Contrato de Empreitada por Administração em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20195150111 XXXXX-31.2019.5.15.0111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A hipótese dos autos amolda-se perfeitamente aos contratos de empreitada, disciplinados pelo Código Civil , em que, de um lado, o empreiteiro se obriga a executar obra ou serviço certo, enquanto o dono da obra se compromete a pagar o preço convencionado. Tem-se em vista somente o resultado do trabalho contratado, para o qual o empreiteiro, a seu alvedrio, pode contratar empregados diretamente sob sua subordinação. Ressalte-se ainda que, nos termos do art. 8º , § 2º , da CLT , a jurisprudência não pode gerar obrigações não previstas em lei, de modo que, inexistindo amparo legal para a responsabilização do dono da obra, não há que se falar em condenação subsidiária. Nesse mesmo sentido, a OJ 191 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Sentença mantida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260564 SP XXXXX-32.2017.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. Sentença de parcial procedência, condenando os réus ao pagamento de R$ 53.280,00, corrigidos desde o ajuizamento da demanda e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação APELAÇÃO DOS RÉUS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. Cobrança de valores previstos em contrato. Prescrição quinquenal. Inaplicabilidade de prazo decadencial ou prescricional previsto no caso de vícios na obra. Precedentes deste Eg. TJSP neste sentido. INÉPCIA DA INICIAL. Petição que seguiu os ditames do art. 319 do CPC . Pedido e causa de pedir presentes na petição inicial. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Contrato de empreitada de lavor. Fornecimento de mão-de-obra. Perícia que apurou a execução de 60% da obra. Necessidade de pagamento de 60% do valor do contrato. Construção de imóvel residencial. Aplicação do CDC . Teoria finalista. Caracterização de relação de consumo. Aplicação do CDC que não afasta a responsabilidade dos réus pelos riscos da obra. Art. 612 do CC . Alegação de que o contrato teria valor global diferente no caso de pagamento à vista. Não comprovação. Réus que vinham efetuando pagamentos conforme tabela juntada pelo autor-empreiteiro. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC que não implica em inversão automática do ônus da prova. Inteligência do art. 6º , VIII , do CDC . Réus que precisam comprovar eventual diferença de acordo quanto ao pagamento da empreitada. Pagamento que não foi feito a vista, de qualquer forma. Sentença mantida. Recurso de apelação dos réus não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010072 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. Ficou evidenciado, por meio do contrato celebrado entre as reclamadas, um típico caso de contrato de empreitada, aplicando-se o entendimento do Colendo TST previsto na OJ nº 191 da SDI-I.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010461 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Orientação Jurisprudencial nº 191 do C. TST dispõe que "Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Assim, não estando o dono da obra inserido na exceção prevista na citada Orientação Jurisprudencial, não pode o mesmo ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, ainda que de forma subsidiária.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130007 XXXXX-49.2021.5.13.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO DE EMPREITADA. AUTONOMIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. Hipótese em que o autor foi contratado como pedreiro para execução de obras específicas, de forma descontínua e sem subordinação, nos moldes de contrato de empreitada perfectibilizado pelo dono da obra sem intuito de exploração de atividade econômica. Ausentes portanto, os requisitos do art. 3º da CLT , não há como se reconhecer o vínculo empregatício intentado na exordial. Sentença reformada. Recurso Ordinário provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOCORRENTE. O dono da obra, quando não atua, direta ou indiretamente, no ramo da construção civil, não responde pela inadimplência da empreiteira ou subempreiteira, em relação às obrigações trabalhistas dos seus empregados. É o que se extrai do artigo 455 da CLT , em comunhão com a diretriz firmada pela Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1/TST, que reza: "CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-19.2020.5.06.0021, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 28/04/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 28/04/2022)

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20205180002 GO XXXXX-39.2020.5.18.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". (OJ 191, da SDI-1, do c. TST) (TRT18, RORSum - 0011073 - 39 .2020.5.18.0002, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 09/08/2021)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090068

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO EQUIPARADO AO "DONO DA OBRA". CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE . Conforme os artigos 610 e seguintes do Código Civil , empreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro que se obriga a realizar uma construção específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração. O contrato de empreitada pressupõe a execução de uma obra determinada, em um prazo claramente estabelecido, com o objetivo de alcançar um resultado concreto e individualizável. Estas peculiaridades afastam o contrato de empreitada do mesmo tratamento jurídico dado à terceirização de serviços de natureza contínua. No presente caso, por meio de regular processo de licitação, o Município réu contratou a 1ª reclamada (CDM Prestadora de Serviços Ltda) - "Contrato de Empreitada de Obra por preço global a preços fixos (...)" (fl. 15), para a execução, reforma e ampliação do Centro Comunitário Fernando Daniel Schanoski, na sede do Município de Maripá, conforme cláusula primeira do instrumento contratual trazido pelo próprio autor à fl. 15. Portanto, em se tratando de verdadeiro contrato de empreitada, o ente público não deve ser responsabilizado, porquanto equiparado ao "dono da obra". Recurso do autor a que se nega provimento.

  • TRT-11 - XXXXX20195110101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPRESA INIDÔNEA FINANCEIRAMENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TSTIRR- XXXXX-53.2015.5.03.0090 ). Em se tratando de contrato de empreitada de construção civil firmado com microempresário sem idoneidade financeira para arcar com as obrigações trabalhistas dos empregados que nela operaram, subsiste a responsabilidade subsidiária do dono da obra, conforme teses IV e V firmadas no julgado do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IRR- XXXXX-53.2015.5.03.0090 . O comprador da energia produzida pela usina termelétrica construída é também responsável pois beneficiário direto dessa comercialização.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-24.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento - ação de cobrança - contrato de empreitada - pretensão que tem como causa de pedir contrato de empreitada firmado entre as partes para realização do serviços de construção e reforma em imóvel da ré - alegação de não pagamento integral dos serviços prestados - execução do serviço pelo próprio contratado na qualidade de artífice/operário, que executou o trabalho pessoalmente, e não como empresário prestador de serviços que se utilizou do serviço de terceiros - art. 652 , 'a',III da CLT - justiça laboral que não se atém a julgar relações de emprego - Emenda Constitucional nº 45 /2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho - recurso improvido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo