Antecipação da Tutela Deferida em Jurisprudência

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20178150141

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    PROCESSO Nº: XXXXX-05.2017.8.15.0141 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: Philipe Barbosa Nóbrega REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, § 3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435 /2011. I - O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário-mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20, § 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93), com a redação dada pela Lei n.º 12.435 /2011, é considerada família incapacitada de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou do idoso, cuja renda per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. II - RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 13 , DO DECRETO 6.214 /2007. Nos termos do art. 13 do Decreto 6.214 , de 26.09.2007, que regulamentou o BPC, a comprovação da renda familiar mensal per capita será feita mediante declaração da composição e renda familiar, em formulário para esse fim, assinada pelo requerente ou seu representante legal, confrontada com os documentos pertinentes. Recursos Extraordinários nºs XXXXX e XXXXX (repercussão geral), nos quais o STF declarou inconstitucional o artigo 20 , § 3º , da Lei nº 8.742 /93 por considerar que o critério previsto na LOAS passou por um "processo de inconstitucionalização", encontrando-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade, tendo em vista as mudanças no contexto socioeconômico do País desde a edição da citada Lei. III - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Demonstrados os requisitos relativamente à incapacidade laborativa em face de deficiência e impossibilidade de manter o próprio sustento ou tê-lo mantido pelo grupo familiar, há de ser concedido o Benefício de Amparo Assistencial IV - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. Concessão a partir do Requerimento na via administrativa, eis que a Autora já reunia, à época, os requisitos necessários à percepção do Benefício. V - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. A Correção Monetária, em se tratando de Amparo Assistencial, se dará pelo IPCA-E e os Juros de Mora pela remuneração da Caderneta de Poupança, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal observando-se o que decido pelo Supremo Tribunal Federal. VI - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Manutenção da Antecipação da Tutela deferida na Sentença, tendo em vista que se trata de benefício alimentar inadiável e de valor irrisório na escala dos benefícios, mas bastante significativo para a Apelada, indispensável para o sustento. VII - VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 111 -STJ. Verba honorária fixada em 10% sobre o Valor da Condenação observando os termos da Súmula nº 111 -STJ. VIII - Parcial Provimento da Apelação do INSS.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12242986001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - REQUISITOS PREENCHIDOS. - Nos termos do art. 300 do NCPC , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - A negativação do nome perante os Órgãos de Proteção ao Crédito, de modo geral, ocasiona dano irreparável ou de difícil reparação, pois sua publicidade e notoriedade impedem a movimentação de contas bancárias e implicam restrições comerciais, contrariando os dispositivos básicos do Código de Defesa do Consumidor - Nas ações em que a parte autora nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por ser impossível àquele produzir prova negativa.

  • TJ-DF - XXXXX20218070013 1613576

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    CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. SITUAÇÃO PECULIAR CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. No caso concreto, constata-se que a criança, mediante decisão judicial, ainda em sede de liminar, teve sua matrícula deferida. O agravo interposto pelo DF em desfavor de tal decisão, processo nº XXXXX-75.2021.8.07.0000 , foi indeferido tanto em sede de análise liminar quanto de mérito. A decisão judicial surtiu efeitos e o menor está efetivamente matriculado na creche solicitada. Assim, tem-se que a reversão da medida ocasionaria enorme prejuízo à criança. 3. Considerando o deferimento da antecipação de tutela pleiteada, o lapso temporal decorrido e o fato de a que a parte já esteja matriculada na creche, a sentença que deferiu o pedido inicial, confirmando a antecipação de tutela deve ser mantida. Aplicação da teoria do fato consumado, segundo o qual as situações jurídicas consolidadas, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    POCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MANUTENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015 , os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão, e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos, a fim de sanar omissão e determinar a manutenção da tutela antecipada concedida na sentença, pois ainda presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 . 3. À luz do disposto no art. 1.025 do CPC , a interposição dos embargos de declaração, ainda que inadmitidos/rejeitados, autorizam o manejo de recurso às Instâncias Superiores, vez que os elementos suscitados integram o acórdão.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. VULNERABILIDADE ECONÔMICA. IDOSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. 1. O direito ao Benefício de Prestação Continuada pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) ser idoso (65 anos ou mais, a partir da data da entrada em vigor do Estatuto do Idoso ) ou b) ser pessoa com deficiência; além de ter situação de risco social (ausência de meios para, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família). 2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§ 2º do art. 20 da LOAS) 3. O critério econômico presente na LOAS não pode ser tomado como absoluto, uma vez que o § 3º do art. 20 da Lei n.º 8.742 /1993 - renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, foi declarado parcialmente inconstitucional pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 567.985/MT , submetido à repercussão geral, o qual flexibilizou os critérios para concessão de outros benefícios assistenciais, como o Bolsa Família e Bolsa Escola . 4. Ainda que o benefício de prestação continuada requerido tenha sido em razão de deficiência, nada impede que seja reconhecido o direito ao benefício assistencial ao idoso, em razão do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, considerando a idade (65 anos) e o contexto socioeconômico. 5. Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cabível concessão da tutela de urgência.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX91261759004 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - TUTELA ANTECIPADA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REVOGAÇÃO TÁCITA DA MEDIDA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE - EFEITO EX TUNC - RECURSO IMPROVIDO. A antecipação da tutela possui conteúdo precário em virtude de seu juízo preliminar e perfunctório, contemplando apenas a verossimilhança das alegações. Uma vez proferida a sentença de mérito e refutada a verossimilhança antes contemplada, não podem subsistir os efeitos da antecipação, importando no retorno imediato ao status quo anterior à sua concessão, devido a expresso comando legal. O recebimento da apelação, no seu duplo efeito, não tem o condão de restabelecer os efeitos da tutela antecipada. Sobrevindo sentença de improcedência do pedido, mostra-se incabível a antecipação de tutela anteriormente concedida, em razão da revogação tácita da referida medida de urgência, com efeito ex tunc.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 SANTA MARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA E URGÊNCIA. ELEMENTOS PREENCHIDOS. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.A TUTELA DE URGÊNCIA DEVE ESTAR AMPARADA NOS ELEMENTOS DE VEROSSIMILHANÇA E URGÊNCIA.REQUISITOS PARA O ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL, POR ORA, SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PERIGO DE DANO ORIUNDO DA EXIGIBILIDADE DE DÍVIDAS QUE, AO MENOS EM ANÁLISE SUMÁRIA, ESTÃO ABARCADAS PELA POSSIBILIDADE DE ALONGAMENTO, BEM COMO PELO RISCO DE INSCRIÇÃO DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, SENDO CASO DE MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAIS.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO E CIRURGIA DE URGÊNCIA. CARÊNCIA DE 24 HORAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência antecedente. Requisitos elencados no art. 300, do atual Código de Processo Civil . Probabilidade do direito invocado pela agravada. Plano de saúde. Laudo médico indicando que a internação e a cirurgia das quais necessita a agravante são emergenciais. Carência de 24 horas. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260543 SP

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    Por decisão deste juízo a tutela de urgência foi deferida determinando-se o embargo da obra, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); nomeado... Requereram também: i) a antecipação da prova pericial, nomeando-se perito de confiança do juízo; ii) a condenação em danos materiais no importe de R$ 2.224,00 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais... Às fls. 241/246 os autores postularam pedido de tutela de urgência para que a obra fosse novamente embargada. Quesitos periciais apresentados pelos autores às fls. 249/251

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12496855001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DO SPC E SERASA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300 DO CPC/2015 - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - REVERSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - REQUISITOS CUMULATIVOS - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista a presença dos requisitos cumulativos ensejadores da concessão da tutela antecipada pleiteada, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade do provimento antecipatório, o seu deferimento é medida que se impõe. Não há mínimo risco de prejuízo à parte ré com a concessão da liminar, pois trata-se de medida reversível que não elide o eventual crédito do credor.

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