sentença julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e rejeitou pedido de cancelamento da fatura seguinte em valor elevado. Insurgência de ambas as partes. Autor reitera pedido de cancelamento da fatura acima da média e pede majoração da indenização. Réu sustenta inexistência de dano moral. Preposto da ré demonstrou intolerância religiosa e disferiu insultos ao autor. Dano moral configurado. Quantum indenizatório razoavelmente fixado em R$ 3.000,00, em consonância com precedentes desta Corte. Incabível o cancelamento da fatura discutida. Foi realizado acerto quando regularizada a leitura do medidor. Procedimento previsto na Resolução nº 414 da ANEEL. Sentença que deve ser mantida. Recursos conhecidos e não providos.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155110016

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    ASSÉDIO MORAL. INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. O assédio moral no trabalho caracteriza-se por ser uma conduta abusiva do empregador, em decorrência da posição subordinada do empregado, que atenta contra sua dignidade, de forma repetitiva e prolongada, desestabilizando-o, causando-lhe humilhação, constrangimento e pressão psicológica. A prova desse proceder há de ser firme e inconcussa. In casu, não ficou configurada a suposta intolerância religiosa, máxime quando advinha de colega de trabalho, sem ser levada ao conhecimento da empresa, de modo que pudesse se identificar a omissão desta. Não demostrada a ilicitude da conduta patronal, impossível acolher a pretensão indenizatória da empregada.

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