28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-43.2022.8.26.0000 SP XXXXX-43.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Xisto Albarelli Rangel Neto
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Ementa
Habeas Corpus. Insurgência contra a manutenção da prisão preventiva em sentença. Presença dos requisitos da custódia cautelar. Paciente condenado a cumprir pena no regime intermediário. Liminar confirmada. Ordem concedida tão somente para determinar que o juízo de origem proceda à devida adequação da custódia cautelar com o regime fixado em sentença.