APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PERICIAL PELA PARTE AUTORA. REFORMA. IMPOSIÇÃO. PRIMEIRA FASE QUE SE LIMITA À ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO E DO DIREITO DE DIVISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO DIREITO DOS AUTORES. DECLARAÇÃO DE REVELIA INCORRIDA POR PARTE DOS RÉUS CONDÔMINOS E ANUÊNCIA DO REQUERIDO CONTESTANTE QUE SE LIMITOU A DISCORDAR DA DESCRIÇÃO DA SUA ÁREA. DISCUSSÃO MATERIAL DA DIVISÃO GEODÉSICA A SER SOLUCIONADA NA SEGUNDA FASE POR MEIO DA NOMEAÇÃO DE PERITO PELO JUÍZO DE ORIGEM (ART. 590 , DO CPC ). REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REQUERIDO QUE CONCORDA COM A DIVISÃO DO IMÓVEL, INSURGINDO-SE APENAS CONTRA A DIVISÃO FÍSICA PROPOSTA PELA AUTORA. VERBA SUCUMBENCIAL A SER ARCADA POR AMBAS AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 8º , DO CPC . - Revelando-se incontroversa a existência do condomínio o direito da parte autora à divisão, impõe-se a procedência do pedido primeira fase da ação de divisão de terra particular.- A identificação dos quinhões objeto da divisão fica relegada à fase probatória pericial que sucede a sentença de procedência da primeira fase, com a nomeação de perito pelo juízo de origem.- Logo, revela-se desacertada a sentença de improcedência do pedido inicial por ausência de requerimento pelos autores de dilação probatória pericial na primeira fase.- Diante dessa premissa, e considerando a presente a reforma da sentença para julgar procedente a divisão, encerrando-se a primeira fase da ação, e relegando a definição da questão da divisão física para a segunda fase, o ônus sucumbencial deve ser arcado por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.- Através de uma análise sistemática do CPC , principalmente em atenção aos dispostos nos arts. 1º e 8º , possível a fixação da verba honorária fora dos limites estabelecidos pelo § 2º do art. 85 do CPC , inclusive em prol dos comandos constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, ponderando-se as peculiaridades do caso em concreto em situações em que possa resultar em enriquecimento ilícito.Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-16.2017.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 14.06.2021)