TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070008 CE
VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. É inaplicável a OJ nº 413 da SBDI-1 do c. TST ao benefício que nunca ostentou caráter salarial, mas sim de efetivo caráter indenizatório, com objetivo certo de facilitar a alimentação do trabalhador em dias de efetivo trabalho, em despesa dividida entre empregado e empregador. A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de debate acerca da natureza salarial do auxílio-alimentação, havendo desconto no salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o fornecimento da citada parcela, ela perde sua natureza salarial, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O E. STF, em 20/10/2021, na ADI 5766 , entendeu como inconstitucionais os artigos 790-B , "caput" e § 4º e o 791-A, § 4º da CLT , não imputando à parte sucumbente o pagamento de honorários periciais e honorários sucumbenciais, desde que a parte comprove se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.