Lei de Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91109891001 Ibirité

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA - ARQUIVAMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DA LEI N. 5.478 /68 - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO VERIFICADA - JUSTIFICATIVA ACOLHIDA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - DECISÃO POSTERIOR QUE RECONHECE A EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES - TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478 /68, não comparecendo a parte autora à audiência de conciliação da ação de alimentos, o pedido deve ser arquivado. Tal não se confunde com o arquivamento decorrente de extinção do feito, o qual somente ocorre após a prolação de sentença definitiva ou terminativa, nos moldes dos artigos 485 e 487 do CPC/2015 - Faz coisa julgada formal a decisão que reconhece que o feito foi extinto e arquivado, se contra ela as partes não interpõem recurso.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NÃO INTEGRAM O PATRIMÔNIO JURÍDICO SUBJETIVO DO ALIMENTANDO, PODENDO SER REVISTOS A QUALQUER TEMPO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISIONAIS. PRETENSÃO DE RECEBER VERBA, POSTERIORMENTE RECONHECIDA COMO INDEVIDA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DO STJ. 1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsp nº 1.181.119/RJ, ao interpretar o art. 13 , § 2º , da Lei nº 5.478 /1968, concluiu que os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não produzem coisa julgada material (art. 15 da Lei nº 5.478 /1968). 2. Com efeito, conforme entendimento sufragado por aquele Colegiado, demonstrado em sede de juízo exauriente, observado o contraditório e a ampla defesa, que a obrigação imposta liminarmente não deve subsistir, fica vedada a cobrança dos denominados alimentos provisórios, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478 /68, art. 13 , § 2º ), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. (AgRg nos EREsp XXXXX/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 03/12/2015) 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20168070016 - Segredo de Justiça XXXXX-04.2016.8.07.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RATEIO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES ENTRE OS GENITORES. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER REPARATÓRIO DA PRETENSÃO. RESSARCIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL DA AÇÃO DE ALIMENTOS. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE COGNIÇÃO DA LIDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AMPLA E ESPECÍFICA. AUMENTO AUTOMÁTICO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É OBJETO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ação revisional de alimentos se submete ao rito especial previsto na Lei nº 5.478 /68 ( Lei de Alimentos ), a qual não dispõe expressamente sobre reconvenção. 2. Para além da discussão a respeito do cabimento de pedido reconvencional em sede de ação de alimentos, constatado que o pleito formulado em reconvenção extrapola os limites de cognição da lide, uma vez que demanda debate acurado e farto, com instrução probatória ampla e específica, não compatível com o rito especial previsto para a ação de alimentos, revela-se inadequada a via processual escolhida para a formulação de pedido de rateio, entre os genitores, de despesas médico-hospitalares da menor alimentanda, o qual deve ser discutido em ação própria. 3. A pretensão dos Alimentandos/Apelantes, consistente na condenação do genitor ao pagamento de metade das despesas médicas realizadas com a menor alimentanda, acaso deferida nesta sede recursal, como pretendem os Apelantes, implicaria, ainda que provisoriamente, verdadeiro aumento da verba alimentar paga pelo Apelado, valor este que foi mantido, por sentença, pelo juízo de primeiro grau e cuja discussão não é objeto deste recurso, o que, por si só, impede a apreciação do pleito reconvencional. 4. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1646225

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RITO DA PRISÃO. PRESTAÇÕES DEVIDAS. TERMO INICIAL. ART. 4º , LEI Nº 5.478 /68. DATA DA FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A melhor interpretação a ser dada ao art. 4º da Lei nº 5.478/1967 é no sentido de que os alimentos provisórios serão devidos desde a data da sua fixação e não da citação do Devedor, sob consequência de ofensa ao melhor interesse da criança e à interpretação sistemática das normas civilistas sobre os alimentos. Precedentes. 2. Em que pese o inconformismo do Agravante, não há nos autos elemento de convicção a recomendar a alteração da decisão anteriormente proferida, permanecendo, de tal sorte, inalterado o quadro fático-jurídico que motivou o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - TENTATIVAS FRUSTRADAS - LEGALIDADE - REGIME FECHADO - PRAZO - LEI DE ALIMENTOS - ESPECIALIDADE. - A fase de cumprimento provisório de sentença de obrigação alimentar sob o rito de prisão é prevista pelos arts. 528 e seguintes do CPC , devendo o executando ser intimado pessoalmente para quitar o débito no prazo de 03 dias - Os arts. 256 e 257 versam sobre as hipóteses e os requisitos para a citação por edital, prevendo-a como medida excepcional, quando, dentre outras hipóteses, for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o destinatário - Diante da frustração de tentativas para localizar o executado e para pesquisar seu endereço, resta válida a medida excepcional de citação por edital - O regime previsto pela legislação processual para cumprimento da prisão civil é o fechado - Aplica-se a Lei de Alimentos , em detrimento das normas do CPC , quanto ao prazo máximo para cumprimento da prisão civil, conforme o princípio da especialidade, mesmo porque considera-se que o prazo fixado é suficiente para que a parte executada possa tomar as providencias necessárias para quitação do débito e ainda refletir sobre seu comportamento diante do núcleo familiar e na vida profissional.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.276788-9/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TRINÔMIO ALIMENTAR - REDISCUSSÃO D - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM REDUZIDO EM SENTENÇA - EFEITO RETROATIVO À DATA DA CITAÇÃO - ART. 13 , § 2º , DA LEI DE ALIMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Incabível, em sede de Cumprimento de Decisão Interlocutória, a rediscussão das balizas do trinômio alimentar - Nos termos do art. 13 , § 2º da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478 /68), os alimentos retroagem à data da citação, vedada a compensação e a repetibilidade das verbas.

    Encontrado em: Noutro giro, quanto à minoração dos alimentos em sede de sentença de mérito, cumpre assinalar que, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478 /68), tanto a fixação, quanto a revisão... nº 5.478 /68), os alimentos retroagem à data da citação, vedada a compensação e a repetibilidade das verbas... - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Incabível, em sede de Cumprimento de Decisão Interlocutória, a rediscussão das balizas do trinômio alimentar. - Nos termos do art. 13 , § 2º da Lei de Alimentos (Lei

  • TJ-DF - XXXXX20188070006 - Segredo de Justiça XXXXX-90.2018.8.07.0006

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    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. ARTIGO 7º DA LEI Nº 5478 /1968. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência da parte autora à audiência não enseja a extinção do processo, mas tão somente o seu arquivamento. 2. O simples arquivamento permite que os autos sejam reativados posteriormente por meio de simples petição do autor, sem que haja necessidade de ajuizamento de nova ação. Princípio da instrumentalidade e da economia processual. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OMISSÃO SOBRE QUESTÃO RELEVANTE. OCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DA MATÉRIA AO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE QUESTÃO RELEVANTE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INSTITUÍDA POR RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. ATO PROCESSUAL DISTINTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO PREVISTA NA LEI DE ALIMENTOS . ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. ATOS PROCESSUAIS NÃO EQUIPARÁVEIS E COM CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DIFERENTES. DESINTERESSE EM CONCILIAR DO QUAL NÃO SE PODE PRESUMIR O DESINTERESSE NOS ALIMENTOS PRETENDIDOS NA AÇÃO. 1- Ação distribuída em 12/11/2012. Recurso especial interposto em 08/11/2016 e atribuídos à Relatora em 23/03/2017. 2- O propósito recursal consiste em definir se houve omissão no acórdão recorrido, se os embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido eram protelatórios e se a ausência do autor da ação em audiência de conciliação instituída por resolução do Tribunal pode acarretar o arquivamento do processo em que pleiteiam os alimentos. 3- Deixando o acórdão recorrido de se pronunciar sobre questão relevante oportunamente arguida pela parte em embargos de declaração, deve ser reconhecida a existência de omissão, com a consequente incorporação, ao acórdão, da matéria suscitada pela parte. Inteligência dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC/15 . 4- O reconhecimento da existência de omissão no acórdão conduz logicamente ao reconhecimento de que os embargos de declaração opostos em 2º grau de jurisdição não eram manifestamente protelatórios, devendo ser afastada a multa aplicada à parte a esse título. 5- A instituição, pelo Tribunal Estadual, de uma audiência de conciliação prévia à citação do réu da ação de alimentos, não é equiparável à audiência de conciliação e instrução prevista expressamente na Lei nº 5.478 /68, de modo que a ausência do autor naquela audiência não pode ser apenada com o arquivamento do processo, consequência jurídica prevista apenas para a hipótese de ausência do autor na audiência disciplinada pela Lei de Alimentos , sob pena de violação aos princípios da legalidade, do acesso à justiça e da vedação às decisões-surpresa. 6- Na hipótese, a ausência do autor à audiência de conciliação prévia apenas significa o seu desinteresse em conciliar, mas não no regular prosseguimento da ação de alimentos. 7- Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Capital XXXXX-46.2017.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO. REJEIÇÃO DA TESE DO ALIMENTANTE PARA QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA FILHA INCIDAM DA CITAÇÃO. DIES A QUO QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO ARBITRAMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 5.478 /1968. PRECEDENTES DESTA CORTE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. "Ao contrário dos alimentos definitivos, ou seja, aqueles fixados na sentença - os quais, a teor do art. 13 , § 2º , da Lei 5.478 /68, são devidos a partir da citação do devedor -, os alimentos provisórios, fixados liminarmente, são passíveis de exigibilidade a partir de seu arbitramento, pois visam atender, desde logo, as necessidades do alimentado"

  • TJ-MG - Agravo Regimental-Cv: AGR XXXXX80566797002 Belo Horizonte

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    AGRAVO LEGAL (INTERNO OU INOMINADO) - ART. 557 DO CPC - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCONTO EM FOLHA - DEVER DE RETENÇÃO - TERCEIRO COOPERADOR - PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. - O pagamento efetivado mediante desconto em folha resta positivado em nosso ordenamento jurídico tanto pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.478 /68; art. 16), como pelo próprio Código de Processo Civil (por meio de seu art. 734). Contudo, o vínculo de direito material (obrigação alimentar) não trespassa à empregadora do alimentante, este sim devedor da prestação. O munus que pende sobre a empregadora constitui dever de cooperação, atuando como auxiliar do juízo, sob pena de aplicação de multa sancionatória (art. 14 , V , do CPC ) e responsabilidade penal (art. 22 , parágrafo único , da Lei nº 5.478 /68).

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