TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91109891001 Ibirité
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA - ARQUIVAMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DA LEI N. 5.478 /68 - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO VERIFICADA - JUSTIFICATIVA ACOLHIDA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - DECISÃO POSTERIOR QUE RECONHECE A EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES - TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478 /68, não comparecendo a parte autora à audiência de conciliação da ação de alimentos, o pedido deve ser arquivado. Tal não se confunde com o arquivamento decorrente de extinção do feito, o qual somente ocorre após a prolação de sentença definitiva ou terminativa, nos moldes dos artigos 485 e 487 do CPC/2015 - Faz coisa julgada formal a decisão que reconhece que o feito foi extinto e arquivado, se contra ela as partes não interpõem recurso.