EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA EM FACE DE IRMÃ - ARTIGOS 1.697 e 1.698 DO CÓDIGO CIVIL - CABIMENTO NA HIPÓTESE - TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE / NECESSIDADE / POSSIBILIDADE - QUANTUM - REDUÇÃO PARCIAL - MENOR QUE AUFERE RENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Na esteira do previsto no art. 1.697 do Código Civil , na falta dos ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, assim germanos como unilaterais - Para o arbitramento dos alimentos provisórios, mister a observância do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, norteador das obrigações dessa espécie - Demonstrado, na hipótese em comento, o recebimento de benefício previdenciário pela infante, revela-se cabível a redução parcial do pensionamento arbitrado na origem, sem prejuízo de nova apreciação da questão após a devida dilação probatória.