Deliberação Monocrática que Negou Seguimento a Reclamação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188269014 São Bernardo do Campo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O embargante tem razão quando reclama que seu pleito de reapreciação da questão, devidamente formulado nos autos, não foi devidamente equacionado pela TURMA . Seu reclamo inicial foi resolvido por deliberação monocrática de minha lavra. Havendo irresignação agora é mesmo caso de julgamento pelo colegiado – ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA DAR SEGUIMENTO A PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA – PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A PUIL POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA NÃO ABALADA PELOS FUNDAMENTOS TRAZIDOS – VOTO MANTENDO A DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA NOS EXATOS TERMOS EM QUE LANÇADA - demandante se limitou a citar apenas alguns julgados de outros Colégios - mais especificamente dois, como admite na petição de reapreciação - que não se sabe se trataram da mesma questão posta para debate nos autos.

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  • TJ-SP - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível XXXXX20198269000 São Paulo

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    pedido de reapreciação de deliberação monocrática que negou seguimento a PUIL – recepção como agravo interno - agravante sustenta que esta TU tem tema vinculante que se aplica ao caso - deliberação gerada na reclamação citada pela parte não forma tema, e muito menos, vinculante - no que diz respeito ao PUIL propriamente dito a recorrente citou apenas o acórdão recorrido e o julgamento do PUIL XXXXX-45.2015.8.26.9000 que teria sido favorável a sua tese - Não houve, assim, demonstração de divergência substancial na jurisprudência dos Colégios Recursais do Estado que pudesse acarretar alguma espécie de insegurança jurídica – PUIL rejeitado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO: AgInt nos EDcl na Rcl XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - CONTROLE DA APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RECLAMANTE. 1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Rcl XXXXX/SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. A eg. Segunda Seção, no julgamento da Rcl XXXXX/SP , DJe 3/10/2022, firmou precedente no sentido de ser descabida reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de temas repetitivos advindos do julgamento de recursos especiais em IRDR, aplicando-se à hipótese a tese da Rcl XXXXX/SP . 3. O expediente jurídico não se qualifica como sucedâneo recursal, nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, tampouco é meio de uniformização jurisprudencial, eis que tais finalidades são estranhas à sua natureza, consoante adverte a jurisprudência da Segunda Seção. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE. DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Nos termos dos artigos 105 , I , f , da Constituição Federal , 13 da Lei n. 8.038 /90 e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito, não se admitindo sua utilização como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 60974 RJ

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    Agravo regimental na reclamação. 2. Caráter dialético do recurso. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 3. Os atos questionados em qualquer reclamação nos casos em que se sustenta desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal hão de se ajustar, com exatidão e pertinência, aos julgamentos desta Suprema Corte invocados como paradigmas de confronto, em ordem a permitir, pela análise comparativa, a verificação da conformidade, ou não, da deliberação estatal impugnada em relação ao parâmetro de controle emanado deste Tribunal. 4. Estrita aderência não verificada. Reclamação à qual negou-se seguimento. 5. Agravo improvido.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 63882 SP

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    Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não atende a norma do art. 1.021 , § 1º , do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido, com cominação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada (ut. Rcl XXXXX/SP , 2ª Seção, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ 22/05/2009). 1.1. Para o acolhimento da reclamação deve restar comprovado objetivamente que a instância a quo deixou de obedecer decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente na hipótese dos autos. Na mesma linha, confira-se: Rcl XXXXX/RS , Rel. Min. Massami Uyeda, rel. p/acórdão, Min. Sidnei Beneti, DJe de 04/12/2009; Rcl XXXXX/SC , Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 28.10.2009, DJe 10.11.2009. 1.2. O eventual descumprimento pelas partes ou terceiros do decidido se resolve pelos mecanismos jurídicos inerentes ao cumprimento da decisão, não se revelando próprio ao instrumento da reclamação, sua utilização como sucedâneo recursal. (ut. AgInt nos EDcl na Rcl XXXXX/DF , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 20/06/2017; AgInt na Rcl XXXXX/RS , Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 30/05/2017; RCD na Pet XXXXX/PE , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 23/05/2017. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE. 1. De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada (ut Rcl XXXXX/SP , 2ª Seção, Relator Ministro João Otávio de Noronha , DJ 22/05/2009).1.1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Reclamação 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi , DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE. 1. De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada (ut Rcl XXXXX/SP , 2ª Seção, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ 22/05/2009). 1.1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Reclamação 36.476/SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-BA - Agravo Regimental: AGR XXXXX20178050000

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    AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

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