Embargos à Arrematação - Art. 746 do Cpc em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195060004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO INTEMPESTIVIDADE. I. No Processo do Trabalho, de acordo com exegese que se extrai da leitura conjugada dos art. 884 da CLT e 675 do CPC/2015 , o prazo para oposição dos Embargos à Arrematação é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do auto de arrematação. II. No caso, compulsando os autos, observo que as partes foram notificadas do Edital de Praça em 29/04/2022 e o Auto de Arrematação foi assinado em 20/07/2022. Desse modo, respeitado o prazo legal de 05 (cinco dias), o agravante teria até 27/07/2022 para opor os Embargos à Arrematação. III. Os Embargos à Arrematação opostos apenas em 01/08/2022 são intempestivos. Agravo de Petição a que se nega provimento. (Processo: AP - XXXXX-35.2019.5.06.0004, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 27/10/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/10/2022)

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  • TRT-6 - Agravo de Petição XXXXX20195060004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO INTEMPESTIVIDADE. I. No Processo do Trabalho, de acordo com exegese que se extrai da leitura conjugada dos art. 884 da CLT e 675 do CPC/2015 , o prazo para oposição dos Embargos à Arrematação é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do auto de arrematação. II. No caso, compulsando os autos, observo que as partes foram notificadas do Edital de Praça em 29/04/2022 e o Auto de Arrematação foi assinado em 20/07/2022. Desse modo, respeitado o prazo legal de 05 (cinco dias), o agravante teria até 27/07/2022 para opor os Embargos à Arrematação. III. Os Embargos à Arrematação opostos apenas em 01/08/2022 são intempestivos. Agravo de Petição a que se nega provimento. (Processo: AP - XXXXX-35.2019.5.06.0004 , Redator: Solange Moura de Andrade , Data de julgamento: 27/10/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/10/2022)

  • TRT-3 - AP XXXXX20065030040

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    EMENTA: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL - Os embargos à arrematação regem-se pelo artigo 746 do CPC , porquanto omissa a CLT a respeito da matéria. Segundo consta do referido dispositivo, os embargos devem ser opostos no prazo de 05 dias contados da adjudicação, alienação ou arrematação, podendo versar sobre nulidade da execução ou causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora. Verificando-se, no caso concreto, que todas as matérias suscitadas nos embargos à arrematação já foram ou deveriam ter sido objeto de insurgência do agravante em sede de embargos à execução, por não envolverem questões supervenientes à penhora, impõe-se o reconhecimento da preclusão consumativa e da preclusão temporal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20104036106 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO PARA ARREMATAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. - A argumentação do embargante revela a pretensão de rediscussão de teses e provas, com clara intenção de obter efeitos infringentes - Conforme entendimento jurisprudencial, o recurso de embargos de declaração não tem por objeto instauração de nova discussão sobre a matéria já apreciada - Também são incabíveis os embargos de declaração para fins de prequestionamento a fim de viabilizar a interposição de recurso às cortes superiores, se não evidenciados os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil - O acórdão é claro, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida - Embargos de Declaração desprovidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10088109001 Unaí

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - PRECLUSÃO - NULIDADE DA ARREMATAÇÃO - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS OU COMPROVADOS. Na esteira de entendimento do STJ: "Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 683 do Diploma Adjetivo Civil, o pedido de reavaliação do bem penhorado deverá se dar antes da sua adjudicação ou alienação. Não havendo por parte do embargante comprovação de vícios na fase de expropriação, não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo, porquanto tal mister é dever da parte interessada.

  • TJ-DF - XXXXX20208070009 DF XXXXX-13.2020.8.07.0009

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIAS PRECLUSAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Deve ser mantido o indeferimento da petição inicial dos embargos à arrematação que veiculam matérias inadequadas ou decididas na execução. II. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210011 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS ARGUIDAS. QUESTÕES JÁ SUSCITADAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECISÕES DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS EM DIVERSAS OPORTUNIDADES. MANUTENÇÃO SENTENÇA. \nImpõe-se a manutenção da sentença que reconheceu preclusas todas as matérias de defesa elencadas na presente ação anulatória de arrematação (nº 011/1.19.0002375-6), eis que já suscitadas nos autos da execução fiscal (nº 011/1.08.0005769-3) e nos embargos à arrematação (nº 011/1.12.0004401-7), afastadas pelo Juízo a quo e mantidas por esta Corte em diversas oportunidades.\nConforme se verifica dos diversos recursos interpostos pelo autor, a questão atinente à nulidade da citação recebida por terceiro no endereço do autor já restou por diversas vezes rechaçada, eis que plenamente aceita por força do art. 8º , inciso II , da Lei 6.830 /80. Do mesmo modo o que atine ao suposto erro na avaliação do imóvel, procedida por oficial de justiça em 11/11/2011 nos autos da execução, eis que em muito superado o momento da impugnação, nos termos do art. 13 , § 1º , da LEF , porquanto já realizado o leilão (19/09/2012), expedida carta de arrematação em 02/08/2018, registrado na matrícula do bem a transferência da propriedade em 14/09/2018, inclusive expedida a ordem de imissão na posse para o arrematante. Em outros termos, não prosperariam, inclusive no mérito, as alegações já rechaçadas em diversas oportunidades pelo Judiciário.\nAdemais, infere-se que a presente ação anulatória trata-se de reprise dos embargos à arrematação (igualmente processo de conhecimento com suscitação de vícios na arrematação), visto que movido pelo autor contra o Município de Cruz Alta e o arrematante, buscando a anulação da arrematação, por supostas nulidades do leilão, como erro na área leiloada e preço vil do valor comercial do imóvel. Colacionados trechos e argumentos do recurso de apelação nº 700061163317, de minha relatoria, atinente aos embargos à arrematação.\nEm outros termos, incansavelmente irresignado com a arrematação levada a efeito nos autos da execução fiscal 011/1.08.0005769-3, busca o executado desesperadamente anular, sem êxito, o ato por meio de diversos incidentes (exceções de pré-executividade), ações (embargos à arrematação e anulatória da arrematação), recursos (agravos de instrumento, apelação, embargos de declaração), até mesmo ação rescisória, correição parcial, recursos especiais, reclamações à Corregedoria-Geral de Justiça e CNJ, entre outros.\nNesse sentido, a matéria decidida em várias outras oportunidades, com trânsito em julgado, não pode ser reiterada, e com os mesmos argumentos, ante a ocorrência da preclusão e coisa julgada, sendo desnecessárias maiores digressões a respeito. Em verdade, as nulidades aventadas já restaram debatidas e rechaçadas, em diversas oportunidades, tornando evidente apenas a inconformidade da parte com o resultado dos julgamentos.\nManutenção da sentença. Aplicação de honorários advocatícios recursais.\nNEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TRT-16 - XXXXX20205160000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ARREMATAÇÃO DESFEITA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. Uma vez anulada a arrematação, a jurisprudência do STJ entende que o leiloeiro não faz jus à comissão. Segurança denegada.

  • TRT-16 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20205160000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ARREMATAÇÃO DESFEITA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. Uma vez anulada a arrematação, a jurisprudência do STJ entende que o leiloeiro não faz jus à comissão. Segurança denegada.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260001 São Paulo

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    Apelação. Embargos de Terceiro. Penhora decorrente de ação de cobrança de despesas condominiais. Herdeira do devedor. Nua-proprietária do imóvel. Obrigação propter rem. Devedora solidária, ainda que não tenha integrado o polo passivo. Ausência de qualidade de terceiro. Extinção do processo. Carência de ação. Propositura de demanda idêntica à anteriormente julgada improcedente. Pretensão de recebimento dos Embargos de Terceiros como Embargos à Arrematação. Princípio da fungibilidade. Não aplicação. Sentença mantida. Recurso improvido.

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