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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2007.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Artur Hilário
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDIVIDUAL DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO. PLANO VERÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

I. Os expurgos inflacionários refletem a necessidade de correção monetária para fins de preservação real da moeda, sendo pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual é devida a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais.
II. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças.
III. Para o período correspondente ao Plano Verão, a correção monetária das movimentações financeiras no ano-base de 1989 deverá se pautar pelo índice de 42,72% em janeiro de 1989 com reflexo de 10,14% em fevereiro de 1989 sobre o saldo disponível dos titulares de conta poupança deste período.
IV. Sobre os valores contidos em caderneta de poupança, a capitalização dos juros remuneratórios é inerente à forma de remuneração do capital depositado.
V. A correção monetária deverá observar os índices divulgados na tabela ordinária expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do TJMG, desde a perda dos valores apurados até o efetivo pagamento devido.
VI. O termo inicial da fluência dos juros de mora deve ser a data da citação do banco devedor para integrar a relação jurídica processual formada no processo de conhecimento instaurado.
VII. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1527038600

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