Desconto Simbólico do Empregado em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070008 CE

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    VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. É inaplicável a OJ nº 413 da SBDI-1 do c. TST ao benefício que nunca ostentou caráter salarial, mas sim de efetivo caráter indenizatório, com objetivo certo de facilitar a alimentação do trabalhador em dias de efetivo trabalho, em despesa dividida entre empregado e empregador. A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de debate acerca da natureza salarial do auxílio-alimentação, havendo desconto no salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o fornecimento da citada parcela, ela perde sua natureza salarial, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O E. STF, em 20/10/2021, na ADI 5766 , entendeu como inconstitucionais os artigos 790-B , "caput" e § 4º e o 791-A, § 4º da CLT , não imputando à parte sucumbente o pagamento de honorários periciais e honorários sucumbenciais, desde que a parte comprove se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040025

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    RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a participação do empregado no custeio das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho. Precedentes da SBDI-1. Assim, o v. acórdão regional, que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, mesmo havendo participação do empregado no custeio da parcela, contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235180014

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    AUXÍLIO-REFEIÇÃO. DESCONTO SALARIAL SIMBÓLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA NÃO ALTERADA. Ajustado entre os atores sociais envolvidos no processo de autocomposição que o auxílio-alimentação concedido não possui natureza salarial mas sim indenizatória e ficando claro, como está, na norma coletiva que o desconto autorizado é apenas simbólico, em reverência ao princípio da autonomia coletiva de vontade, não logra êxito a pretensão obreira de integração da comentada parcela à remuneração.

  • TST - : Ag XXXXX20145230009

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO IN NATURA . ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO . NATUREZA SALARIAL . DESCARACTERIZAÇÃO. Extrai-se da decisão regional que o auxílio-alimentação era pago habitualmente ao empregado assíduo, e que o empregado suportava parte do benefício. Nos termos do artigo 458 da CLT , as parcelas in natura fornecidas por força do contrato de trabalho ou por liberalidade do empregador, de forma habitual e gratuita, tem natureza salarial. Assim, são requisitos indispensáveis à caracterização do salário in natura a habitualidade e a gratuidade da prestação. Nesse contexto, a alimentação deve ser suportada, exclusivamente, pelo empregador, pois, quando há desconto no salário do empregado para custear o fornecimento da parcela, como ocorreu, in casu , ainda que simbólico, ela perde sua natureza salarial, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. Agravo desprovido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040007

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    RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO . O entendimento desta Corte Superior é o de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante contribuição do empregado no custeio da parcela, descaracteriza a sua natureza salarial. No caso, o Regional consignou que, não obstante o reclamante já recebesse da reclamada o vale-alimentação em período anterior às disposições regulamentares e normativas que estabeleceram a natureza indenizatória do benefício, o custeio dessa parcela sempre teve a participação dos empregados da empresa, o que evidencia sua natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - : Ag XXXXX20165030061

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . SALÁRIO IN NATURA . MORADIA FORNECIDA PELA EMPREGADORA. DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA . DECISÃO EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 9 32 , INCISO V, ALÍNEA A, DO CPC/2015 c/c o artigo 118, INCISO x, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada, por violação do artigo 458 da CLT , com base no artigo 932 , inciso V , alínea a , do CPC/2015 c/c o artigo 118, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, para julgar improcedente o pleito de reconhecimento de salário in natura . Agravo desprovido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20165010341

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DO EMPREGADO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST) é no sentido de que a parte reclamante não contribuiu para o custeio do plano de saúde fornecido pelo antigo empregador. Neste contexto, o e. TRT, considerando que a reclamante não comprovou o preenchimento dos requisitos do artigo 30 da Lei nº 9.656 /98, concluiu por manter a sentença de origem que julgou improcedente o pedido de manutenção do plano de saúde. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que para que o ex-empregado tenha direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, conforme dispõem os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 /98, é imperioso que o beneficiário, dispensado sem justa causa ou aposentado, tenha contribuído para o aludido plano de assistência à saúde. Importante registrar, nos termos do art. 30 , § 6º , da Lei nº 9.656 /98, que os descontos efetivados a título de coparticipação não são considerados como uma forma de contribuição para o custeio do plano de saúde. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. SALÁRIO IN NATURA DESPROVIDO DE COMPENSAÇÃO OU DESCONTO DO TRABALHADOR. LEI N. 7.418 /85. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: ?Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC?. 2. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que "o fornecimento de transporte gratuito pelo empregador, desprovido de compensação ou do desconto nos limites estabelecidos pela Lei n. 7.418 /85, isto é, de 6% (seis por cento), configura salário in natura de seus empregados, sobre o qual incide a contribuição previdenciária". ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 14/09/2016). 3. A modificação da decisão conforme a pretensão recursal no sentido de que existia acordo coletivo sobre a questão, bem como existia desconto em importância suficiente para excluir o caráter simbólico registrado pela fiscalização, de modo que grande parte dos trabalhadores mencionados no auto de infração não se encaixa na decisão proferida, implicaria necessariamente em reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável a teor da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. ART. 7º , XI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REMUNERAÇÃO. DESVINCULAÇÃO. ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.101 /2000. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado, ou seja, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor. 3. A parcela denominada participação nos lucros (PLR) tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida submetida ao cumprimento de metas e produtividade estabelecidas pelo empregador. 4. A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não lhe sendo aplicado o princípio da habitualidade, consoante preceitua o art. 3º da Lei nº 10.101 /2000. 5. A percepção do PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto. 6. Recurso especial provido.

  • TST - : Ag XXXXX20165030061

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO IN NATURA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. A Corte Regional consignou claramente que a moradia fornecida caracteriza salário in natura , porquanto o imóvel não era necessário para a prestação dos serviços. Registrou que o valor simbólico cobrado (R$ 20,00) não possui o condão de onerar o imóvel. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que se tratava de salário utilidade, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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