Desídia do Inventariante em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20283311001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ARTIGO 622 DO CPC - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES - DESÍDIA - TROCA DE INVENTARIANTE - NECESSIDADE. - O inventariante deve sempre diligenciar para o andamento do processo de inventário cumprindo rigorosamente os prazos impostos pelo juízo visando a otimização e celeridade do feito no menor prazo possível - Caso o inventariante não cumpra com seus deveres poderá ser removido, nos moldes previstos do artigo 622 do CPC , além de responder pelos seus atos - Verificada a desídia do inventariante em cumprir as suas obrigações, deixando o feito paralisado por vários anos, bem como constatada a vontade dos demais herdeiros em proceder à nomeação de novo inventariante, deve ser deferido o pedido de remoção.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Sorocaba

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    Agravo de Instrumento – Inventário – Insurgência contra decisão que julgou procedente incidente de remoção de inventariante – Não havendo o regular andamento do feito pela inventariante, poderá o Juízo singular removê-la de ofício ou a pedido de um dos herdeiros (artigo 622 do CPC )– Comprovada a desídia da Inventariante – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090107 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MÚNUS DO INVENTARIANTE. FUNÇÃO DE CARÁTER PÚBLICO. DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO. JUSTA CAUSA PARA A REMOÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1.O agravo de instrumento, por ser recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada, em vista de que ao Tribunal incumbe aferir, tão somente, se o ato judicial vergastado está eivado de ilegalidade ou abusividade, sendo defeso o exame de questões estranhas ao que ficou decidido na lide. 2.Incumbe ao inventariante, no exercício do múnus assumido, agir com zelo e transparência, em estrita observância aos deveres elencados nos arts. 618 e 619 , do CPC , e atuar com diligência na administração dos bens do espólio, sob pena de ser removido, de ofício ou a requerimento, quando restar configurada qualquer das hipóteses descritas no art. 622 do CPC . 3.Na hipótese, o inventariante agravado deixou de prestar contas na forma e prazo legal, além de não dar regular andamento ao inventário e agir com desídia na administração dos bens do espólio, razão pela qual imperiosa a reforma da decisão hostilizada para determinar a sua remoção do múnus, com fundamento no art. 622 , inc. I , II e III , do CPC e, por conseguinte, nomear a herdeira agravante para exercer a função. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190206

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ARTIGO 485 , III DO CPC . IRRESIGNAÇÃO DA INVENTARIANTE. A PARALISAÇÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO, POR DESÍDIA DO INVENTARIANTE, SE RESOLVE COM A SUA REMOÇÃO, NA FORMA DO ART. 622 , II DO CPC , E NÃO COM A EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 296 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HÁ INTERESSE PÚBLICO NA ULTIMAÇÃO DO INVENTÁRIO E RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIFESTO ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-20.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. TUTELA ANTECIPADA PARA A DESTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 622 DO CPC . RISCO DE DANO AOS BENS DO ESPÓLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Estando evidenciado o risco de dano ao patrimônio do espólio, haja vista a possibilidade de deterioração e perecimento dos seus bens em virtude da má administração, é adequado o deferimento do pedido de antecipação de tutela para a remoção de inventariante que tem atuado de maneira desidiosa, deixando de dar o adequado andamento ao feito, bem como de prestar contas de sua administração.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-44.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – Decisão do juízo de origem que julgou improcedente o pedido de remoção, extinguindo o feito, com fundamento no artigo 487 , I , do CPC – Insurgência da parte autora – Não comprovação da alegada desídia – A mera demora na tramitação da ação de inventário não evidencia, por si só, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil – Impossibilidade de cumulação do pedido de remoção de inventariante com prestação de contas, por se tratar de procedimento especial (ação de exigir contas) – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20078110055 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO - EXTINÇÃO POR INÉRCIA DO INVENTARIANTE – NÃO CABIMENTO – NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO – ENDEREÇO CORRETO DESCONHECIDO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Se a intimação pessoal do autor for frustrada por falta de endereço correto, deve-se proceder à intimação por edital. Somente após, se o autor permanecer silente, deve ser reconhecida a inércia do inventariante caracteriza desídia no desempenho do encargo para o qual foi nomeado, constituindo-se causa para sua remoção e substituição, não de extinção do inventário, tendo em vista o interesse público do Estado, no que tange à arrecadação tributária.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. Decisão que determinou a remoção da inventariante e, ato continuo, nomeou outro, dativo. Desídia no cumprimento das deliberações judiciais, deixando de conferir impulso processual. Não cumprimento dos deveres do art. 622 , incisos II , III e V do CPC - Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20158110078

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXX-90.2015.8.11.0078 APELAÇÃO – AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO – NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO ATÉ SEUS ULTERIORES FINS – RECURSO PROVIDO. Em razão da desídia do inventariante e/ou, como no caso, desistência, ou se preferir, renúncia do crédito pelo autor da ação, cabe apenas a remoção de seu encargo, sem a extinção do processo, salvo se não for possível a nomeação de outro inventariante, observando-se a ordem elencada no artigo 617 , do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70000388003 Sacramento

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ARTIGOS 618 E 619 , DO CPC - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES LEGAIS - DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE - ORDEM LEGAL - AUSÊNCIA DE FATOS DESABONADORES - OBSERVÂNCIA DOS INTERESSES DO ESPÓLIO - INVENTARIANTE DATIVO - DESCABIMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INVENTARIANTE DESTITUÍDA - ART. 618 , DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Cabe ao inventariante, no exercício do múnus assumido, agir com zelo e transparência, em estrita observância aos deveres elencados no art. 622 , do CPC , e agir de forma diligente na administração dos bens do espólio, sob pena de remoção, caso demonstrada a sua desídia ou inércia na condução do encargo - Constatadas irregularidades praticadas pela inventariante na administração dos bens do espolio, vislumbra-se a motivação legal para a sua remoção da inventariança - Em respeito às disposições do art. 617 , do Código de Processo Civil , havendo herdeiros maiores e capazes, o magistrado não pode optar diretamente pela nomeação do inventariante dativo, máxime em se considerando a ausência de fatos desabonadores em relação ao inventariante nomeado em substituição - A prestação de contas em processo de inventário é obrigação inerente ao exercício da inventariança e deve ser efetivada sempre que o exercente do múnus deixar a função - Recurso provido em parte.

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