Adequação da Prisão Cautelar Ao Regime Intermediário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-65.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Tráfico de entorpecente e desacato – Insurgência contra a denegação do direito de recurso em liberdade – Alegações de ausência de fundamentação e de incompatibilidade da prisão cautelar como o regime prisional semiaberto – Inadmissibilidade – Decisão de primeiro grau que, ao denegar o direito de recurso em liberdade, levou em conta a subsistência dos requisitos da prisão preventiva, máxime para a garantia da ordem pública, em face da gravidade in concreto do delito e da existência de notícia acerca da reiteração criminosa do agente, de modo que o r. decisum atacado se apresenta em conformidade com os artigos 387 , § 1º , do C.P.P. e 93 , inciso IX , da Constituição Federal . Prisão cautelar perfeitamente compatível com o regime prisional semiaberto fixado em sentença condenatória recorrível, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva e seja providenciada a sua adequação ao regime de cumprimento de pena. Não conhecimento, de resto, do pleito de transferência do preso ao regime intermediário dirigido diretamente a esta E. Corte de Justiça, de modo a induzir inadmissível supressão de instância. Writ parcialmente conhecido e denegado.

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  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20218140000

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    HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – ARGUIÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E O REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO – IMPROCEDÊNCIA – POSSIBILIDADE E EXCEPCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 387, § 1º DO CPP . NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM O REGIME INTERMEDIÁRIO IMPOSTO NA SENTENÇA. WRIT CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO, DETERMINANDO-SE QUE A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE OBSERVE AS REGRAS PRÓPRIAS DO REGIME SEMIABERTO. UNANIMIDADE. Vistos, etc. -indent: 0cm; text-align: jus tify;" > style="line-heigh t: 150%;" > Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da Egrégia Seção de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do writ e denegar a ordem impetrada, determinando-se, de ofício, que a prisão cautelar do paciente observe as regras próprias do regime semiaberto, nos termos do voto da Relatora. Sessão Ordinária realizada em Plenário Virtual, encerrada aos 05 dias do mês de agosto de 2021. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre. Desa. Vania Fortes Bitar Relatora

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-43.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Insurgência contra a manutenção da prisão preventiva em sentença. Presença dos requisitos da custódia cautelar. Paciente condenado a cumprir pena no regime intermediário. Liminar confirmada. Ordem concedida tão somente para determinar que o juízo de origem proceda à devida adequação da custódia cautelar com o regime fixado em sentença.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-32.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Insurgência contra a manutenção da prisão preventiva em sentença. Presença dos requisitos da custódia cautelar. Paciente condenado a cumprir pena no regime intermediário. Ordem concedida tão somente para determinar que o juízo de origem proceda à devida adequação da custódia cautelar com o regime fixado em sentença.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 São José dos Pinhais XXXXX-95.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INICIAL CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE ENTRE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR E O REGIME INTERMEDIÁRIO ESTABELECIDO NO DECRETO CONDENATÓRIO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE CARCERÁRIO DO PACIENTE PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO. WRIT DENEGADO. I - Está firmado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não há incompatibilidade entre o regime intermediário de cumprimento de pena e a prisão cautelar, havendo necessidade, apenas, da compatibilização da custódia preventiva com as regras próprias do regime. II - Considerando a adoção das providências para efetuar a devida compatibilização, não vislumbro a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, fazendo-se necessário, no entanto, seja recomendado ao Juízo de Execução agilidade para efetuar a adequação do ambiente carcerário do paciente, observando o sistema semiaberto, procedendo-se a sua eventual harmonização caso necessário, salvo se existir outro motivo à manutenção da prisão cautelar em regime análogo ao fechado. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-95.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 14.11.2022)

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20214010000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO COM A PRISÃO CAUTELAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. As duas Turmas Criminais do egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que a prisão preventiva não se mostra incompatível com o regime semiaberto, desde que observadas as formalidades do referido regime no cumprimento da prisão cautelar respectiva. Precedentes jurisprudenciais. 2. Determinação de adequação da custódia cautelar do paciente ao regime semiaberto fixado na sentença condenatória prolatada em seu desfavor. 3. Ordem de habeas corpus concedida.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20214010000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO COM A PRISÃO CAUTELAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. As duas Turmas Criminais do egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que a prisão preventiva não se mostra incompatível com o regime semiaberto, desde que observadas as formalidades do referido regime no cumprimento da prisão cautelar respectiva. Precedentes jurisprudenciais. 2. Determinação de adequação da custódia cautelar do paciente ao regime semiaberto fixado na sentença condenatória prolatada em seu desfavor. 3. Ordem de habeas corpus concedida.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1620745

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    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PACIENTE SENTENCIADO E CONDENADO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM O REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva, pois se trata de crime cuja pena máxima é superior a 4 (quatro) anos (artigo 313 , inciso I , do Código de Processo Penal ), tendo sido impetrado anterior habeas corpus em favor do paciente, cuja ordem foi denegada. 2. De acordo com o entendimento adotado pelos tribunais superiores, inexiste incompatibilidade da prisão cautelar com a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, bastando apenas que se proceda à adequação da prisão cautelar com o regime carcerário fixado na sentença. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-23.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Insurgência contra a manutenção da prisão preventiva em sentença. Presença dos requisitos da custódia cautelar. Paciente condenado a cumprir pena no regime intermediário. Ordem concedida tão somente para determinar que o juízo de origem proceda à devida adequação da custódia cautelar com o regime fixado em sentença. Liminar confirmada.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-19.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: GILVAN SANTANA DA SILVA FILHO e outros (2) Advogado (s): RAFAEL DE QUEIROZ TORRES, FERNANDO CARVALHO MUNIZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME DE ITABERABA-BA Advogado (s): 08 ACORDÃO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PACIENTE CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO SENTENCIADO, NEGANDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. MEDIDA EXTREMA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DISTINTAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR AO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INSTITUTO PRÓPRIO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO PRIMEVO SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR AO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SALVO SE POR OUTRA RAZÃO NÃO DEVA ELE PERMANECER NO REGIME MAIS GRAVOSO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº. XXXXX-19.2021.8.05.0000 , da Comarca de Itaberaba, em que figura como impetrantes Rafael de Queiroz Torres e Fernando Carvalho Muniz, e como paciente Gilvan Santana da Silva Filho. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer parcialmente do presente Habeas Corpus, e nessa extensão, conceder em parte a ordem, na esteira das razões explanadas no voto do Relator. Salvador, data registrada no sistema. Juiz Antônio Carlos da Silveira Símaro Substituto de 2.º Grau – RELATOR

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