Aplicação do Índice Tr para Fins de Atualização Monetária em Jurisprudência

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20214058300

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    PJE XXXXX-50.2021.4.05.8300 EMENTA ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. 1. Apelação interposta por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO contra sentença que julgou liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, com fundamento no art. 332 , II , do CPC , por meio dos quais busca a parte autora, além da gratuidade judiciária e a prioridade de tramitação do processo, a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a proceder à correção monetária dos valores depositados do FGTS em favor da parte autora, a partir de 1999, em índice diferente da Taxa Referencial (TR), utilizando para a correção monetária o INPC, com fins de refletir e ressarcir as perdas inflacionárias. Sem honorários por não haver sido triangularizada a relação processual. 2. Em seu apelo, o particular defende, em síntese, que: a) deve-se aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 5090) acerca do tema; b) despeito de o STJ no REsp XXXXX ter afirmado que a TR é forma de atualização monetária, tal premissa ofende a jurisprudência do STF acerca da matéria e da natureza jurídica da TR; c) como não há possibilidade de o titular transferir seus recursos para aplicações mais rentáveis, é do núcleo essencial do art. 7º , III , da CF/1988 que o Fundo de Garantia seja preservado, ao menos, da inflação; d) a Lei 8.036 /1990 determina que, ao saldo de suas contas, deve ser obrigatoriamente aplicado índice de correção monetária, e, não sendo a TR índice nela disposto, entende-se inconstitucional o seu uso, haja vista a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período. 3. "Não cabe invocar a ADI nº 5.090 para sobrestar o feito, visto que, conforme recentemente decidido pelo Pleno deste egrégio Tribunal, há presunção de constitucionalidade das leis, e a mera propositura de ADI não implica na suspensão de processos (PROCESSO XXXXX20184058000 , AGTAC - Agravo Interno na Apelação Cível -, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO, Pleno, JULGAMENTO: 12/07/2019)". (TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-10.2019.4.05.8400 , rel. Des. Federal Leonardo Carvalho, data de assinatura: 06/09/2019). 4. Nos termos do art. 13 da Lei 8.036 /1990, os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS "serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança", os quais são remunerados pela Taxa Referencial, a teor do que dispõe o art. 12 , I , da Lei 8.177 /91. 5. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/SC , sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice" (1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15/05/2018). 6. Apelação desprovida. Sem honorários recursais, já que não houve a triangularização da relação processual. rkf

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010043 RJ

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    ACÓRDÃO 1ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STF NAS ADCs 58 E 59. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COISA JULGADA PARCIAL. SENTENÇA COM DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E TAXA DE JUROS. ADOÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR E JUROS DE MORA CALCULADOS NA BASE DE 1% A.M., DE FORMA SIMPLES (NÃO CAPITALIZADOS), E APLICADOS PRO RATA DIE, NOS TERMOS DO ARTIGO 39 DA LEI 8.177 /91 E DO ART. 879 , § 7º DA CLT DETERMINADA NA SENTENÇA LIQUIDANDA. No tocante à atualização monetária dos créditos reconhecidos, bem como a incidência de juros de mora, é imperioso observar o que decidido foi no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, inclusive para os processos já transitados em julgado que não contemplem fixação específica de um índice de correção monetária e juros, seja por omissão expressa ou "simples consideração de seguir os critérios legais", consoante modulação estabelecida naquele julgado. No presente caso, porém, a definição do índice de atualização monetária e o percentual de juros de mora dos créditos trabalhistas reconhecidos foi feita expressamente na sentença proferida nos autos da ação principal. E, da análise daqueles autos eletrônicos, nota-se que tal tema não foi objeto de irresignação, pelas partes, nos recursos que atualmente se encontram pendentes de julgamento. Tem-se, portanto, que há coisa julgada parcial no tocante ao índice de atualização monetária, de modo que o critério definido naquela decisão não comporta mais discussões. Dessarte, deve ser observado o item "8" do referenciado julgamento do E. STF,determinando que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que adotaram a TR (ou o IPCA-E), consoante modulação estabelecida por aquela Corte. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NO ASPECTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.A correção monetária dos honorários periciais técnicos rege-se pela regra do art. 1º da Lei nº 6.899 /8, nos termos da OJ nº 198 da SDI-1 do C. TST: "198. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (inserida em 08.11.2000) Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899 /1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais". Não se tratando de débito trabalhista, não há previsão legal para incidência de juros sobre os honorários periciais (art. 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /91), devendo ser aplicada a atualização monetária determinada no art. 1º da lei 6899 /81, conforme entendimento consubstanciado na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST. Precedentes. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO A QUE SE DA PROVIMENTO, NO ASPECTO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-63.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905 DO STJ. TERMO INICIAL DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INPC. FIXAÇÃO POR VALOR CERTO. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. EC 113 /21. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE PARCIAL DE REFORMA. Por tratar o feito incidental de cumprimento de sentença que impôs condenação à Fazenda Pública com natureza previdenciária, aplicáveis os índices previstos no item 3.2 do Tema 905 do STJ, sujeitando-se os cálculos do benefício previdenciário pretendido ao INPC, para fins de correção monetária, e à TR, quanto aos juros de mora, desde a data em que deveriam ter sido pagas as parcelas do benefício, em respeito à coisa julgada (Tema 905, item 4), não obstante a divergência jurisprudencial (STJ, Súmula 204 ), mas até antes da vigência da Emenda Constitucional 113 /2021 (SELIC), aplicável a partir de sua publicação no DOU (9/12/2021). Precedentes deste Tribunal. Teses com efeito vinculante e de observância obrigatória ( CPC , art. 927 , III ). Honorários advocatícios corrigidos pelo INPC, observados os fatores da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais desta Corte, desde a fixação, pois arbitrados por valor fixo, mas até antes da vigência da EC 113 /2021, quando será aplicada (SELIC). Jurisprudência do STJ. Decisão recorrida parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGP-M SUBSTITUÍDO PELO INPC – POSSIBILIDADE – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não se vislumbra desacerto algum na decisão de base que fixou o INPC como fator de correção monetária na atualização do débito devido, pois além de ser o índice oficial, é o que melhor reflete a desvalorização da moeda.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20078160014 Londrina XXXXX-09.2007.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS JUROS DE MORA E SEU TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO RE N.º 870.947 E DA TESE FIXADA PELO STJ NO RESP N.º 1.495.146. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E. JUROS DE MORA PELO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). TERMO INICIAL A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-09.2007.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA LIDIA MATIKO MAEJIMA - J. 15.02.2022)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000

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    ADMINISTRATIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA REFERENCIAL. SELIC. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Os depósitos referentes a tributos e contribuições, bem como os referentes a valores não tributários - no caso, valor arrestado pela Justiça Federal para garantia do pagamento de multa penal e medidas assecuratórias - devem ser repassados para a conta única do Tesouro Nacional, conforme a Lei nº 12.099 /09. A incidência das novas regras de correção monetária dos depósitos judiciais não tributários relativos à União Federal tem aplicação após a vigência da Lei 12.099 /09, sem efeitos retroativos. Enquanto os valores estiveram depositados apenas sob a égide do Decreto-lei nº 1.737 /79 e da Lei nº 9.289 /96, cabível sua correção apenas com base nos índices oficias da poupança - TR. A partir da sua transferência para conta do tipo 635, em razão da vigência da Lei 12.099 /09, cabível sua atualização pela Selic. A instituição financeira responde pelas diferenças de remuneração, na linha das Súmulas 179 e 271 do STJ, pois é a responsável pelos depósitos e constitui atribuição sua viabilizar a adoção dos procedimentos corretos.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20205010511

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. ÍNCIDE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFETITOS. 1. Em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que discutiam a constitucionalidade da aplicação do índice TR na atualização de créditos trabalhistas (ADCs 58 e 59 e ADIns 5.867 e 6.021). Na oportunidade, a Corte decidiu "(...) que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Além disso, foi fixada a seguinte modulação dos efeitos da decisão: "8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (artigo 525, §§ 12 e 14, ou artigo 535, §§ 5º e 7º, do CPC". 3. Havendo expressa manifestação na coisa julgada determinando que "Atualização monetária na forma da Súmula 381 do C. TST. Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei nº 8.177 /91 e art. 883 da CLT ", transitada em julgado, correto o decisum que determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR), com incidência de juros de 1% ao mês, na forma do art. 39, § 1º, da Lei 8.177 /1991. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010511 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. ÍNCIDE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFETITOS. 1. Em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que discutiam a constitucionalidade da aplicação do índice TR na atualização de créditos trabalhistas (ADCs 58 e 59 e ADIns 5.867 e 6.021). Na oportunidade, a Corte decidiu "(...) que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Além disso, foi fixada a seguinte modulação dos efeitos da decisão: "8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (artigo 525, §§ 12 e 14, ou artigo 535, §§ 5º e 7º, do CPC". 3. Havendo expressa manifestação na coisa julgada determinando que "Atualização monetária na forma da Súmula 381 do C. TST. Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei nº 8.177 /91 e art. 883 da CLT ", transitada em julgado, correto o decisum que determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR), com incidência de juros de 1% ao mês, na forma do art. 39 , § 1º , da Lei 8.177 /1991. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030091 MG XXXXX-39.2017.5.03.0091

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    HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Uma vez que o STF, no julgamento da ADC 58, equiparou os créditos decorrentes de condenação trabalhista aos créditos de natureza cível para fins de atualização monetária, tem-se que os honorários periciais devem ser atualizados pelo mesmo índice destes.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185180201

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    EMENTA: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O magistrado de origem determinou a atualização monetária sobre o índice IPCA-E. Inconformada, a reclamada almeja aplicação do índice TR. Nos termos do entendimento adotado no âmbito desta Eg. Corte, reformo parcialmente a decisão de primeiro grau, fixando a TR para correção monetária até 24/03/2015; e o índice IPCA-E a partir de 25/3/2015. Recurso patronal parcialmente provido.

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