TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL XXXXX20228110000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES – DECISÃO DE MÉRITO – PUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DECISÓRIO – INTIMAÇÃO VÁLIDA – DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO JULGADO – INADIMISSIBILIDADE DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo orienta a jurisprudência do STJ, “a lei processual civil não exige a publicação do inteiro teor do julgado para a abertura do prazo de interposição de eventuais recursos”, de modo que, para a validade do ato, “basta a publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial” (STJ - Segunda Turma - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin , julgado em 17/12/2015). 2. É válida a intimação de decisão não publicada na íntegra, quando a parte e seu advogado forem perfeitamente identificados e a omissão na publicação em nada influencie na ciência de que foi proferido comando judicial nos autos.