Desconto Simbólico do Empregado em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070008 CE

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    VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. É inaplicável a OJ nº 413 da SBDI-1 do c. TST ao benefício que nunca ostentou caráter salarial, mas sim de efetivo caráter indenizatório, com objetivo certo de facilitar a alimentação do trabalhador em dias de efetivo trabalho, em despesa dividida entre empregado e empregador. A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de debate acerca da natureza salarial do auxílio-alimentação, havendo desconto no salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o fornecimento da citada parcela, ela perde sua natureza salarial, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O E. STF, em 20/10/2021, na ADI 5766 , entendeu como inconstitucionais os artigos 790-B , "caput" e § 4º e o 791-A, § 4º da CLT , não imputando à parte sucumbente o pagamento de honorários periciais e honorários sucumbenciais, desde que a parte comprove se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235180014

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    AUXÍLIO-REFEIÇÃO. DESCONTO SALARIAL SIMBÓLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA NÃO ALTERADA. Ajustado entre os atores sociais envolvidos no processo de autocomposição que o auxílio-alimentação concedido não possui natureza salarial mas sim indenizatória e ficando claro, como está, na norma coletiva que o desconto autorizado é apenas simbólico, em reverência ao princípio da autonomia coletiva de vontade, não logra êxito a pretensão obreira de integração da comentada parcela à remuneração.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20085120031

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    AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DESCONTO SIMBÓLICO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO . São requisitos indispensáveis à caracterização do salário in natura a habitualidade e a gratuidade da prestação. Significa dizer, quanto ao aspecto da gratuidade, que a alimentação deve ser suportada exclusivamente pelo empregador, pois, havendo ônus para o obreiro, ainda que simbólico, fica descaracterizada a natureza salarial da utilidade. Recurso de revista a que se dá provimento. ( RR nº XXXXX-26.2000.5.17.0003 , Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, divulgada no DEJT em 19.12.2008)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090001

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    SALÁRIO IN NATURA. HABITAÇÃO. FORNECIMENTO DE ALOJAMENTO. DESCONTOS ÍNFIMOS. CARÁTER SALARIAL CONFIGURADO. Consoante entendimento sedimentado desta 7ª Turma, a habitação fornecida pelo empregador a título gratuito, se não essencial ou imprescindível às tarefas do empregado, integra a remuneração (artigo 458 da CLT ). Nesse mesmo sentido converge a diretriz sedimentada na Súmula nº 367 do C. TST. Demonstrando a prova dos autos que não era obrigatório morar no alojamento para trabalhar para a reclamada, entende-se que a habitação fornecida se tratou de contraprestação pelo trabalho realizado, configurando assim salário in natura . Os recibos de pagamento indicam descontos a título de auxílio moradia em valores ínfimos (R$ 1,00). Também se considera gratuito o fornecimento da utilidade quando o valor descontado é simbólico ou ínfimo, como na espécie. O fato de o reclamante arcar com despesas de água, energia elétrica, gás e condomínio não afasta a natureza salarial do benefício, pois é incontroverso que o aluguel era pago pelo empregador. Sentença mantida.

  • TRT-1 - ATOrd XXXXX20215010512 TRT01

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    DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Alega a reclamante que a ré, inscrita no PAT, fornece aos funcionários o cartão de alimentação Alelo, com crédito mensal de R$ 210,00, mediante desconto simbólico na remuneração... Assim, para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos... (artigo 20 da referida Lei), sendo que o montante destas será recolhido às expensas do Fls.: 9 réu, mediante desconto sobre o valor da condenação conforme obriga o artigo 30 , I , ‘a’ da Lei 8.212 /91

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180010

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    AUXÍLIO-REFEIÇÃO. DESCONTO SALARIAL SIMBÓLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA NÃO ALTERADA. Ajustado entre os atores sociais envolvidos no processo de autocomposição que o auxílio-alimentação concedido não possui natureza salarial mas sim indenizatória e ficando claro, como está, na norma coletiva que o desconto autorizado é apenas simbólico, em reverência ao princípio da autonomia coletiva de vontade, não logra êxito a pretensão obreira de integração da comentada parcela à remuneração.

  • TRT-20 - XXXXX20205200003

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO. A concessão do benefício da Justiça Gratuita, quando presentes os requisitos legais que a autorizam, não é faculdade do Juiz, mas poder-dever que vela pelo princípio maior da garantia de acesso à Justiça, de forma que se impõe o deferimento ao reclamante. Nada a reformar, no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - REFORMA DA SENTENÇA. In casu, em que pese não acostada a norma regulamentadora da parcela, pelas fichas financeiras resta evidenciado o pagamento do benefício mesmo antes do período relativo às normas coletivas e da adesão ao PAT, o que teria ocorrido em 2001, bem como que havia a contribuição do empregado. Assim, patente o caráter oneroso do fornecimento mediante desconto salarial, o que não se compatibiliza com a pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela. Não obstante a argumentação do reclamante, não se pode ignorar o fato de que o auxílio-alimentação não era concedido de forma gratuita. Havendo desconto no salário para fornecimento do benefício, ainda que ínfimo/irrisório/simbólico, não há como se reconhecer a natureza salarial deste, o que, por consequência, afasta a integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. Sentença que se reforma.

  • TRT-20 - XXXXX20205200007

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA E REFLEXOS. MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS INTERPOSTOS. ANÁLISE EM CONJUNTO. REFORMA DA SENTENÇA. In casu, pelas fichas financeiras acostadas aos autos, restou evidenciado o pagamento do benefício mesmo antes do período relativo às normas coletivas e da adesão ao PAT, bem como que havia a contribuição do empregado, ainda que, em algumas oportunidades, de forma irrisória. Assim, patente o caráter oneroso do fornecimento mediante desconto salarial, o que não se compatibiliza com a pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela. Assim, não obstante a argumentação do Reclamante, não se pode ignorar o fato de que o auxílio-alimentação não era concedido de forma gratuita. Havendo desconto no salário para fornecimento do benefício, ainda que ínfimo/irrisório/simbólico, não há como se reconhecer a natureza salarial deste, o que, por consequência, afasta a integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. Reforma-se a Sentença, no aspecto. Ante o aqui decidido, resta prejudicado o Recurso ordinário adesivo interposto pela parte Reclamante. Recurso patronal a que se dá provimento.

  • TRT-10 - XXXXX20205100008

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    EMENTA: LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS ESPECÍFICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TAIS DIAS. MULTA NORMATIVA. DEVIDA. Descumprido o disposto em cláusulas relativas ao trabalho em domingos e feriados nos instrumentos convencionais vigentes no período vindicado, impõe-se a condenação da empresa ao pagamento da multa normativa respectiva, por CCT vigente, nos valores ali estipulados pelos sindicatos convenentes, observando-se o período não prescrito. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA. DESCONTOS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. DEVOLUÇÃO. Hipótese em que a norma coletiva prevê a desobrigação da empresa quanto à concessão do tíquete-alimentação, caso ofertada alimentação in natura. Na situação dos autos, a reclamada oferecia alimentação aos trabalhadores, mas efetuava desconto salarial "simbólico", criando exceção não prevista na CCT entabulada pelos entes representativos das categorias econômica e profissional, sendo impositiva a sua condenação à devolução dos valores descontados ilicitamente. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. A confiança é elemento essencial ao contrato de trabalho. O procedimento rotineiro de revistar bolsas e pertences do empregado extrapola o aparente sentido de precaução e o exercício do poder diretivo do empregador. Mostra-se perverso, na medida em que desnatura a presunção de inocência assegurada na Constituição (art. 5º, LVII). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. o entendimento desta Eg. Turma é no sentido de que a fixação dos honorários sucumbenciais nesta instância revisora se faça, em regra, no percentual de 10%, importe já arbitrado na origem e que, na hipótese, revela-se apto a atender aos indicativos contidos no § 2º do art. 791-A da CLT . Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

  • TRT-20 - XXXXX20195200007

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. TICKET-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Considerando o valor irrisório de R$ 0,01 (um centavo) para o custeio do ticket-alimentação pelo Obreiro, bem como o fato de que a norma coletiva na época da admissão do Empregado não consignava ser a verba revestida de caráter indenizatório, que tal importe sequer teve reajuste no decorrer do liame empregatício de quase cinco anos e que não há nos autos comprovação de adesão da Empresa ao PAT, reputa-se que o desconto "simbólico", como assim intitulado na norma coletiva, possuiu o intuito cristalino de afastar a natureza salarial, razão pela qual se impõe a manutenção do caráter eminentemente salarial reconhecido pelo Juízo a quo. Quanto à fixação de natureza indenizatória a partir de 2018, entende-se que a superveniência da norma coletiva 2018/2019, prevendo a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação, não tem o condão de transmudar o caráter salarial da parcela percebido com natureza salarial desde a admissão do Empregado. Sentença que se reforma apenas para reconhecer a natureza salarial do ticket-alimentação durante todo o pacto laboral e, consequentemente, condenar à Reclamada ao pagamento de incidências já deferidas na sentença em relação ao período anterior a 27/02/2018.

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