26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-44.2022.8.26.0000 SP XXXXX-44.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Salete Corrêa Dias
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – Decisão do juízo de origem que julgou improcedente o pedido de remoção, extinguindo o feito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC – Insurgência da parte autora – Não comprovação da alegada desídia – A mera demora na tramitação da ação de inventário não evidencia, por si só, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil – Impossibilidade de cumulação do pedido de remoção de inventariante com prestação de contas, por se tratar de procedimento especial (ação de exigir contas) – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.