TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047009 PR XXXXX-87.2020.4.04.7009
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. CAUSAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. São requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência, salvo nos casos excepcionados por lei; e a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. São quatro os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme se extrai do art. 86 da Lei nº 8.213 /91: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. Por força do artigo 26 , I , da Lei nº 8.213 /91, não se exige período de carência. 3. Não há vedação legal à cumulação do benefício de auxílio-acidente com o auxílio-doença quando decorrentes de diferentes causas incapacitantes.