Condenação Pelo Delito de Latrocínio Consumado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-20.2019.8.26.0228

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    Latrocínio consumado – Resistência – Absolvição impossível – Provas técnicas e oral sem irregularidades e seguras, demonstrando a responsabilidade do réu – Emprego de arma de fogo – Apelante preso em flagrante delito, ainda no local dos crimes – Autoria indiscutível e admitida pelo próprio réu – Condenação mantida – Pena aplicada com correção e adequação – Regime fechado necessário à pena reclusiva e regime aberto mantido para a pena detentiva – Recurso improvido.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX Campina da Lagoa XXXXX-21.1995.8.16.0057 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO CONSUMADO.APELOS 1 E 2: PRELIMINAR. INÉPCIA DE DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRECLUSA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS ENUNCIADOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NULIDADE AFASTADA. MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. TESTEMUNHOS CONTRADITÓRIOS. INDICATIVOS DE DOLO DISTINTOS NA AÇÃO DOS RÉUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. ACOLHIMENTO. APRECIAÇÃO AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-21.1995.8.16.0057 - Campina da Lagoa - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA - J. 14.11.2021)

  • TJ-MT - XXXXX20188110014 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO CONSUMADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – VIABILIDADE – PROVA DUVIDOSA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – TESTEMUNHO EXTRAJUDICIAL NÃO RATIFICADO EM JUÍZO – REFERÊNCIA ABSTRATA E DISTANTE QUE NÃO IMPLICA EM SUA CONFIRMAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA RESPALDAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INCIDÊNCIA DO BROCARDO JURÍDICO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cediço que para alcançar o desfecho condenatório exige-se provas concretas da prática do delito, além da efetiva, plena e convincente demonstração da autoria do réu, não bastando a mera probabilidade; in casu, a dúvida deve laborar em favor do apelante, a teor do aforismo in dubio pro reo, uma vez evidenciado que a premissa utilizada pela acusação consiste em declaração extrajudicial não ratificada sob o crivo do contraditório, mas tão somente referida, de modo indireto e questionável, em juízo. Logo, impõe-se retificar o édito condenatório prolatado na instância singela, resultando em juízo de absolvição Apelo conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00013070001 São João del-Rei

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ART. 157 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL - MODALIDADE QUE ADMITE A TENTATIVA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO CABIMENTO - RÉU MULTIREINCIDENTE - AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO APENAMENTO EM VIRTUDE DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE ESCORREITA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO RÉU - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de latrocínio tentado (art. 157 , § 3º , inc. II , c/c art. 14 , inc. II , ambos do CP ), não há que se falar em desclassificação da conduta, sobretudo quando os elementos de convicção amealhados no curso do processo revelarem a existência de animus necandi intrínseco à execução do crime patrimonial. 02. Em que pese existir posicionamento no sentido de que o latrocínio tentado não foi acolhido pelo ordenamento jurídico pátrio, entende-se que sendo o latrocínio crime complexo, ou seja, envolvendo subtração (roubo) e morte (homicídio), é possível que uma delas não se concretize e a outra sim, logo, se a subtração e a morte são tentadas ou se a subtração é consumada e a morte é tentada restará configurado a tentativa de latrocínio. 03. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são preponderantes, nos termos do art. 67 do Digesto Penal, razão pela qual, em regra, devem ser compensadas. Não obstante, se o réu for multirreincidente, revela-se desarrazoada a compensação entre elas, devendo neste caso, a pena provisória ser aumentada, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 04. A redução da pena em razão da tentativa (art. 14 , inc. II , do CP ) deve observar o iter criminis efetivamente percorrido pelo acusado, isto é, deve ser graduada de acordo com a maior ou menor proximidade do agente do completo exaurimento da infração penal. 05. A escassez de recursos do réu não impede a condenação daquele ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a possibilidade de se suspender a cobrança respectiva ser realizada pelo Juízo da Execução, que detém melhores condições de apreciar a matéria.

  • TJ-GO - XXXXX20178090006

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    EMENTA. APELO MINISTERIAL. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. ? Deve ser mantida a sentença que absolveu o apelado por ausência de provas suficientes para a condenação, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, quando o conjunto probatório não demonstra, de forma clara e precisa, ser ele o autor do delito de latrocínio consumado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20018090162 VALPARAÍSO DE GOIÁS

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    Apelação Criminal nº XXXXX-52.2001.8.09.0162 (200192152106) Comarca : Valparaíso de Goiás Apelante : Ministério Público Apelado : Jefferson Heleno de Sousa Relator : Juiz SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PREQUESTIONAMENTO. 1) Deve ser mantida a sentença que absolveu o apelado por ausência de provas suficientes para a condenação, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, quando o conjunto probatório não demonstra, de forma clara e precisa, ser ele o autor dos delitos de latrocínio consumado e tentado. 2) Não merece consideração o prequestionamento objetivando eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores, se não há violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160000 Francisco Beltrão

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    REVISÃO CRIMINAL – CRIMES DE LATROCÍNIO CONSUMADO E LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA NO ÂMBITO DA REVISÃO CRIMINAL (JUNTADA DE DECLARAÇÃO ESCRITA PELO CORRÉU TIAGO, ATA NOTARIAL, DECLARAÇÕES DE BOA CONTUTA DE TESTEMUNHAS E VÍDEO SOB ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS AJUDAM A COMPROVAR A SUA INOCÊNCIA) – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL NO CASO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ( CPC , ART. 381 ) MESMO SE A TESE FOR DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – PRECEDENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – R. SENTENÇA CONDENATÓRIA E V. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO FUNDAMENTADOS EM PROVAS CONCRETAS, ESPECIALMENTE EM DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EVANIR (VÍTIMA DO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO E ESPOSA DA VÍTIMA DO DELITO DE LATROCÍNIO CONSUMADO) CORROBORADAS POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, A CONFIRMAR A PRÁTICA DOS DELITOS – REVISÃO CRIMINAL EM QUE SE BUSCA DAR NOVA INTERPRETAÇÃO AOS FATOS – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR A REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI OU À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160035 São José dos Pinhais XXXXX-10.2018.8.16.0035 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (ARTIGO 157 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL ). CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 244-B , DA LEI Nº 8.069 /1990). AÇÃO PENAL PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. INTENÇÃO DE SUBTRAÇÃO DEMONSTRADA PELA PROVA PRODUZIDA. PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI E ANIMUS NECANDI. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Os elementos probatórios que embasaram a deliberação monocrática são fortes e suficientes para produzir a certeza moral necessária para dar respaldo ao decreto condenatório imposto, não pairando dúvidas sobre a autoria do delito de latrocínio previsto no artigo 157 , § 3º , do Código Penal . II - Ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos probatórios que embasaram a deliberação monocrática são fortes e suficientes para produzir a certeza moral necessária para dar respaldo ao decreto condenatório imposto, não pairando dúvidas sobre a ocorrência do delito de latrocínio. Desse modo, a condenação do apelante, nos moldes em que procedido na sentença, se revela como medida de rigor na espécie, sendo perfeitamente imputável ao réu a conduta descrita no artigo 157 , § 3º , inciso II do Código Penal [1], eis que efetivamente agiu em conjunto com os demais com animus furandi e animus necandi. III - Ante a verificação do animus furandi e do animus necandi, mostra-se impossível a desclassificação do delito de latrocínio, mormente porque, de acordo com a Súmula 610 , do Supremo Tribunal Federal[2], o crime em comento resta consumado com a morte da vítima, ainda que o agente não obtenha êxito na apropriação de bens. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-10.2018.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 15.11.2021)

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. LATROCÍNIO CONSUMADO. LATROCÍNIO TENTADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. \n- PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. A existência do crime e indícios de autoria suficientemente evidenciados pelos depoimentos e diligências efetuadas na fase investigativa. Além disso, a denúncia já foi recebida. Paciente a quem é imputada a prática de latrocínio consumado e latrocínio tentado, sendo que Lindomar teria agido como mentor dos delitos, planejados de forma premeditada tendo como alvo seus vizinhos. A ação delitiva demonstrou extrema gravidade, tendo envolvido no mínimo nove disparos contra as vítimas. Circunstâncias que evidenciam o periculum libertatis, a revelar a necessidade de resguardo da ordem pública. Inaplicáveis as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP .\n- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. A eventual existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não obsta a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais a justificar a imposição da medida extrema.\n- PROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. A prisão preventiva, por sua natureza processual, não se confunde com aquela decorrente de eventual decreto condenatório. Por esse motivo, a manutenção do paciente no regime mais gravoso, em razão da segregação cautelar, não implica ofensa ao princípio da proporcionalidade. Inviável concluir, na via estreita do habeas corpus, o eventual regime processual a ser imposto, uma vez que tal exame deve ficar reservado ao Juízo de origem, em sede de cognição exauriente. \nORDEM DENEGADA.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218220020

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    Apelação criminal. Latrocínio consumado (resultado morte). Absolvição. Fragilidade das provas. Improcedência. Conjunto probatório harmônico. Inobservância do art. 226 do CPP . Reconhecimento pessoal válido. Respeitado o crivo do contraditório. Depoimento de policiais. Meio probatório válido. Condenação mantida. Recurso não provido. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de latrocínio se suficiente comprovada a autoria e a materialidade delitiva. 2. Reconhecimento fotográfico observando o disposto no art. 226 do CPP , com ratificação de reconhecimento pela testemunha em juízo, afasta a tese de negativa de autoria. 3. São válidos os depoimentos dos policiais envolvidos com a ação investigativa, e revestidos de eficácia probatória, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório. 4. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7000768-20.2021.822.0020, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 09/11/2022

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