Aquisição da Propriedade em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020316 SP

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    A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. A arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade. Se dando, desta forma, a transferência livre e desembaraçada do bem ao arrematante. Isto porque são fundamentos do procedimento a inexistência de relação entre o adquirente e o anterior proprietário do bem, bem como a ocorrência de transmissão involuntária da propriedade. Logo, o arrematante adquire a propriedade livre de ônus, sendo que eventuais créditos que recaiam sobre o bem devem se sub-rogar no preço da arrematação, conforme disposto nos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 , § 1º , do Código de Processo Civil . Nesse sentido julgados do C. TST e do Eg. STJ. Reformo.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-69.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. A arrematação em hasta pública constitui modalidade originária de aquisição da propriedade. O arrematante não possui vínculo com as relações jurídicas anteriores à arrematação, o que justifica a expedição de certidão na qual conste a ordem para prosseguirmos com o registro da Carta de Arrematação (art. 221 , inciso IV da Lei 6.015 /73).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA. AVALIAÇÃO. ARREMATAÇÃO. APELANTE QUE ARREMATOU O "DIREITO E AÇÃO" SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Sentença que merece reforma. A arrematação é modalidade de aquisição originária da propriedade que comporta o registro imediato da carta de arrematação pelo serviço de registro de imóveis competente, diante dos princípios da celeridade e da economia processual, não é razoável que o arrematante seja obrigado a ajuizar demanda diversa para só então ter a propriedade plena sobre o imóvel arrematado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130346

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C TUTELA ANTECIPADA, PEDIDO REPARAÇÃO DE DANOS E DEMOLITÓRIA - TITULARIDADE DO DOMÍNIO - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Em ação reivindicatória, compete à parte autora individualizar e comprovar a propriedade sobre o bem reivindicado. É cediço que a aquisição da propriedade imóvel ocorre mediante a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil . Não sendo satisfatoriamente comprovada a propriedade do imóvel em discussão, a improcedência do pedido é medida que se impõe, por não estarem preenchidos os requisitos essenciais à ação reivindicatória.

  • TJ-MT - XXXXX20128110003 MT

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    Ementa . RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. EFEITO INTERRUPTIVO - AUSÊNCIA. PRECEDENTES STJ. COMPROVAÇÃO DE POSSE MANSA E PACÍFICA COM ANIMUS DOMINI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em constatação dos autos, percebo do notório e incontestável fato, por produção de prova documental, que os recorrentes comprovaram a posse de imóvel desde os idos de 1998, ano esse registrado em ação de reintegração de posse de nº 131/1998, em que foram partes requeridas da ação, a qual teve seu trâmite junto a 3ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, e que por final decidiu o MM. Juízo da causa pela improcedência do pedido possessório. 2. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte (SJT), a citação promovida em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a aquisição da propriedade pela usucapião.. 3. Deve-se atender as razões de apelo a reformar a sentença combatida, a consubstanciar desta forma, pela contabilização do tempo prescricional de aquisição por usucapião extraordinário, em atendimento a requisito legal de posse mansa e pacífica, desde o período compreendido da apresentação de ação de reintegração de posse em 1998 (sentença de improcedência) até os presentes dias, já que como visto em jurisprudência, a ação de reintegração de posse, não acolhida não tem o condão de interromper o prazo para aquisição da propriedade pelo usucapião. 4. Assim dos documentos produzidos nos autos pelos recorrentes, pela contabilização do prazo ininterrupto de posse mansa, pacífica e sob o animus domini sobre os lotes urbanos desde o ano de 1998, ou seja, por mais de 20 (vinte) anos, vejo que houve de fato, o atendimento de forma satisfatória dos requisitos da propriedade via usucapião extraordinário, conferindo ao bem a devida destinação social, assim, a reforma da sentença é a medida mais acertada ao caso.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA – SUCESSORA DE MERO DETENTOR – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A usucapião extraordinária tem por requisito prova da posse de imóvel por quinze anos ininterruptos, sem oposição, independentemente de título e boa-fé. Elementos dos autos que informam que a requerente é sucessora de quem era mero detentor do imóvel, não havendo posse com animus domini em período anterior. Requisitos da usucapião extraordinária não configurados.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    MODOORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DA HIPOTECA GRAVADA SOBRE OIMÓVEL. I... Outrossim, sendo a usucapião modo originário de aquisição da propriedade, não subsiste qualquer vínculo entre a propriedade antiga e a atual... Cuidando-se a usucapião de aquisição da propriedade pelo modo originário, não há falar em prevalência da hipoteca que onera o imóvel

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260337 SP XXXXX-21.2017.8.26.0337

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    USUCAPIÃO ORDINÁRIA – Cerceamento de Defesa – Inexistência - Na usucapião ordinária, havendo o animus domini, exige-se a comprovação dos requisitos do tempo, da posse mansa e pacífica, de justo título e boa-fé para a aquisição da propriedade – Comprovação dos requisitos legais – A existência de penhoras e decretações de indisponibilidades averbadas na matrícula, por dívidas do proprietário registral, em nada altera o direito dos requerentes, uma vez que sua posse física sobre o bem não sofreu qualquer tipo de interferência - Sendo a usucapião forma de aquisição originária da propriedade, não permanecem os ônus que gravavam o imóvel antes da sua declaração - Recurso provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO PETITÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de similitude fática entre os arestos confrontados, não se prestando à mera revisão do acerto do acórdão embargado. Não se configura o dissídio entre acórdãos que partem de diferentes premissas fáticas para o exame da tese suscitada. 2. Na hipótese, o acórdão embargado confirmou a tese de que a citação na ação possessória julgada improcedente ou extinta sem resolução do mérito não é capaz de interromper o prazo para a aquisição da propriedade (usucapião). Além disso, o referido acórdão analisou a capacidade de a citação, na ação petitória, interromper o prazo prescricional para aquisição da propriedade pela usucapião. 3. Já os acórdãos apontados como paradigmas julgaram apenas a incapacidade de a citação na ação possessória - e não na ação petitória - interromper o curso do prazo da prescrição aquisitiva, quando julgada improcedente ou extinta. 4. Embargos de divergência não conhecidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04792337004 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ACESSÕES - BOA FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CONSTRUÇÃO ANTERIOR - ABATIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ALUGUEIS E TRIBUTOS - DESCABIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Incabível a declaração de nulidade de decisão, por ausência de fundamentação, se o magistrado apontou as razões do seu convencimento, com base nas provas produzidas. Tem direito de ressarcimento pelas acessões erigidas aquele que demonstrar o exercício da posse com boa-fé e justo título. Não há como abater o valor das antigas construções, porque os apelantes não tomaram as medidas cabíveis em momento oportuno a fim de interromper as construções que estavam sendo erigidas e não há como avaliar construção que já não mais existe não se desincumbindo, portanto, do ônus previsto no art. 373 , II do CPC . Constatada a boa-fé daquele que edifica em propriedade alheia, deve ser reconhecido o direito à indenização pelas acessões e à retenção do imóvel até o seu pagamento, não sendo devida a fixação de aluguel mensal. No que se refere ao pedido de restituição de valores decorrentes de tributos, melhor sorte não assiste aos recorrentes, pois além ter sido reconhecida a boa fé da apelada, não há dúvidas de que devem ser suportados pelos proprietários do imóvel. Para o pleito indenizatório torna-se necessária a demonstração, de forma verossímil, dos prejuízos sofridos e o dano causado à honra dos apelantes, fatos esses não demonstrados nos autos.

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