TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20283311001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ARTIGO 622 DO CPC - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES - DESÍDIA - TROCA DE INVENTARIANTE - NECESSIDADE. - O inventariante deve sempre diligenciar para o andamento do processo de inventário cumprindo rigorosamente os prazos impostos pelo juízo visando a otimização e celeridade do feito no menor prazo possível - Caso o inventariante não cumpra com seus deveres poderá ser removido, nos moldes previstos do artigo 622 do CPC , além de responder pelos seus atos - Verificada a desídia do inventariante em cumprir as suas obrigações, deixando o feito paralisado por vários anos, bem como constatada a vontade dos demais herdeiros em proceder à nomeação de novo inventariante, deve ser deferido o pedido de remoção.