Cumulação de Salário com Benefício por Incapacidade em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047009 PR XXXXX-87.2020.4.04.7009

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. CAUSAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. São requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência, salvo nos casos excepcionados por lei; e a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. São quatro os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme se extrai do art. 86 da Lei nº 8.213 /91: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. Por força do artigo 26 , I , da Lei nº 8.213 /91, não se exige período de carência. 3. Não há vedação legal à cumulação do benefício de auxílio-acidente com o auxílio-doença quando decorrentes de diferentes causas incapacitantes.

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  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205150073 XXXXX-04.2020.5.15.0073

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    ACIDENTE DE TRAJETO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. Faz jus o autor à indenização pelos lucros cessantes, correspondentes ao salário do período em que permaneceu incapacitado para o trabalho. Pouco importa para tal fim que o empregado tenha auferido benefício previdenciário no interstício em que durou a sua incapacidade, sendo suficiente restar demonstrada a perda da capacidade laborativa, ainda que temporariamente, como no caso dos autos. Ademais, a indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional tem natureza diversa do benefício previdenciário pago pelo INSS. Assim, a percepção pelo empregado de benefício previdenciário não exclui nem se compensa com o direito à indenização paga pelo empregador. Destarte, dou parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única, calculada no importe da última remuneração auferida pelo autor antes do seu afastamento, durante o período de gozo do benefício previdenciário.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036331 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE CONSTATADA. CUMULAÇÃO DE SALÁRIOS COM O BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. TEMA XXXXX/STJ. 1. Não resta caracterizado cerceamento de defesa quando o laudo pericial já responde no conjunto de seus termos, ainda que de forma indireta, os questionamentos da parte formulados em pedido de esclarecimentos. 2. Laudo que constatou, pelo conjunto das moléstias que acometem o autor, assim como sua idade avançada, pela incapacidade total e permanente, omniprofissional. 3. É possível a cumulação dos valores de salários recebidos em período posteriormente concomitante com benefício por incapacidade concedido judicialmente. Inteligência do Tema XXXXX/STJ. 4. Recurso improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20234049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. São quatro os requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado; (b) cumprimento da carência; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). 2. Nas ações em que se objetiva a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento, via de regra, por meio da prova pericial, mas deve considerar, também, as condições pessoais do requerente, como a faixa etária, seu grau de escolaridade, qualificação profissional, natureza da atividade executada ordinariamente, entre outros. 3. Comprovada a qualidade de segurado especial, a carência e a incapacidade temporária da parte autora para o trabalho, é devido o auxílio-doença.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-40.2022.4.03.6310: RI XXXXX20224036310

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA CONCEDE AUXÍLIO-DOENÇA POR PERÍODO DETERMINADO. RECURSO DO INSS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE ALEGANDO TRABALHO REGULAR NO PERÍODO DA INCAPACIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM SALÁRIO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A ALTERAÇÃO DA DCB CONFORME A FIXAÇÃO PELA PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. CNIS APONTA QUE NÃO HOUVE TRABALHO REGULAR. HÁ MESES NÃO TRABALHADOS E SALÁRIOS MENORES. TODAVIA, NÃO SE PODERIA IMPOR COMO RAZOÁVEL QUE O SEGURADO NÃO BUSCASSE SUA SUBSISTÊNCIA. TEMA 1.013 DO STJ. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DCB FIXADA CONFORME PERÍCIA ADMINISTRATIVA. INSS RECONHECEU EM EXAME REALIZADO EM 08/02/2021 A INCAPACIDADE DE 11/10/2020 A 17/01/2021 NÃO DEFERIDO O BENEFÍCIO POR PENDÊNCIA DE DADOS CADASTRAIS. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO INSS. CONTESTAÇÃO PADRÃO. AFASTAMENTO DA DCB DA PERÍCIA JUDICIAL (3 MESES A PARTIR DE 09/09/2020) EIS QUE SÓ AVALIOU A PARTE MAIS DE UM APÓS A INCAPACIDADE (EM 08/02/2022). CONTRARRAZÕES RECEBIDAS. AFASTADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NAS ALEGAÇÕES RECURSAIS DO INSS. SENTENÇA MANTIDA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA /APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PRELIMINAR REJEITADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. DEPENDENTES DO AUTOR EM GOZO DE AUXÍLIO RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. - No caso, a autarquia federal concedeu aos dependentes do autor o benefício de auxílio-reclusão na data de 25.01.2019, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda em 08.02.2019, restando inviável a concessão dos benefícios por incapacidade pleiteados, devido à vedação legal da cumulação de tais benefícios, nos termos do art. 80 da Lei nº 8.213 /1991 - Outrossim, considerando que os benefícios por incapacidade pretendidos pelo autor são incompatíveis com seu estado de reclusão, pela concessão de auxílio reclusão aos dependentes, mostrou-se desnecessária a realização de perícia judicial nos autos - In casu, considerando a rejeição da preliminar suscitada pela parte autora, de necessidade de realização de perícia judicial nos autos, em razão da dispensabilidade da produção de tal prova ante a vedação legal de cumulação de auxílio reclusão e benefício por incapacidade, restou prejudicada a análise do mérito do recurso - Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015 , e observada a gratuidade da justiça - Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora prejudicada no mérito.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. BENEFÍCIO DEFERIDO. 1. Nos benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, devendo as conclusões periciais serem analisadas sob o prisma das condições pessoais da parte autora. 2. No caso, o conjunto probatório, e as condições sociais e pessoais da apelante permitem concluir que há incapacidade para o labor habitual.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260397 SP XXXXX-10.2019.8.26.0397

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    Benefício acidentário – Obreira – Fase de liquidação – Apontamento quanto ao recebimento de aposentadoria por invalidez acidentária concomitante com período em que exerceu atividade remunerada – Possibilidade de cumulação entre benefício por incapacidade total e salário, consoante a orientação firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1013 - Recurso parcialmente provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE DEMONSTRADA. APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. 1. Nos benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, devendo as conclusões periciais serem analisadas sob o prisma das condições pessoais da parte autora. 2. Hipótese em que as condições pessoais do (a) segurado (a) indicam a impossibilidade efetiva de reabilitação para atividade diversa daquela que habitualmente desempenha. 3. Considerando a vedação expressa do inciso II do art. 124 da Lei nº 8.213 /91 de cumulação de mais de uma aposentadoria, o benefício por incapacidade é devido até o dia anterior ao deferimento da aposentadoria por idade.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036339 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE QUE NÃO DESCARACTERIZA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS QUE NÃO É VEDADA PELA LEGISLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

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