Contra a Liberdade Sexual em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070007 - Segredo de Justiça XXXXX-29.2020.8.07.0007

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EVIDENCIADO. CONDUTA DELITUOSA MENOS OFENSIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART 215-A DO CÓDIGO PENAL ). 1. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos confirma a prática dos fatos narrados na denúncia. 2. Nos delitos contra a liberdade sexual de menor, os depoimentos de testemunhas, quando harmônicos e coesos, podem ser utilizados para subsidiar o decreto condenatório. 3. Nos crimes contra a dignidade sexual, a materialidade pode ser comprovada por diversos meios, uma vez que há atos libidinosos que não deixam vestígios. 4. A conduta de cunho sexual de passar as mãos nas nádegas da vítima, por cima das roupas, para satisfação da lascívia, configura o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal ), e não contravenção de perturbação da tranquilidade. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para o delito de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal ).

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DO CRIME CONTINUADO. IMPRECISÃO DA QUANTIDADE DE VEZES EM QUE OS ILÍCITOS FORAM PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No caso, o aresto recorrido, que está fundamentado, considerou a presença de conjunto probatório amplo para confirmar o édito condenatório, notadamente em se considerando o depoimento firme e coerente da vítima, então com 13 anos, corroborado por outros elementos de prova, como a testemunhal. Nesse tear, a análise do pleito de absolvição demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte.Precedentes. 2. Não se verifica a arguida inversão do ônus probatório, até porque "É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios" (AgRg no AREsp n. XXXXX/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018). 3. "Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta Corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração dos sucessivos eventos delituosos. Precedentes desta Corte" (AgRg no AREsp n. 455.218/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 5/2/2015). 4. Na espécie, como a instância de origem assentiu que os reiterados estupros ocorreram inúmeras vezes e que "a própria vítima relatou que foram entre 12 a 15 vezes", deve ser considerada a fração majorante da pena em seu limite máximo de 2/3, nos termos do art. 71 , caput, do Código Penal . 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, amparada na palavra da vítima e demais provas carreada aos autos, mantido a condenação do agravante pela prática do delito de estupro de vulnerável, a pretensão da Defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 /STJ. II - É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorreu na presente hipótese.Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS E A PRINCÍPIOS DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7 DO STJ. I - Não compete a este eg. Superior Tribunal se manifestar sobre violação a princípios ou a dispositivos de extração constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório STF. II - É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios. III - Na hipótese, tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, consubstanciado na palavra da vítima e demais provas carreada aos autos, pela condenação do ora recorrente pela prática do delito de estupro de vulnerável, a pretensão da defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático-probatório.Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX CAMPO NOVO

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    APELAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Os relatos da ofendida, enteada do filho do acusado, seguros quanto à prática, pelo réu, de conjunção carnal e atos libidinosos diversos, quando contava com idades entre 11 (onze) e 13 (treze) anos, presumida a vulnerabilidade pela idade, comprovam a existência e autoria delitivas. Prova suficiente para o édito condenatório, forte no livre convencimento motivado. Condenação mantida. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. Em crimes contra a dignidade sexual, amiúde perpetrados na clandestinidade, a palavra da vítima apresenta validade probatória e se mostra apta a formar o convencimento do julgador, sobremodo quando não infirmada por outros elementos. É firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em razão das dificuldades que envolvem a obtenção de provas de crimes contra a liberdade sexual - praticados, na maioria das vezes, longe dos olhos de testemunhas e, normalmente, sem vestígios físicos que permitam a comprovação dos eventos - a palavra da vítima adquire relevo diferenciado ( AgRg no REsp n. 1.774.080/RS , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 15/02/2019). CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA. O pavilhão probatório é assente na prática dos abusos sexuais por inúmeras vezes e ao longo de vários anos, o que atrai a incidência da regra insculpida no art. 71 , caput, do CP . Destarte, configurada a continuidade delitiva, resta inviável o reconhecimento do crime único. MAJORANTE. ART. 226 , INC. II , DO CP . TÍTULO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA. O réu, pai do padrasto da vítima, era por ela chamado de avô, e as famílias, vizinhas, conviviam cotidianamente. Comprovado que o agente exercia título de autoridade sobre a ofendida, resta configurada a majorante. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. Desbordados do ordinário os vetores circunstâncias e consequências do delito, justifica-se o incremento da pena de partida em 01 (um) ano. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO APLICÁVEL. Pacífica a jurisprudência na adoção do critério objetivo do número de delitos praticados para estabelecer o incremento pelo crime continuado. Na espécie, malgrado a imprecisão no número de delitos, depreende-se do interregno de tempo em que perdurados e da multiplicidade de modalidades empregadas, que perpetrados ao menos sete ilícitos. Tem-se, assim, irrepreensível o aumento de ½ operado na origem, o que veio em benefício do agente. Pena definitiva confirmada em 20 (vinte) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Apelo desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO RÉU NO INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME. LAUDO DE VIOLÊNCIA SEXUAL SEM LESÕES FÍSICAS OU PSICOLÓGICAS. GENITORA CONSIDERADA MERA PORTA-VOZ DO MENOR. TENRA IDADE (DOIS ANOS). FALTA DE AFERIÇÃO DA SUA CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO. 1. Como o próprio acusado deixou de cumprir espontaneamente com a obrigação de atualização do seu endereço no feito, não poderia alegar a nulidade a que ele mesmo deu causa (art. 565 - CPP ). "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo" (art. 367 - CPP ). 2. No caso, não se faz possível chegar-se à conclusão, sem alguma sombra de dúvida, a respeito da existência do crime em questão. Apesar de a palavra da vítima ter suma importância nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente naqueles em que as vítimas são vulneráveis, isso não dispensa o concurso de outros elementos de prova. 3. A idade da vítima (2 anos de idade) não lhe permitiria expressar adequadamente a respeito de um fato de tamanha seriedade sem que houvesse outros elementos de prova aptos a corroborar a declaração do menor, dada como presente na interpretação da sua genitora. A condenação se baseou unicamente no relato da mãe, que não presenciou o fato, não podendo, para a finalidade (prova do fato), ser considerada porta-voz do menor. 4. Além disso, o laudo de violência sexual foi realizado cerca de um mês após a ocorrência dos fatos e não constatou nenhuma lesão apta a materializar o delito. Embora o perito não tenha descartado a possibilidade da existência da prática de outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal que não deixe marcas, essa observação não comprova o fato, mesmo porque não deve o laudo pautar-se em suposições. 5. Ademais, não houve sequer avaliação psicológica para detectar o nível de compreensão do menor a respeito dos fatos narrados pela mãe, tampouco para aferir sua capacidade de comunicação ou para constatar a existência de lesões psicológicas. 6. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para absolver o réu por ausência de provas da materialidade do crime (art. 386 , II e VII - CPP ).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010078 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ASSÉDIO SEXUAL COMETIDO PELO RECLAMANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. A incontinência de conduta consiste no comportamento do empregado, via de regra de natureza sexual e moral, que prejudique o ambiente de trabalho. Por seu turno, o assédio sexual configura uma conduta repetida pelo assediador, de natureza sexual, não desejada pela pessoa assediada, de forma ofensiva e intimidatória, e que viola a sua liberdade sexual. Os atos que caracterizam o assédio sexual ocorrem normalmente na clandestinidade, apenas entre o assediador e o assediado. A clandestinidade, aparentemente, se insere no modo de agir do assediador, às escondidas, o que dificulta a apuração da prova. No caso em exame, contudo, entendo que, ainda assim, existem elementos suficientes nos autos a demonstrar o comportamento indevido do reclamante.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030168 MG XXXXX-78.2020.5.03.0168

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    ASSÉDIO SEXUAL. O assédio sexual manifesta-se de forma verbal ou escrita, por palavras, gestos ou quaisquer outros meios que causem constrangimento ou afrontem a liberdade sexual. Diante da própria natureza da conduta do assediador, sabe-se que a vítima possui extrema dificuldade de produzir prova direta dos abusos sofridos, sendo seu o encargo probatório em juízo, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado (artigos 818 , I , da CLT e 373 , I , do CPC ). Comprovado o constrangimento com conotação sexual e diante da ausência de medidas protetivas da dignidade das empregadas, mantém-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil .

  • TJ-DF - XXXXX20198070011 1741614

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE 18 ANOS. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO COMPROVADA. .DESCLASSIFICAÇÃO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. 1. Em se tratando de crime contra a dignidade sexual, muitas vezes praticado à clandestinidade, a palavra da vítima possui destacado valor probatório, razão pela qual a prova técnica não é requisito essencial para a configuração delitiva, diante do princípio da persuasão racional, devendo, por obviedade, se apresentar coerente com as demais provas colhidas na instrução processual. 2. Possível a desclassificação da conduta de estupro para a de importunação sexual, quando não comprovados nos autos que os atos libidinosos foram praticados mediante violência ou grave ameaça, contra vítima maior de 14 (quatorze) anos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130363 João Pinheiro

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DELITO DA VÍTIMA - IRRELEVÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO SIMPLES PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES - NÃO CABIMENTO - COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA PELO ACUSADO. - Como os crimes contra a liberdade sexual nem sempre deixam vestígios, a ausência de exame de corpo delito nos autos, por si só, não enseja a absolvição do acusado - Comprovado nos autos que o acusado praticou o delito de importunação sexual com a vítima, a manutenção da condenação é medida que se impõe - Comprovado o emprego de violência e grava ameaça pelo acusado, circunstâncias elementares do delito de roubo, impossível a desclassificação para o crime de furto.

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