Deliberação Monocrática que Negou Seguimento a Reclamação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO: AgInt nos EDcl na Rcl XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - CONTROLE DA APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RECLAMANTE. 1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Rcl XXXXX/SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. A eg. Segunda Seção, no julgamento da Rcl XXXXX/SP , DJe 3/10/2022, firmou precedente no sentido de ser descabida reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de temas repetitivos advindos do julgamento de recursos especiais em IRDR, aplicando-se à hipótese a tese da Rcl XXXXX/SP . 3. O expediente jurídico não se qualifica como sucedâneo recursal, nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, tampouco é meio de uniformização jurisprudencial, eis que tais finalidades são estranhas à sua natureza, consoante adverte a jurisprudência da Segunda Seção. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE. DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Nos termos dos artigos 105 , I , f , da Constituição Federal , 13 da Lei n. 8.038 /90 e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito, não se admitindo sua utilização como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE. 1. De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada (ut Rcl XXXXX/SP , 2ª Seção, Relator Ministro João Otávio de Noronha , DJ 22/05/2009).1.1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Reclamação 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi , DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE. 1. De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada (ut Rcl XXXXX/SP , 2ª Seção, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ 22/05/2009). 1.1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Reclamação 36.476/SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX02281600001 Foz do Iguaçu XXXXX-72.2022.8.16.00001 (Acórdão)

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    AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. PROVIMENTO JUDICIAL AGRAVADO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO FEITO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA ENTRE O ATO RECLAMADO E A DELIBERAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO PARADIGMA RELACIONADO À INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MESMO ESTADO. ÓRGÃO RECLAMADO QUE CUMPRIU TAL DETERMINAÇÃO E ENTREGOU A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO AGRAVANTE. RECOMENDAÇÃO ALUSIVA À COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA TURMA RECURSAL PLENA, CONSIGNADA EM OBITER DICTUM NO ACÓRDÃO PARADIGMA, QUE NÃO INTERFERE NESSA COGNIÇÃO. RECLAMAÇÃO QUE NÃO SERVE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (TJPR - Órgão Especial - XXXXX-72.2022.8.16.0000 /1 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J. 17.11.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20218079000 DF XXXXX-80.2021.8.07.9000

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA LEI 9.099 /95. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao Mandado de Segurança, por ser manifestamente inadmissível. II. Recurso próprio E tempestivo. Contrarrazões não apresentadas. III. O Mandado de Segurança não conhecido foi impetrado por Darlene Pereira Martins Lemes em face do Acórdão XXXXX proferido por esta Turma Recursal que reafirmou decisão monocrática que não conheceu do Recurso Inominado interposto por deserção. Alega ser teratológica a decisão colegiada, em especial por ter sido negado o seu direito a um devido processo legal. IV. Consoante consignado na decisão monocrática, esta Turma tem adotado o entendimento de que não é cabível mandado de segurança contra ato judicial no âmbito dos Juizados Especiais. Precedente: (Acórdão n.1014172, XXXXX20178079000 , Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 03/05/2017, Publicado no DJE: 09/05/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) V. Tal posição tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ( RE XXXXX / BA - BAHIA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a): Min. EROS GRAU - Julgamento: 20/05/2009 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno). VI. Sabido é, que pacifica jurisprudência não admite o manejo do Mandado de Segurança como substituto de eventual recurso cabível. VII. Por fim, alerto que insistir na tese, objeto de deliberação Recurso Inominado, outro Agravo Interno e Reclamação ao TJDFT, não conhecidos, de forma expressa, tangencia os protelatórios e a litigância de má-fé, em caso de repetição. VIII. Agravo Interno conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida. IX. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260000 SP XXXXX-28.2022.8.26.0000

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    Agravo Interno (art. 1.021 ,"caput", do CPC ). Decisão monocrática, integrada por embargos de declaração rejeitados, que negou seguimento à Reclamação ajuizada pelo ora agravante, com apoio no artigo 197 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil . Na Reclamação, o interessado, à maneira de recurso, pretende seja reformada decisão do Relator em Apelação que tramitou pela C. 13ª Câmara de Direito Público, e que não deferiu seu requerimento de segredo de Justiça. Razões que não convencem do desacerto da solução, tão somente reiterando as alegações anteriormente veiculadas. Agravo Interno desprovido.

  • TJ-BA - Reclamação: RCL XXXXX20208050000

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    - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - CONTROLE DA APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO... Trata-se de recurso especial interposto pela INEZ ALVINO ALVES BASTOS, com fundamento no artigo 105 , inciso III , alínea a , da Constituição Federal , em face de acórdão das Seções Cíveis Reunidas, que negou... PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: RECLAMAÇÃO (244) N. XXXXX-81.2020.8.05.0000 , de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência RECLAMANTE: INEZ ALVINO ALVES

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20208160000 Rolândia XXXXX-93.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO INTERNO. DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CABIMENTO DA INSURGÊNCIA PARA PRESERVAR AUTORIDADE DAS DECISÕES REITERADAS DO TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE APLICÁVEL APENAS PARA GARANTIR OBSERVÂNCIA DE DELIBERAÇÕES PROFERIDAS NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE MANEIRA GENÉRICA E ABSTRATA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO STJ EXPRESSAMENTE AFASTADA, HAJA VISTA O RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO VERIFICADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª Seção Cível - XXXXX-93.2020.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 16.11.2021)

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX02081600001 Rolândia XXXXX-93.2020.8.16.00001 (Acórdão)

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    AGRAVO INTERNO. DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CABIMENTO DA INSURGÊNCIA PARA PRESERVAR AUTORIDADE DAS DECISÕES REITERADAS DO TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE APLICÁVEL APENAS PARA GARANTIR OBSERVÂNCIA DE DELIBERAÇÕES PROFERIDAS NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE MANEIRA GENÉRICA E ABSTRATA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO STJ EXPRESSAMENTE AFASTADA, HAJA VISTA O RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO VERIFICADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª Seção Cível - XXXXX-93.2020.8.16.0000 /1 - Rolândia - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 16.11.2021)

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