Lei de Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91109891001 Ibirité

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA - ARQUIVAMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DA LEI N. 5.478 /68 - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO VERIFICADA - JUSTIFICATIVA ACOLHIDA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - DECISÃO POSTERIOR QUE RECONHECE A EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES - TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478 /68, não comparecendo a parte autora à audiência de conciliação da ação de alimentos, o pedido deve ser arquivado. Tal não se confunde com o arquivamento decorrente de extinção do feito, o qual somente ocorre após a prolação de sentença definitiva ou terminativa, nos moldes dos artigos 485 e 487 do CPC/2015 - Faz coisa julgada formal a decisão que reconhece que o feito foi extinto e arquivado, se contra ela as partes não interpõem recurso.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1646225

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RITO DA PRISÃO. PRESTAÇÕES DEVIDAS. TERMO INICIAL. ART. 4º , LEI Nº 5.478 /68. DATA DA FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A melhor interpretação a ser dada ao art. 4º da Lei nº 5.478/1967 é no sentido de que os alimentos provisórios serão devidos desde a data da sua fixação e não da citação do Devedor, sob consequência de ofensa ao melhor interesse da criança e à interpretação sistemática das normas civilistas sobre os alimentos. Precedentes. 2. Em que pese o inconformismo do Agravante, não há nos autos elemento de convicção a recomendar a alteração da decisão anteriormente proferida, permanecendo, de tal sorte, inalterado o quadro fático-jurídico que motivou o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260000 SP XXXXX-06.2021.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Função meramente integrativa do recurso. Vício de omissão no aresto. Decretos prisionais anteriores somente abrangeram as prestações alimentícias que se venceram no curso do processo até o final dos prazos de prisões estabelecidas nos mandados já cumpridos. Alimentos vencidos até o último dia da custódia continuam exigíveis, porém pelo rito da expropriação de bens. Possibilidade de novo decreto de prisão civil relativamente aos alimentos vencidos em período posterior à soltura do executado. Nada impede alimentos vencidos após o cumprimento da custódia ensejem novas ordens de prisão, tal como se verifica no caso em tela. Acórdão omisso quanto ao tempo de duração da prisão civil. Discussão sobre o tempo máximo de duração do decreto prisional. Limite de 60 dias na Lei de Alimentos e 90 dias no CPC . Controvérsia sepultada pelo CPC /2015, que disciplina o regime jurídico aplicável à exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. Desnecessário que o Juiz indique os motivos pelos quais a prisão civil é decretada acima do mínimo legal, eis que não tem natureza de pena. Duração da medida deve ser fixada ao prudente arbítrio do Magistrado, à vista das circunstâncias do caso concreto, pois a finalidade do decreto prisional é dobrar a resistência do devedor recalcitrante, com vistas a compelir o pagamento dos alimentos. Adequada, no caso, a manutenção do tempo de 90 dias, ante a renitência do executado. Embargos acolhidos em parte, sem atribuição de efeito modificativo.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX10816740002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - PROCESSO CIVIL - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES - AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RECURSO - EFEITO DEVOLUTIVO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.012 , DO CPC C/C ARTIGO 14 , DA LEI Nº 5.478 /68 - PRECEDENTES DO STJ - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O art. 1.012 , caput, do CPC prevê, como regra, o efeito suspensivo ope legis da apelação, sendo a suspensão da eficácia da sentença prorrogada até o julgamento do recurso. O § 1º, no entanto, traz exceções à regra geral, nas quais a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, entre elas, a que "condena a pagar alimentos" (inciso II).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - ADMINISTRAÇÃO - BENS - VARÃO - DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO - PROBABILIDADE DO DIREITO - OBRIGAÇÃO FIXADA. - Os alimentos compensatórios não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência da postulante, tal como ocorre com a pensão alimentícia regulada pelo art. 1.694 do CC/2002 , tampouco decorrem do dever de mútua assistência, previsto no art. 1.566 , III , do CC/2002 - Na verdade, visam recompor eventual desequilíbrio econômico-financeiro entre o casal, causado pela ruptura do casamento, indenizando o cônjuge afastado dos rendimentos e administração dos bens comuns, até que ocorra a partilha, tal como previsto na Lei nº 5.478 /68, no parágrafo único do art. 4º - Imperativo fixar alimentos compensatórios em favor da agravante, atendendo ao escopo do instituto, até que se promova a partilha dos bens.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE - ARTIGO 4º , LEI 5.478 /1968 - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - VALOR - CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. - Para fins de fixação de alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º , Lei 5.478 /1968, a parte requerente deve demonstrar, apenas: (i) o parentesco, ou (ii) a obrigação alimentar do devedor; - Conquanto marido e mulher também não sejam parentes por afinidade, a obrigação alimentar do devedor decorre do disposto no artigo 1.694 , Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade; - O artigo 4º da Lei de alimentos estabelece que, ao despachar a inicial, o juiz fixará alimentos, só não o fazendo se o credor alegar que deles não necessita. A contrario sensu, se o credor pede a fixação de alimentos alegando necessitar do auxílio financeiro do devedor, deve o juiz, desde logo, fixar os alimentos; - Em relação ao valor dos alimentos, independentemente da provisoriedade ou não, deve ser observado para a sua definição, o trinômio "necessidade - possibilidade - razoabilidade"; - Restando demonstrada a necessidade dos alimentos pela agravada, diagnosticada com doença de Alzheimer, esquizofrenia catatônica e demência frontotemporal; ao mesmo tempo que revelada a condição econômica do agravante, impõe-se a obrigação alimentar entre ex-cônjuges.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS PASSAM A SER DEVIDOS DESDE A DATA EM QUE FIXADOS. DECISÃO MANTIDA.COM EFEITO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 5.478 /68, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS POSSUEM EFEITOS IMEDIATOS, LOGO, SÃO DEVIDOS NO MOMENTO EM QUE FIXADOS, CONSTITUINDO-SE DESDE LOGO A OBRIGAÇÃO DE PAGÁ-LOS, AINDA QUE A CITAÇÃO TENHA SE DADO EM MOMENTO POSTERIOR.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - TERMO INICIAL - ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO. 1. Os alimentos provisórios fixados em sede de decisão liminar que antecipou os efeitos da tutela requerida na ação de alimentos (art. 300 do CPC/15 c/c art. 4º da Lei nº. 5.478 /68), são devidos desde a data do arbitramento, exatamente em razão da natureza da medida, umbilicalmente ligada à dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , CF/88 ). 2. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130079

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 7º da Lei de Alimentos o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido e não a sua extinção, o que torna imperioso o provimento do recurso.

  • TJ-DF - XXXXX20218070006 - Segredo de Justiça XXXXX-25.2021.8.07.0006

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    EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GENITOR. FILHO MAIOR. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. COMPARECIMENTO DO RÉU DESACOMPANHADO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. I - Operam-se os efeitos da revelia, ante a não apresentação da contestação, pois o réu, regularmente citado e advertido, compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento desacompanhado de Advogado ou Defensor Público. Arts. 6º e 7º da Lei 5.478 /68. II - Consoante disposto no art. 349 do CPC , ao réu revel era admitida a produção probatória até o encerramento da instrução processual. Portanto, vedada a análise dos documentos juntados extemporaneamente com a apelação. III - Apelação desprovida.

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