Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-44.2022.8.26.0000 SP XXXXX-44.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Salete Corrêa Dias

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20075764420228260000_983ae.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOINCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – Decisão do juízo de origem que julgou improcedente o pedido de remoção, extinguindo o feito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC – Insurgência da parte autora – Não comprovação da alegada desídia – A mera demora na tramitação da ação de inventário não evidencia, por si só, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil – Impossibilidade de cumulação do pedido de remoção de inventariante com prestação de contas, por se tratar de procedimento especial (ação de exigir contas) – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1522565594

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2021.8.26.0003 SP XXXXX-06.2021.8.26.0003

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-89.2022.8.19.0000

Megue Brito, Advogado
Modelosano passado

Modelo de Petição - Defesa em face de incidente de remoção de inventáriante

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-20.2021.8.26.0000 SP XXXXX-20.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2021.8.26.0000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000