Contra a Liberdade Sexual em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190029 RIO DE JANEIRO MAGE VARA CRIMINAL

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    APELAÇÃO - ESTUPRO - AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSTRANGIMENTO, ELEMENTO CONFIGURADOR DO DELITO - PALAVRA DA OFENDIDA - CONTRADIÇÕES - INCOERÊNCIA NAS ATITUDES DA OFENDIDA E DA SUA MÃE. Provado o desvirginamento mas não que a ofendida tivesse sido constrangida à conjunção carnal não se caracteriza o crime. eis que o bem jurídico tutelado pela norma inserta no artigo 213 do CP é a liberdade sexual da mulher e não a sua virgindade.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070007 - Segredo de Justiça XXXXX-29.2020.8.07.0007

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EVIDENCIADO. CONDUTA DELITUOSA MENOS OFENSIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART 215-A DO CÓDIGO PENAL ). 1. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos confirma a prática dos fatos narrados na denúncia. 2. Nos delitos contra a liberdade sexual de menor, os depoimentos de testemunhas, quando harmônicos e coesos, podem ser utilizados para subsidiar o decreto condenatório. 3. Nos crimes contra a dignidade sexual, a materialidade pode ser comprovada por diversos meios, uma vez que há atos libidinosos que não deixam vestígios. 4. A conduta de cunho sexual de passar as mãos nas nádegas da vítima, por cima das roupas, para satisfação da lascívia, configura o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal ), e não contravenção de perturbação da tranquilidade. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para o delito de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal ).

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125040541

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO POR COLEGA DE TRABALHO. DANO MORAL . RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O assédio sexual consiste no ato de constranger alguém objetivando a prática sexual, ato este que se revela nas formas verbal e não verbal. Inclui contatos físicos de cunho libidinoso, utilizando-se o assediador de intimidação ou ameaça, dentro do ambiente de trabalho ou fora dele, sempre a advir da relação profissional. Trata-se, assim, de uma grave e execrável violência à dignidade e à liberdade do ser humano no seio laboral. É certo que o ônus da prova incumbe à parte que alega (art. 818 , CLT ), sendo da vítima do assédio o encargo de provar sua ocorrência, não podendo ser presumida. No entanto, a prova deve ser flexibilizada nesse aspecto, porquanto consciente o assediador da natureza abominável de seus atos, realiza-os de forma furtiva, longe do alcance de câmeras de vigilância e de olhares de terceiros, mostrando-se o ilícito de difícil comprovação em juízo. Desta feita, a jurisprudência é pacífica em dispensar prova robusta do assédio sexual, entendendo-se comprovado apenas com a mera prova indiciária. Em se tratando de uma espécie de prática contra a liberdade sexual, normalmente o assédio não tem testemunha ocular, devendo neste tipo de conduta ser valorado o depoimento da vítima, juntamente com indícios e presunções. Assim, é possível que a vítima não faça prova direta do assédio, mas prove que o assediador teve um comportamento de desrespeito à dignidade dos seus colegas de trabalho, tendo o costume de assediá-los. O fato de não ser o assediador superior hierárquico afasta o tipo penal, mas não descaracteriza o ilícito sob o enfoque trabalhista, haja vista a incidência do art. 932 , III , do CC . No caso dos autos, a Corte local manteve a condenação em dano moral, concluindo que a ausência de negativa das tentativas de assédio, além da demissão do empregado após a ciência do fato, conduzem à convicção da ocorrência do assédio sexual. Intangível essa moldura fática (TST, Súmula nº 126 ), não se viabiliza a revista por violação aos arts. 7º , XXVIII , da CF , e 186, 927, ou 932 , III , do CC . Agravo de instrumento desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DO CRIME CONTINUADO. IMPRECISÃO DA QUANTIDADE DE VEZES EM QUE OS ILÍCITOS FORAM PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No caso, o aresto recorrido, que está fundamentado, considerou a presença de conjunto probatório amplo para confirmar o édito condenatório, notadamente em se considerando o depoimento firme e coerente da vítima, então com 13 anos, corroborado por outros elementos de prova, como a testemunhal. Nesse tear, a análise do pleito de absolvição demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte.Precedentes. 2. Não se verifica a arguida inversão do ônus probatório, até porque "É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios" (AgRg no AREsp n. XXXXX/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018). 3. "Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta Corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração dos sucessivos eventos delituosos. Precedentes desta Corte" (AgRg no AREsp n. 455.218/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 5/2/2015). 4. Na espécie, como a instância de origem assentiu que os reiterados estupros ocorreram inúmeras vezes e que "a própria vítima relatou que foram entre 12 a 15 vezes", deve ser considerada a fração majorante da pena em seu limite máximo de 2/3, nos termos do art. 71 , caput, do Código Penal . 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20198130024 Belo Horizonte XXXXX-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INCORREÇÃO DO JUÍZO PRIMEVO QUANDO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REESTRUTURAÇÃO NECESSÁRIA. Em matéria de delitos contra a liberdade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima, endossados pela prova testemunhal produzida em juízo e pelos demais indícios, são o suficientes para se comprovar a materialidade e autoria. O tipo penal do art. 215-A do CP pode ser cometido com ou sem contato físico, por qualquer meio escolhido pelo agente, configurando-se diante da prática de toda conduta que vise à satisfação da lascívia, constrangendo a liberdade sexual da vítima. Verificada a incorreção da magistrada sentenciante quando da análise das circunstâncias judiciais, a reestruturação da pena é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260521 Sorocaba

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    Agravo em execução. Indeferimento de progressão ao regime aberto. Exame criminológico desfavorável. Conclusões que podem fundamentar validamente o indeferimento de benefícios prisionais. Réu condenado por delito contra liberdade sexual de menor. Recurso improvido.

  • TJ-DF - 20150610144940 - Segredo de Justiça XXXXX-07.2015.8.07.0006

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    PENAL. ART. 213 , CAPUT, DO CP . ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, não ressai a certeza quanto à prática da conduta reprimida, não há que falar em condenação.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com as demais provas dos autos. Se as provas examinadas, no entanto, não permitem aferir, de forma inconteste, se a vítima consentiu ou não com a relação sexual, a absolvição é medida impositiva.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX LAGOA VERMELHA

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    APELAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Relatos da vítima em plena consonância e corroborados pelo depoimento da tia-avó e pela conclusão da avaliação psiquiátrica. Negativa do réu isolada. - PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. O depoimento da vítima adquire extraordinário valor probatório em se tratando de crimes contra a liberdade sexual. Conforme tranquilo entendimento da jurisprudência pátria, a "palavra da vítima, em sede de crime de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que estes crimes, geralmente, não há testemunhas ou deixam vestígios" ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 07/12/2009). - DOSIMETRIA DA PENA. Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase foi aplicada, com acerto, a agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea f , do Código Penal . Relação de hospitalidade. Pena definitiva mantida em 09 (nove) anos de reclusão. Regime inicial fechado (art. 33 , § 2º , a, do CP ). - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Adesão ao entendimento assentado pelo plenário do STF no julgamento do HC XXXXX/SP . Possibilidade de se executar provisoriamente a pena confirmada por esta segunda instância, sem ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência. Determinada a execução provisória da pena. Apelo desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, amparada na palavra da vítima e demais provas carreada aos autos, mantido a condenação do agravante pela prática do delito de estupro de vulnerável, a pretensão da Defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 /STJ. II - É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorreu na presente hipótese.Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS E A PRINCÍPIOS DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7 DO STJ. I - Não compete a este eg. Superior Tribunal se manifestar sobre violação a princípios ou a dispositivos de extração constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório STF. II - É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios. III - Na hipótese, tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, consubstanciado na palavra da vítima e demais provas carreada aos autos, pela condenação do ora recorrente pela prática do delito de estupro de vulnerável, a pretensão da defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático-probatório.Agravo regimental desprovido.

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