Diferenças Salariais Decorrentes dos Planos Bresser e Verão em Jurisprudência

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  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20078200001

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CONTA-POUPANÇA COM ANIVERSÁRIO NAS DATAS PREVISTAS. PERÍODO QUE INDICA A APLICAÇÃO DO IPC NOS MONTANTES ESTABELECIDO NA SENTENÇA PARA OS PLANOS VERÃO, BRESSER E COLLOR I. ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO REPETITIVO Nº 11477595. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070016

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS (GATILHO SALARIAL - TPC JULHO/1987 - URP ABRIL E MAIO/1988 - URP FEVEREIRO/1989 - TPC MARÇO/1990). PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 243 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO OBREIRO NÃO PROVIDO. É inarredável que incide a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos, como no vertente caso, em que o autor busca a implantação de diferenças decorrentes dos Planos Cruzado II, Bresser e Verão I com fundamento nos Decretos nº 2284/86 e 2335/87 e na Lei nº 7730 /89, todos diplomas legais há muito tempo revogados. A questão da prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes dos planos econômicos já está consolidada pelo TST na OJ 243 da SBDI-1, cujo teor se transcreve: "OJ N. 243. PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANOS ECONÔMICOS (inserida em 20.06.2001) Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos." Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo-se a sentença, embora por outros fundamentos.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070016

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS (GATILHO SALARIAL - TPC JULHO/1987 - URP ABRIL E MAIO/1988 - URP FEVEREIRO/1989 - TPC MARÇO/1990). PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 243 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO OBREIRO NÃO PROVIDO. É inarredável que incide a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos, como no vertente caso, em que o autor busca a implantação de diferenças decorrentes dos Planos Cruzado II, Bresser e Verão I com fundamento nos Decretos nº 2284/86 e 2335/87 e na Lei nº 7730 /89, todos diplomas legais há muito tempo revogados. A questão da prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes dos planos econômicos já está consolidada pelo TST na OJ 243 da SBDI-1, cujo teor se transcreve: "OJ N. 243. PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANOS ECONÔMICOS (inserida em 20.06.2001) Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos." Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo-se a sentença, embora por outros fundamentos.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010041 RJ

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    Não se vislumbra incorreção nos cálculos homologados, quando comprovada a fiel observância da res judicata, no que tange às diferenças salariais relativas aos reajustes do Plano Bresser (26,06%), pelo período compreendido entre 1º de julho de 1987 até 11/12/1990. Agravo da executada a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO VERÃO E PLANO COLLOR I. DIREITO EVIDENCIADO. PAGAMENTO CORRIGIDO E COM JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010003 RJ

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    1.-Transitada em julgado a decisão que deferiu aos Exequentes o recebimento de diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser, soa protelatório o recurso que investe frontalmente contra as determinações da coisa julgada. 2.- Incabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em processo de execução. Agravo do Exequente a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010032 RJ

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    1.-Transitada em julgado a decisão que deferiu aos Exequentes o recebimento de diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser, soa protelatório o recurso que investe frontalmente contra as determinações da coisa julgada. 2.- Incabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em processo de execução. Agravo do Exequente a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX75498758001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDIVIDUAL DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO. PLANO VERÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Os expurgos inflacionários refletem a necessidade de correção monetária para fins de preservação real da moeda, sendo pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual é devida a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais. II. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças. III. Para o período correspondente ao Plano Verão, a correção monetária das movimentações financeiras no ano-base de 1989 deverá se pautar pelo índice de 42,72% em janeiro de 1989 com reflexo de 10,14% em fevereiro de 1989 sobre o saldo disponível dos titulares de conta poupança deste período. IV. Sobre os valores contidos em caderneta de poupança, a capitalização dos juros remuneratórios é inerente à forma de remuneração do capital depositado. V. A correção monetária deverá observar os índices divulgados na tabela ordinária expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do TJMG, desde a perda dos valores apurados até o efetivo pagamento devido. VI. O termo inicial da fluência dos juros de mora deve ser a data da citação do banco devedor para integrar a relação jurídica processual formada no processo de conhecimento instaurado. VII. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20078050001 18ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-21.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado (s): RICARDO LOPES GODOY APELADO: LAELIA VIEIRA SAMPAIO Advogado (s):ANTONIO JORGE SANTOS OLIVEIRA ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TITULARIDADE DAS CADERNETAS DE POUPANÇA COMPROVADA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATAÇÃO. ÍNDICES APLICADOS CONFORME ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STJ. RECURSO REPETITIVO Nº 1107201/DF. DIFERENÇAS DEVIDAS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Concedida a justiça gratuita, este benefício somente poderá ser posteriormente revogado se o impugnante demonstrar que sobreveio melhora econômica do impugnado, ônus do qual não se desincumbiu o Apelante e que lhe cabia por força do art. 373 , II do CPC/15 . Impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. Precedente TJBA. 2. Tratando-se de ação de cobrança das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, como é a hipótese dos autos, possui legitimidade passiva a instituição financeira que atua apenas como depositária das cadernetas de poupança. Repetitivo STJ. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. É vintenário o prazo prescricional para o ajuizamento das ações visando o pagamento das diferenças decorrentes da correção das cadernetas de poupança à época dos expurgos inflacionários. Repetitivo STJ. 4. A presente demanda foi proposta pela Autora/Apelada em maio de 2007 buscando a diferença das correções monetárias aplicadas à sua conta poupança à época dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989; e abril e maio de 1990, constata-se que a ação foi ajuizada quando ainda não escoado o prazo prescricional de 20 (vinte) anos. Prejudicial de mérito rejeitada. 5. No mérito, cinge-se a controvérsia em aferir se a Apelada faz jus ao recebimento, a título de correção monetária da caderneta de poupança, dos valores correspondentes às diferenças percentuais decorrentes dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, abril e maio de 1990. 6. Deve ser assegurado ao depositante o direito de ter suas cadernetas de poupança reajustadas pelos índices aplicáveis à espécie ao tempo da contratação, ainda que tais índices venham a ser posteriormente alterados por lei superveniente, sob pena de ofensa ao direito adquirido e à segurança jurídica. Precedente TJBA. 7. A Apelada comprovou ser titular das cadernetas de poupança alegadas e o juízo sentenciante aplicou os índices percentuais de acordo com as teses vinculantes aplicáveis à espécie, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Recurso Repetitivo nº 1107201/DF, razão pela qual se impõe a manutenção da Sentença. 8. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-21.2007.8.05.0001 , em que figuram como apelante BANCO DO BRASIL SA e como apelada LAELIA VIEIRA SAMPAIO. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20098130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO - PLANO VERÃO - ÍNDICE APLICÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. Os expurgos inflacionários refletem a necessidade de correção monetária para fins de preservação real da moeda, sendo pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual é devida a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças. Para o período correspondente ao Plano Verão, a correção monetária das movimentações financeiras no ano-base de 1989 deverá se pautar pelo índice de 42,72% em janeiro de 1989 com reflexo de 10,14% em fevereiro de 1989 sobre o saldo disponível dos titulares de conta poupança deste período. Sobre os valores contidos em caderneta de poupança, a capitalização dos juros remuneratórios é inerente à forma de remuneração do capital depositado. A correção monetária deverá observar os índices divulgados na tabela ordinária expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do TJMG, desde a perda dos valores apurados até o efetivo pagamento devido. O termo inicial da fluência dos juros de mora deve ser a data da citação do banco devedor para integrar a relação jurídica processual formada no processo de conhecimento instaurado.

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